Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3609

  1. Página inicial  > 
« 3609 »
TJSP 12/05/2022 - Pág. 3609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3609

uma vez que a cópia da sentença extraída dos autos nº 1001328-79.2016.8.26.0456 e carreada às fls. 51/52 demonstra que
SOELLYN foi excluída do polo passivo do processo de conhecimento, tendo havido condenação, apenas, do corréu Sidnei
Antônio de Matos. Ante o exposto, recebo o pedido apresentado às fls. 47/49 como exceção de pré-executividade e, dando-lhe
provimento, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva de SOELLYN
GERALDINE CESCO DE MATOS (CPC, art. 485, inciso VI). Sem verbas de sucumbência. Proceda-se ao imediato levantamento
do bloqueio e demais constrições existentes constante nos autos, através do sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), HUMBERTO
BARBIERI (OAB 282119/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA
(OAB 148431/SP)
Processo 0000581-10.2020.8.26.0456/01 - Precatório - Piso Salarial - Sandra Mossulin Polido - Fls. 76/78: Ciência à parte
autora. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), DANIELA STEFANI
AMARAL (OAB 172881/SP)
Processo 0001060-03.2020.8.26.0456 (processo principal 1001698-24.2017.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Área
de Preservação Permanente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Daniel Andrade de Lima - Dispensado o relatório, artigo
38 da Lei 9.099/95. Diante do pagamento do débito, conforme extrato eletrônico de fls. 28 (R$-1.525,37), JULGO EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de sentença - Área de Preservação Permanente, movida por Fazenda Pública do Estado de São
Paulo em face de Daniel Andrade de Lima, com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
o prazo de 30 (trinta) dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/
inutilização. Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no
sistema e arquive-se o presente processo de acordo com o procedimento pertinente. P.I.C - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 0001068-77.2020.8.26.0456 (processo principal 1000347-79.2018.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Juliane Ferreira Almiron - Fls. 66: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso
com a anotação da movimentação de nº “61965”. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), SANDRA STEFANI AMARAL FRANÇA (OAB 158900/SP)
Processo 0001347-29.2021.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Guerreiro Galvão - Vistos. Fls. 26: Tendo em
vista a concordância do exequente com relação ao valor depositado pela executada para pagamento do débito, no valor de (R$6.133,73) e, estando nos autos o formulário necessário (MLE) para o levantamento da quantia, anoto que regular levantamento
de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) com a juntada
do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas.
b) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado
tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. c) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado
pelo(a) escrivão(ã), para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. d) ultrapassadas todas essas fases do mandado
de levantamento eletrônico, será automaticamente encaminhada a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que
com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais
inconsistências quanto as informações fornecidas serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes
autos, ocasião em que será fixado modo para sua correção. Na oportunidade, tornem os autos conclusos para extinção. Intimese. Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001352-51.2021.8.26.0456 (processo principal 1001301-91.2019.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paula Francisca Pereira - Banco Bradesco S.A. - Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95.
Diante do pagamento do débito, conforme extrato eletrônico de fls. 37 (R$-4.687,05), JULGO EXTINTA a presente ação de
Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, movida por Paula Francisca Pereira em face de Banco Bradesco
S.A., com fundamento jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o
desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo
ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive-se o presente
processo e o processo principal de número 1001301-91.2019.8.26.0456 de acordo com o procedimento pertinente. P.I.C - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0001559-50.2021.8.26.0456 (processo principal 1001168-49.2019.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marco Rogério Crema Beraldo - Fls. 33: Remetam-se os autos para a fila de processo
suspenso com a anotação da movimentação de nº “61965”. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO
FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0001564-72.2021.8.26.0456 (processo principal 1000208-25.2021.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Issao Sakata - Fls. 119: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso com a anotação da movimentação
de nº “61965”. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0001645-21.2021.8.26.0456 (processo principal 1000030-47.2019.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Danilo Suniga Braghin - - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - CART- Concessionária
Auto Raposo Tavares SA - Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95. Diante do pagamento do débito, conforme extrato
eletrônico de fls. 73 (R$-10.163,86), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano
Material, movida por Danilo Suniga Braghin e outro em face de CART- Concessionária Auto Raposo Tavares SA, com fundamento
jurídico no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo ou desentranhado
eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive-se o processo de acordo com o
procedimento pertinente. P.I.C - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP)
Processo 0001666-94.2021.8.26.0456 (processo principal 1001278-48.2019.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cxr Serviços Medicos Ss Ltda - Me - Fls. 26: Remetam-se os
autos para a fila de processo suspenso com a anotação da movimentação de nº “61965”. Int. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI
DA SILVA (OAB 122476/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO
(OAB 318137/SP)
Processo 0001671-19.2021.8.26.0456 (processo principal 1001304-46.2019.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo