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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3316

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TJSP 12/05/2022 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3316

disponível no site TJSP(Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). CIENTIFICO, ainda, que, conforme orientação do SPI, o beneficiário do levantamento que consta no formulário
deverá ser o mesmo titular da conta de transferência. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2022
Processo 0000818-09.2022.8.26.0445 (processo principal 1002725-07.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Marcelo de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. À vista
da concordância expressa da parte autora (pp. 38/39) quanto ao valor apresentado pelo INSS para pagamento, HOMOLOGO,
para que surtam seus legais e jurídicos efeitos os cálculos (pp. 26/34). 2. Dê-se ciência às partes e como não há interesse
recursal intime-se a parte credora para atender, no prazo de 30 (trinta) dias, aos preceitos do Comunicado nº 394/2015, de 02 de
julho de 2015 do Tribunal de Justiça, peticionando eletronicamente, como incidentes processuais distintos, os requisitórios e/ou
precatórios (de forma separada - um para a parte autora e o outro para o(a) advogado[a]), segundo as orientações contidas no
link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Autorizo, se for requerido, a intimação do INSS para verificar a legitimatória
em relação ao(s) ofício(s) a ser(em) expedido(s). 3. Atendido o item 2, arquivem-se estes autos com o código 61.615. Caso
contrário, aguarde-se no arquivo, anotando-se o código 61.614. 4. Sobrevindo as juntadas dos comprovantes de depósitos e
expedidas as guias de levantamento nos incidentes processuais a serem cadastrados pelo(a) advogado(a), o que desde logo se
autoriza, a Serventia deverá comunicar nesses autos assim que houver o pagamento do último requisitório/precatório e proceder
a intimação às partes credoras, por ato ordinatório, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se em termos de satisfação
do crédito, advertindo-as, desde já, que o silêncio importará em anuência e a fase executiva será declarada extinta. - ADV:
HEITOR LUIS CESAR CARDOSO (OAB 405925/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP), LEONARDO MONTEIRO
XEXÉO (OAB 184135/SP)
Processo 0002894-40.2021.8.26.0445 (processo principal 0008846-15.2012.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Edinaldo dos Santos - 1. À vista da concordância expressa da parte
autora (pp. 51/52) quanto ao valor apresentado pelo INSS para pagamento, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e
jurídicos efeitos os cálculos (pp. 46/47). 2. Dê-se ciência às partes e como não há interesse recursal intime-se a parte credora
para atender, no prazo de 30 (trinta) dias, aos preceitos do Comunicado nº 394/2015, de 02 de julho de 2015 do Tribunal
de Justiça, peticionando eletronicamente, como incidentes processuais distintos, os requisitórios e/ou precatórios (de forma
separada - um para a parte autora e o outro para o(a) advogado[a]), segundo as orientações contidas no link http://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico. Autorizo, se for requerido, a intimação do INSS para verificar a legitimatória em relação ao(s)
ofício(s) a ser(em) expedido(s). 3. Atendido o item 2, arquivem-se estes autos com o código 61.615. Caso contrário, aguarde-se
no arquivo, anotando-se o código 61.614. 4. Sobrevindo as juntadas dos comprovantes de depósitos e expedidas as guias de
levantamento nos incidentes processuais a serem cadastrados pelo(a) advogado(a), o que desde logo se autoriza, a Serventia
deverá comunicar nesses autos assim que houver o pagamento do último requisitório/precatório e proceder a intimação às
partes credoras, por ato ordinatório, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se em termos de satisfação do crédito,
advertindo-as, desde já, que o silêncio importará em anuência e a fase executiva será declarada extinta. - ADV: PAULO SÉRGIO
CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 0003460-86.2021.8.26.0445 (processo principal 1000971-69.2015.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Willians Maciel de Lima - 1. À vista da concordância expressa
da parte autora (pp. 100/101) quanto ao valor apresentado pelo INSS para pagamento, HOMOLOGO, para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos os cálculos (pp. 62/65). 2. Dê-se ciência às partes e como não há interesse recursal intime-se a parte
credora para atender, no prazo de 30 (trinta) dias, aos preceitos do Comunicado nº 394/2015, de 02 de julho de 2015 do Tribunal
de Justiça, peticionando eletronicamente, como incidentes processuais distintos, os requisitórios e/ou precatórios (de forma
separada - um para a parte autora e o outro para o(a) advogado[a]), segundo as orientações contidas no link http://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico. Autorizo, se for requerido, a intimação do INSS para verificar a legitimatória em relação ao(s)
ofício(s) a ser(em) expedido(s). 3. Atendido o item 2, arquivem-se estes autos com o código 61.615. Caso contrário, aguarde-se
no arquivo, anotando-se o código 61.614. 4. Sobrevindo as juntadas dos comprovantes de depósitos e expedidas as guias de
levantamento nos incidentes processuais a serem cadastrados pelo(a) advogado(a), o que desde logo se autoriza, a Serventia
deverá comunicar nesses autos assim que houver o pagamento do último requisitório/precatório e proceder a intimação às
partes credoras, por ato ordinatório, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se em termos de satisfação do crédito,
advertindo-as, desde já, que o silêncio importará em anuência e a fase executiva será declarada extinta. - ADV: PAULO SÉRGIO
CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 1000012-64.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1514/2019 (publicado no DJE em 10, 11 e 12/09/2019, respectivamente,
nas páginas 01/02, 03 e 04), INTIMO o credor para que providencie o preenchimento do Formulário MLE, disponível no
site TJSP(Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
CIENTIFICO, ainda, que, conforme orientação do SPI, o beneficiário do levantamento que consta no formulário deverá ser o
mesmo titular da conta de transferência. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000326-97.2022.8.26.0445 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Lucilene Caraça de Lima - AR devolvido,
diligência negativa. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 15 dias. - ADV:
JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 1000831-67.2021.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.M. - Depreque-se a citação e
intimação do requerido nos termos da decisão de (pp. 51/55), atentando-se para o endereço declinado na (p.101), a saber: Rua
Joviano Barbosa, nº 105, Jardim Morumbi, Taubaté/SP CEP. 12060.450. Int. - ADV: MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY
(OAB 154335/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP)
Processo 1000899-43.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- 1. Consulta p. 222: em retificação à decisão anterior, Oficie-se à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS ,
para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se existe algum seguro, titulo de capitalização ou plano de previdência
privada em nome da pessoa física executada, BRUNO VIEIRA DE JESUS, CPF 463.488.358-98, e, em caso positivo, se já foram
resgatados os valores acumulados ou se teve início a percepção do referido benefício, incumbindo à parte credora imprimir o
ofício pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhá-lo ao órgão competente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar o seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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