TJSP 12/05/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Engenharia e Comércio - Vistos. DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Apos, insira este processo na fila de
“suspensos”, até o julgamento do ARESP nº 1.407.127. Int. - ADV: ANGELA MARIA DE B. J. DE ALMEIDA (OAB 103695/
SP), MURILO GUIMARAES CINTRA (OAB 113946/SP), RAQUEL GRION FRIAS (OAB 156940/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP), DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP),
RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), LEONARDO DE MATTOS
GALVÃO (OAB 234550/SP), LAILA ABUD SANT’ANA (OAB 249243/SP), CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP), MAURO
GRECCO (OAB 81445/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR
(OAB 92114/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 0011849-67.2012.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Padovani & Padovani Ltda - Vistos.
DIGITALIZE a Serventia estes autos, sem urgência. Após, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito,
nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1001449-25.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro de Abreu BANCO PAN S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento de custas e despesas contratuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro no total de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade
processual deferida ao autor (fls. 73). P.R.I, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA CHRISTINA GUIDO (OAB 381453/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 1001492-69.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Scaravelli - Banco do Brasil S/A - Informem as partes, em 05 (cinco) dias, se houve julgamento dos agravos de instrumento
n.º 2102342-94.2019.8.26.0000 e n.º 2109854-31.2019.8.26.0000, considerando que estes autos se encontram paralisados há
mais de 01 (um) ano. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1001849-73.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilson Nunes da Silva
e outro - DACCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Dacca Empreendimentos Imobiliários Sa - GILSON NUNES DA
SILVA e outro - Vistos. Envie-se o ofício de fls. 399/400 à Defensoria Pública. Cumpra-se com urgência. Com a reserva, intimese o perito da sua nomeação. Int. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), AMAURI BENEDITO
HULMANN (OAB 69955/SP)
Processo 1002083-89.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagios D’itália - Banco Bradesco S/A - Vistos. VINCULE-SE a guia de custas (finais) recolhidas à estes autos no Portal de
Custas do TJSP, efetivando-se sua “queima”. Após, cumpridas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), SAMARA
APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/SP)
Processo 1002421-92.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Angélica Moreira Gomes Correa - - Marcelo
Henrique Gomes - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga.
Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 1003296-62.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.c.e
Transportes Ltda. - Epp - - Fabiano Ricardo Spinoso - Vistos. Depositado os honorários do conciliador, REMETAM-SE os autos
ao CEJUSC para designação de audiência. Intime-se. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1003898-53.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a mora está comprovada (fls. 21), DEFIRO liminarmente a
medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar e, após, cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 05 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Em se tratando de medida liminar,
fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação URGENTE. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1003905-45.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 10390951-82.2022.8.26.010 - 15ª Vara Cível Foro Central Cível) - Armarc Locação, Logística e Serviços Ltda - Vistos. CUMPRA-SE a presente, expedindo-se mandado. Após
o cumprimento integral da ordem deprecada, devolva-se ao Juízo de Origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.
Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado, acompanhado da carta precatória e da folha de rosto
vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Em se tratando de medida liminar, fica autorizado o enquadramento do mandado à classificação URGENTE. Int. - ADV:
HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), MELINA ROSO CORDÁS (OAB 436121/SP)
Processo 1003917-06.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra S/A
- Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de
30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003919-29.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Terras de
São José Villas do Golfe - Vistos. Ante o manifesto desinteresse da parte autora (fls. 08), DEIXO para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE
e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º