TJSP 12/05/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
3824
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1012489-86.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Décio de Campos Falcone - Vera Sylvia Amaral Falcone - Geysa Alves Bernardo - Vistos. Certidão retro: ante a inercia do exequente, JULGO EXTINTO
o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos
relacionados às fls. 180/181, com urgência. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com a publicação desta sentença,
providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, 1% (um por cento) do valor fixado
em sentença ou do valor pago, atualizado, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs,
comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação
e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão de dívida ativa em desfavor do responsável
pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), APARECIDA ANTUNES ROCHA (OAB 269169/SP), MARIA MADALENA
WAGNER (OAB 39049/SP)
Processo 1012618-23.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Vieira Matos
- - Monica Aparecida Melo Matos - - Kauã Donizete Melo Matos - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Petição retro:
ciência às partes quanto à data e hora designada para perícia, devendo ser providenciado o requerido pelo expert para a
realização da perícia.. No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: LEONARDO SAMAMEDE (OAB 219854/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1013453-74.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Portal do Sol Ix - Vistos.
Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP), JOÃO
BOSCO DE SOUZA (OAB 184715/SP)
Processo 1013672-87.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Isadora - Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso
apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP)
Processo 1013711-50.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Mariana
Miyazi - Vistos. Fls. 990/106: Defiro o pedido de substituição processual, passando a figurar no pólo passivo da ação Américo
Pongo e Ricardina Fernandes Ponto, já tendo a z. Serventia efetuado as devidas anotações. Homologo o acordo firmado
entre as partes. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para
pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 30
(trinta) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento
do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1013784-22.2021.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Beatriz Patri Nunes - Vistos. Fls.
86/90: defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços;
( ) INFOJUD Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa e bloqueio de veículos; (X) RENAJUD
Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; (X) TRE-SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP), PAULO SERGIO AMORIM
(OAB 130307/SP)
Processo 1014627-21.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angela Alves dos Santos Silva - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Petição retro: expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Manifeste-se o autor/exequente, no prazo
de cinco dias, sobre o valor depositado bem como sobre o pedido de extinção, ficando advertido que decorrido o prazo e nada
sendo reclamado, a obrigação será reputada cumprida, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos
autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em
novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim
de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDO TADEU GASPAR FERRARI (OAB 417739/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1015199-74.2020.8.26.0477 - Usucapião - Acessão - Doglaci Evangelista Franco - Vistos. Fls. 609/643: recebo
como emenda à inicial e, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Fls. 644/657 e fls. 658/670: ciência
à parte autora. Ademais, ante a manifestação da parte autora, em caráter ao regular andamento do feito processual, oficie-se
ao CRI local, solicitando ao Sr. Registrador nova análise a informar se os óbices apontados às fls. 597 foram esclarecidos, de
modo a viabilizar o 2º § do despacho de fls. 588 do feito em tela. Int. - ADV: JULIANA LUSTOSA CARNEIRO DE SOUZA (OAB
308214/SP)
Processo 1015476-56.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fls. 54 e 58/60: defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa de
endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; (X) RENAJUD Bloqueio de veículos; ( ) RENAJUD
Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) TRE-SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a
serventia o necessário. Sem prejuízo, diga o autor, no prazo de quinze dias, em termos de andamento, providenciando o
necessário à consecução das medidas pleiteadas. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1015883-96.2020.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Vitor Armenio Barros - - Ana Maria Teti Barros - Vistos.
Fls. 187: defiro a prioridade ao trâmite processual. Anote-se. Ademais, ante o teor fls. 172 e o valor atribuído à causa (fls. 07),
providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais complementares, no prazo legal, bem como manifeste-se em
atendimento aos óbices apontados pelo Sr. Registrador às fls. 190 do feito em tela. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º