TJSP 12/05/2022 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Processo 1002213-79.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rose Candiani Mota de Oliveira - Rogério de Oliveira - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Fls.267/310: Ciência às partes do retorno das cartas
precatórias do Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo-SP. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1003510-29.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisete Benito - Banco do
Brasil S/A - - MRV MRL L Incorporações Spe Ltda - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Com o ônus da sucumbência, arcará a autora, com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada
a gratuidade processual deferida às fls. 111. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006449-40.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital Santa Ignês Ltda
- Romualdo Sebastião dos Santos - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial, para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 26.867,87 (vinte e seis mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), devendo ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde 25.08.2021 (fls. 04) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (18/12/2021 fls.
113). Com o ônus da sucumbência, arcará o réu, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade processual acima deferida
à Romualdo. P.R.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de praxe. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS (OAB 102019/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 1009075-32.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Armando Aparecido Berfio - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para: 1) DECLARAR a nulidade do contrato nº 435320582, e
consequentemente, a inexigibilidade do débito referente ao mencionado contrato, no valor de R$ 10.069,28, devendo o autor
providenciar a restituição do montante indevidamente creditado em conta corrente de sua titularidade; 2) DETERMINAR ao
banco réu que suspenda, em definitivo, os descontos da conta corrente do autor, referente ao contrato de empréstimo nº
435320582. 3) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados pelo empréstimo não contratado, cuja
valor deverá ser comprovado por ocasião da instauração de cumprimento de sentença, acrescido de correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do desconto e de juros de mora de 1% ao mês,
a partir da citação; 4) CONDENAR o réu a pagar ao autor, indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora
de 1% ao mês, a partir da prolação desta sentença; Havendo créditos recíprocos entre autor e réu, AUTORIZO a compensação
(item 1 com itens 3 e 4), nos termos do art. 368 do Código Civil. Tendo o autor decaído apenas em relação ao valor pretendido a
título de indenização por danos morais, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
do patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação indenizatória (itens 3 e 4). Transitada em julgado,
providencie a parte Credora a instauração de incidente de cumprimento de sentença. P.R.I., arquivando-se oportunamente. ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2022
Processo 0000112-09.2008.8.26.0286 (286.01.2008.000112) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.P.F.L.C. - Patricia Ducatti Miguel e outros - Vistos. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Apos,
insira este processo na fila de “suspensos”, até o esgotamento do prazo a que se refere o artigo 921, III e §1º do CPC. Int. ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), CAROLINA
SANCHEZ RASCIO (OAB 315532/SP), VIVIANE MONTEIRO DAS CHAGAS (OAB 390071/SP)
Processo 0000131-24.2022.8.26.0286 (processo principal 1003558-46.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Ilha Di Páscoa - R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento,
ante a certidão de fls. 9. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 0000138-50.2021.8.26.0286 (processo principal 0006023-50.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização Trabalhista - Michele Silveira Rodrigues - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Intime-se a perita contábil a iniciar
os trabalhos (fls. 64). Utilize-se, para tanto, o Portal dos Auxiliares do TJSP. Honorários periciais já depositados em juízo (fls.
90/91). Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0000346-44.2015.8.26.0286 (processo principal 0003611-30.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Lucia Soares de Souza - - Marco Antonio de Souza - Globoterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Prefeitura da Estância Turistica de Itu - Vistos. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Após, intime-se pessoalmente
a parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA
DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), MURILO GUIMARAES CINTRA (OAB 113946/SP), MARIANA SPANHOLI DE SOUZA
PINTO (OAB 261726/SP), MARISA FELIX NICACIO MENEZES (OAB 95858/SP), RICARDO DORNELLES CORREA (OAB
80471/SP), DAVID GOMES DE SOUZA (OAB 109751/SP), JULIO D’ELBOUX NIZZOLA (OAB 74733/SP), EMILIA FABIANA
BARBOSA (OAB 224487/SP), TATIANE FRANZZINI DE GÓES (OAB 215681/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP),
RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), IVANI SOBRAL MIRANDA (OAB 128151/SP)
Processo 0000779-58.2009.8.26.0286 (286.01.2009.000779) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Nossa
Caixa Sa - Vistos. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos
pedidos de fls. 90 e seguintes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000951-77.2021.8.26.0286 (processo principal 1000072-63.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados - Felipe Quini - Vistos. Nos termos do artigo 921, III e § 1º do
Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução e a prescrição pelo prazo de um ano. Se, decorrido tal prazo, não houver
localização de bens da parte executada, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001457-19.2022.8.26.0286 (processo principal 1000096-18.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Clodoaldo Alves de Amorim - Luiz Carlos Tejada - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por
Clodoaldo Alves de Amorim em face de Luiz Carlos Tejada. Depositado aquilo devido, a parte credora deu o débito por quitado
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