Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 3824

  1. Página inicial  > 
« 3824 »
TJSP 12/05/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

3824

pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1012489-86.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Décio de Campos Falcone - Vera Sylvia Amaral Falcone - Geysa Alves Bernardo - Vistos. Certidão retro: ante a inercia do exequente, JULGO EXTINTO
o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos
relacionados às fls. 180/181, com urgência. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com a publicação desta sentença,
providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, 1% (um por cento) do valor fixado
em sentença ou do valor pago, atualizado, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs,
comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação
e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão de dívida ativa em desfavor do responsável
pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), APARECIDA ANTUNES ROCHA (OAB 269169/SP), MARIA MADALENA
WAGNER (OAB 39049/SP)
Processo 1012618-23.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Vieira Matos
- - Monica Aparecida Melo Matos - - Kauã Donizete Melo Matos - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Petição retro:
ciência às partes quanto à data e hora designada para perícia, devendo ser providenciado o requerido pelo expert para a
realização da perícia.. No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: LEONARDO SAMAMEDE (OAB 219854/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1013453-74.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Portal do Sol Ix - Vistos.
Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP), JOÃO
BOSCO DE SOUZA (OAB 184715/SP)
Processo 1013672-87.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Isadora - Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso
apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP)
Processo 1013711-50.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Mariana
Miyazi - Vistos. Fls. 990/106: Defiro o pedido de substituição processual, passando a figurar no pólo passivo da ação Américo
Pongo e Ricardina Fernandes Ponto, já tendo a z. Serventia efetuado as devidas anotações. Homologo o acordo firmado
entre as partes. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para
pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 30
(trinta) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento
do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1013784-22.2021.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Beatriz Patri Nunes - Vistos. Fls.
86/90: defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços;
( ) INFOJUD Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa e bloqueio de veículos; (X) RENAJUD
Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; (X) TRE-SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP), PAULO SERGIO AMORIM
(OAB 130307/SP)
Processo 1014627-21.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angela Alves dos Santos Silva - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Petição retro: expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Manifeste-se o autor/exequente, no prazo
de cinco dias, sobre o valor depositado bem como sobre o pedido de extinção, ficando advertido que decorrido o prazo e nada
sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos
autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em
novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim
de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDO TADEU GASPAR FERRARI (OAB 417739/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1015199-74.2020.8.26.0477 - Usucapião - Acessão - Doglaci Evangelista Franco - Vistos. Fls. 609/643: recebo
como emenda à inicial e, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Fls. 644/657 e fls. 658/670: ciência
à parte autora. Ademais, ante a manifestação da parte autora, em caráter ao regular andamento do feito processual, oficie-se
ao CRI local, solicitando ao Sr. Registrador nova análise a informar se os óbices apontados às fls. 597 foram esclarecidos, de
modo a viabilizar o 2º § do despacho de fls. 588 do feito em tela. Int. - ADV: JULIANA LUSTOSA CARNEIRO DE SOUZA (OAB
308214/SP)
Processo 1015476-56.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fls. 54 e 58/60: defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa de
endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; (X) RENAJUD Bloqueio de veículos; ( ) RENAJUD
Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) TRE-SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a
serventia o necessário. Sem prejuízo, diga o autor, no prazo de quinze dias, em termos de andamento, providenciando o
necessário à consecução das medidas pleiteadas. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1015883-96.2020.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Vitor Armenio Barros - - Ana Maria Teti Barros - Vistos.
Fls. 187: defiro a prioridade ao trâmite processual. Anote-se. Ademais, ante o teor fls. 172 e o valor atribuído à causa (fls. 07),
providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais complementares, no prazo legal, bem como manifeste-se em
atendimento aos óbices apontados pelo Sr. Registrador às fls. 190 do feito em tela. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo