TJSP 12/05/2022 - Pág. 3445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
3445
processo saneado, observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: a falsidade da assinatura atribuída
ao autor no contrato de financiamento; se o autor foi coagido a assinar o recibo de venda do veículo; se ocorreram os alegados
danos morais; B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: o direito à declaração de inexistência de vínculo jurídico do autor em
relação ao contrato de financiamento; a presença dos requisitos da responsabilidade civil para fins de definição de qual ou quais
dos réus devem responder por eventual indenização por danos morais; a extensão dessa indenização; C) ÔNUS DA PROVA: em
relação à falsidade da assinatura, aplica-se a regra do art. 429, II, do CPC; em relação à coação, o ônus da prova é do autor.
3. Designo audiência de instrução e julgamento para 19 de maio de 2022, às 13:30 horas, a ser realizada virtualmente, pelo
aplicativo Teams. Os convites serão encaminhados por e-mail. Áudio e vídeo devem estar habilitados no dispositivo de acesso.
Rol de testemunhas em cinco dias úteis, sob pena de preclusão, com endereço de e-mail e telefone daquelas que deverão
receber o convite virtual, isto é, que não estarão no mesmo link do advogado. O manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar
de uma Audiência Virtual). Os advogados devem avisar as testemunhas que, enquanto são colhidos outros depoimentos, elas
devem aguardar no lobby (sala de espera). Os presentes devem estar com documentos pessoais para sua devida identificação.. ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), JOSE ANTONIO CHIARELLI
(OAB 62502/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1019329-59.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito C.C.M.P.S.P.E.M.M.S.U. - Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se
manifestar(em) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo
da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JOANA D’ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2022
Processo 0000882-98.2022.8.26.0451 (processo principal 1006943-36.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer ELIEZER ANDRE SILVEIRA LEVY - - PAMELA REGINA BARBOZA LEVY - LTR CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- - JOSE CARLOS RIBEIRO - Ciência às partes da certidão de fls. 85, devendo os executados procederem ao pagamento do
débito (planilha atualizada, até março/2022, às fls.76) . - ADV: OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/SP), DEBORA DA SILVA
LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 0001001-30.2020.8.26.0451 (processo principal 1010337-46.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - F.R.F.L. - - H.L.S.J. - R.C.C.E.I.S. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fica levantada a penhorade fl. 86, liberando o depositário do
encargo, independente de termo nos autos. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia
desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim
de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta, anotando-se a extinção e arquivando-se (código 61615). P.I. - ADV: WESLEY EDSON SOARES DE MENDONCA (OAB
420776/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 0002627-16.2022.8.26.0451 (processo principal 1001283-51.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Troca
ou Permuta - Silvia Elena Branchieri Rossetto - - Silvio Luis Brancher - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente
antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 775 do Código de Processo
Civil. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotandose a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA KOLINGER (OAB
323540/SP), ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP)
Processo 0003350-69.2021.8.26.0451 (processo principal 0007400-90.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Roni Riquena Me - - Ipanema Veículos Piracicaba Ltda - Simoni Silva Leite - Vistos. 1)
Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente
a ordem cronológica de análise. 2) Fl. 137: manifestem-se. Após conclusos. Int. com urgência. - ADV: ALEXANDRE MARCEL
LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB
283162/SP)
Processo 0004170-54.2022.8.26.0451 (processo principal 1012957-89.2021.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aquisição - Luiz Maluf Zaidan - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. 1 Expeça-se alvará para transferência
do veículo. 2 - Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica intimada a parte executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA,
conforme previsto no art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto
processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 0004183-24.2020.8.26.0451 (processo principal 1015459-06.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Parque Piazza Navona - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º