TJSP 12/05/2022 - Pág. 481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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da certidão de fls. 317, providencie a Serventia a remessa dos presentes autos ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapevi.
Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), GRAZIELA CAMARGO
QUINO PAREDES (OAB 182791/SP)
Processo 0001101-69.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1002474-36.2013.8.26.0271) (processo principal 100247436.2013.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.B.O. - F.S.O. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Anote-se. Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo
legal, sobre a justificativa / contestação apresentada. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso e tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDO DOS SANTOS (OAB 380369/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL
(OAB 436726/SP), ISABEL MARIA DOS SANTOS BISPO (OAB 255149/SP)
Processo 0001135-78.2021.8.26.0271 (apensado ao processo 1004822-27.2013.8.26.0271) (processo principal 100482227.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.V.M.R. - - A.M.R. - M.C.S.R. - Expeça-se ofício ao empregador
sinalizado às fls. 113/114, com dados complementares (fls. 119/120), para que efetue os descontos em folha, referentes ao
pagamento da pensão alimentícia, nos termos da sentença de fixação. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARIA EDINEIDE DA SILVA (OAB 194861/SP), JENIFER DA COSTA REINALDO RODRIGUES (OAB 434245/
SP)
Processo 0001211-73.2019.8.26.0271 (processo principal 0005542-50.2009.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.F.M. - E.M. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora trazer aos autos planilha atualizada
do débito alimentar. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB
305741/SP), SUELY APARECIDA GIANNINI BORGES (OAB 264054/SP)
Processo 0001437-10.2021.8.26.0271/01 - Precatório - Responsabilidade Civil - Deusdedith Correa Lima - Fls. 34: Ciência
ao autor. Ante o exposto, não há condições de retificação do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico, junto com o instrumento de contrato relativo aos honorários contratuais. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO (OAB 322270/SP)
Processo 0001437-10.2021.8.26.0271/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Edna Eugenia dos Santos Lima - Fls. 34:
Ciência ao autor. Ante o exposto, não há condições de retificação do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico, junto com o instrumento de contrato relativo aos honorários contratuais. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCELA SILVA CARDOSO VÉRAS (OAB 366361/SP), ANDRÉA PORTO VÉRAS
ANTONIO (OAB 322270/SP), MANUEL NONATO CARDOSO VERAS (OAB 118715/SP)
Processo 0001527-28.2015.8.26.0271 (apensado ao processo 1002425-58.2014.8.26.0271) (processo principal 100242558.2014.8.26.0271) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - CREPALDI E GIMENEZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS - TL MIX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - Maicel Anesio Titto - Informem as partes o andamento do
Recurso Interposto. - ADV: MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 0001590-43.2021.8.26.0271 (processo principal 1003357-36.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Marcela de Oliveira Silva - Uniesp S/A - - Universidade Brasil - Trata-se de Cumprimento de
sentença que Marcela de Oliveira Silva move em face de Uniesp S/A e Universidade Brasil. O bloqueio junto ao BACENJUD
restou positivo, fls. 70 E 76. Após a intimação, o requerido quedou-se inerte, fls. 88. Diante do exposto, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Defiro o levantamento pelo autor
do valor bloqueado que transferi para conta judicial nesta data, conforme documento ora juntado. Apresente o interessado
o formulário disponibilizado no endereço eletrônico constante no Comunicado Conjunto 474/2017, devidamente preenchido.
Transitado em julgado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico e arquive-se, com as cautelas de praxe. - ADV:
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 0001615-90.2020.8.26.0271 (apensado ao processo 1005236-83.2017.8.26.0271) (processo principal 100523683.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.C. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença
- Regulamentação de visitas movida por D. C. em face de S. P. da S. No entanto, durante o trâmite do processo houve a
notícia do falecimento do exequente (fls. 57/59), portanto a perda do objeto. Diante disso, julgo extinto o presente processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JÉSSICA CAROLINE GALVÃO OLIVEIRA (OAB 366902/SP)
Processo 0001642-73.2020.8.26.0271 (apensado ao processo 1003551-70.2019.8.26.0271) (processo principal 100355170.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.S.C. e outro - L.G.S.C. - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JULIANA WINOGRADOW CAMPOS DONATTI (OAB 303009/SP), KLEBER MACENA SILVA (OAB 436865/SP), MARIA LAURA
SANTOS LOPES SILVA (OAB 432431/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS (OAB 428959/SP)
Processo 0001664-63.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1005067-91.2020.8.26.0271) (processo principal 100506791.2020.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.S.S.P. - Vistos. Defiro ao(s)
autor(es) a gratuidade judicial. Anote-se. INTIME-SE o (a) executado, M. S. P., por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias
satisfaça a dívida que atinge o montante de R$ 7.365,31 (sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais, trinta e um centavos)
em abril/2022. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso necessária a fase executória de iniciativa do credor, fixo Multa de 10 %
do valor da execução, bem como, honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário, no prazo de 15(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Carta-AR. Sem sucesso a citação por carta, certifique-se o ocorrido. Após, expeçase mandado ou precatória se o caso. Int. - ADV: EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
Processo 0001743-33.2008.8.26.0271 (271.01.2008.001743) - Usucapião - Joao Alvaino Pereira dos Santos -espolio
representado por - - Ivanilde Rocha dos Santos - - JOSÉ NILTON DA SILVA - Benedito Lucas dos Anjos - - Virginia Almeida
Paixao e outro - Vistos. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo,
manifestem acerca de eventual interesse em digitalizar os autos, nos termos do comunicado 466/2020 do TJSP. Esclarece-se,
por oportuno, que a digitalização dos autos proporcionará economia e celeridade processual, beneficiando todos os agentes
da Justiça e as próprias partes e advogados. No silêncio, intimem-se os autores pessoalmente, para que promovam o regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/
SP), ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP), MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 0001767-07.2021.8.26.0271 (apensado ao processo 4000459-77.2012.8.26.0271) (processo principal 400045977.2012.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.L.R.L. - Verifico inconsistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º