TJSP 12/05/2022 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
3820
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: ALBERTO BERAHA (OAB 273230/SP)
Processo 1001593-42.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Rosa Maria Alfredo da Silva Vistos. Fls. 100/101: ante a manifestação da parte autora, em caráter ao regular andamento do feito processual, oficie-se ao CRI
local, solicitando ao Sr. Registrador se os óbices apontados às fls. 92 foram esclarecidos de modo a viabilizar o atendimento
do 2º § do despacho de fls. 46 do feito em tela. Ademais, defiro o prazo postulado pela parte autora de 30 (trinta) dias para
atendimento ao 3º § do despacho de fls. 87, podendo ser prorrogado por igual período, devendo ser comunicado ao Juízo, se
houver a necessidade. Int. - ADV: GUSTAVO MARTINS DE SOUSA (OAB 416351/SP)
Processo 1001594-61.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Paula Maria Cruz INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 190/191: Digam as partes, no prazo de quinze dias, sobre os
esclarecimentos periciais. Intime-se o requerido via Portal Eletrônico. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP), SARA MARIA BUENO
DA SILVA (OAB 197183/SP)
Processo 1001606-75.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Luzia da Silva - Ahmad Hassan Ali - - Banco
do Brasil S.A. e outros - Ciência à parte autora da resposta-ofício do CRI local acostada às fls. 305/321 , devendo se manifestar
nos autos em tela, no prazo lega, atendando-se ao exarado ao 3º § do despacho de fls. 295 do feito em tela. - ADV: ALI ABDUL
LATIF ALI (OAB 380400/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THAIS BUENO BATTISTINI (OAB
392180/SP), MARCELO BURJATO FOGLI (OAB 398850/SP)
Processo 1001624-62.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Guariba Iii - Vistos. Fls. 130/134: homologo o acordo firmado entre as partes. Nos termos do art. 922, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento
do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando
consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV:
THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1002048-07.2021.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Diligências - Edmar Ribeiro da Rocha - Marbello
Empreendimento Imobiliários - Vistos. Fls. 227/385 e 386/425: intime-se o perito judicial, para que preste os esclarecimentos
solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), ELIZEU VILELA
BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 1002081-65.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Max Lopes Barros - Pelo
exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de sucumbência
em virtude do disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91. Transitada em julgado e observadas as NSCGJ
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1002714-71.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Júlio dos Santos - - Marlene Barbosa dos Santos
- Vistos. Fls. 75/77: aprovo a minuta acostada aos autos e sendo os autores beneficiários da gratuidade de justiça, providenciese o necessário para a publicação do aludido expediente no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/SP. Fls. 78: ciência à parte autora
da manifestação da União, a qual exara seu desinteresse na lide usucapienda. Ante a modalidade da Usucapião Ordinária
pretendida nos autos, traga a parte autora a comprovação da a quitação integral do preço da avença imobiliária referente ao
imóvel usucapiendo, no prazo legal. Ademais, cumpra-se o tópico inicial do 2º § da decisão de fls. 59/60 do feito em tela bem
como oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença
ou se será necessária a abertura de nova matrícula, devendo a serventia expedir ofício com senha para acesso do Registrador
aos autos digitais.. Sem prejuízo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTINO RODRIGUES BARBOSA
(OAB 150692/SP)
Processo 1003157-03.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Silva Neuton Pereira - Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio da autora LUZIA SILVA NEUTON PEREIRA sobre o imóvel
identificado como o Lote de terreno n°. 21, da quadra 53 do Jardim Leblon, situado no município e comarca de Praia Grande,
cuja planta foi objeto de arquivamento no CRI, Processo nº 99/87 (fls. 8), medindo 10,00 metros de frente para a Rua Filomena
Mustcah, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, e 10 metros nos fundos, com a área de 250,00 metros
quadrados, confrontando de um lado, com o lote 20, de outro, com o lote 22, e nos fundos com o lote 02, todos da mesma quadra
53, estando cadastrada junto à municipalidade como contribuinte de nº 1.05.12.053.021.0000-6, existindo ainda o memorial e
planta elaborados por profissional habilitado (fls. 36/30), que passam a integrar a presente sentença, tudo com fundamento no
artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, dando-a como proprietária do imóvel. A presente sentença servirá de título para abertura
de matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Sem condenação em honorários. Custas e
despesas processuais por conta dos autores, observado o benefício previsto no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1003248-49.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Helena de Souza Agante - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Aguarde-se por eventual manifestação de parte interessada pelo
prazo de quinze dias. Nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE
MELO (OAB 103082/MG), LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1003651-28.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda - José
Carlos Cury - Vistos. Fls. 342/358: manifeste-se o réu sobre o pedido formulado e depósitos efetuados pela parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
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