TJSP 13/05/2022 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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Registro de casamento de YOLANDA PIOLA (Livro de Registro de Nascimento de número B-046, às folhas 096, número de
ordem 5.444, registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
da Comarca de Jundiaí/SP): - Onde consta (pais do contraente): Filha de MARIO PIOLA e de LUIZA CERTORI PIOLA, deve
constar: Filha de GIOVANNI BATTISTA SANTE MARIO PIOLA e de LUIZA SALTORI PIOLA. - Onde consta (data de nascimento
do pai da contraente): nascidos em doze de abril de mil novecentos e noventa (...), deve constar: nascidos em vinte de abril de
mil novecentos e noventa (...). 6) Registro de nascimento de NICOLAU ANTONIO CAPACLA (Matrícula nº 116509 01 55 1958 1
00160 231 0045453 80 registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito
da Sede da Comarca de Jundiaí/SP): - Onde consta (avós maternos): Mario Piola e Luiza Certori Piola, deve constar: Giovanni
Battista Sante Mario Piola e Luiza Saltori Piola. Vistas ao parquet. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário mandado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SILVANA BECKHAUSER (OAB 428566/SP)
Processo 1010350-88.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido
o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: GUILHERME
MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 1019009-81.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. ESCOLAS
PADRE ANCHIETA LTDA ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de FELIPE MONTEIRO DE ALMEIDA visando ao
recebimento de importância relativa a documento sem eficácia de título executivo (fls. 07/34). Citada, a parte ré deixou transcorrer
in albis o prazo para cumprimento da ordem de pagamento ou para apresentação de embargos (fl. 107). DECIDO. Tendo em
vista a inércia da ré, que foi regularmente citada, e após a análise dos pressupostos processuais e das condições da ação,
com fulcro no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído o título executivo judicial e, por consequência,
converto o mandado inicial em mandado executivo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2022
Processo 0010477-33.2020.8.26.0309 (processo principal 1016422-52.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - João de Almeida - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Providencie a parte exequente o formulário para expedição
do mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANNE CAROLINE
RODRIGUES SANTOS (OAB 371576/SP)
Processo 0011170-17.2020.8.26.0309 (processo principal 1001220-64.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Severina Tavares de Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. O valor incontroverso já foi objeto de levantamento, consoante se dessume de fls. 74. Relativamente ao valor
controvertido, observo que a alegação que lastreia a controvérsia diz respeito a eventual excesso de execução, derivada de
errônea liquidação do julgado pela exequente, razão pela qual determino a realização de prova pericial contábil, cuja despesa
será antecipada pela instituição financeira, em benefício de quem se defere a medida. Nomeio para se desincumbir do mister
RENATO CEZAR CORREA, que deverá ser intimado à expectativa de honorários em 15 dias, em cujo interregno poderão as
partes indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0026168-15.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026168) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Providencie o banco exequente, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do Formulário MLE (disponível no
site:www.Tjsp.Jus.Br.Intime-se. - ADV: ROSANA IOSHIMURA DO AMARAL (OAB 279401/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/
SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1008117-40.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistas dos autos à parte autora para: Apresentar, em cinco dias, os comprovantes de pagamento da taxa de distribuição
(fls. 83) e da diligência do Oficial de Justiça (fls. 84). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010459-58.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Luzia de Brito
Romualdo - Banco Daycoval S/A - Manifeste-se, o interessado, no prazo de 15 dias, sobre os novos documentos apresentados
pela parte contrária (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), KATIA
FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP)
Processo 1015405-10.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Palazzo Veneza - Fernando
Bizzaro - - Bruna Carolina da Silva Ventura Ribeiro Bizzaro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo
que o réu assegura ter efetuado o pagamento integral do valor indicado na planilha que instruiu a inicial. A respeito, manifestouse o autor: “O depósito de fls. 97/98, doc. 18, no valor de R$ 1.326,52 (hum mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois
centavos) não quita a dívida do requerido para com o requerente. Como se denota da planilha de cálculo anexada, o débito do
requerido se perfaz, hoje, no total de R$ 2.089.23 (dois mil e oitenta e nove reais e vinte e três centavos). Assim, o requerido
ainda é devedor da importância de R$ 762,71 (setecentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), não havendo que
se falar, por ora, em quitação do débito cobrado.” Em novel manifestação, diz o réu que não há, exatamente, divergência de
valores e/ou planilhas, mas indevida inclusão, quando daquilo que deveria ser apenas atualização, de fatores não previstos na
petição inicial. Assim, prevenindo-se evitáveis aborrecimentos e despesas desnecessárias, esclareça o autor se o valor objeto
de depósito corresponde àquele indicado na planilha que instrui a inicial, admita somente eventual demonstração de depósito
realizado em momento posterior ao vencimento, se o caso, sem novas indicações de pedidos não expressos na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO MASSA DREZZA (OAB 359844/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1016848-06.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie, o autor, planilha de cálculos atualizada, bem como a complementação da taxa no valor de R$ 16,00. Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1016860-73.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tr Contabilidade Ltda
Me - D.l. Traldi Indústria e Comércio de Confecções Ltda (Secrets Lounge) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora e os provejo para dar nova redação à decisão de fls.
1.144, nos termos que seguem: “Como a parte ré não revelou interesse pelo elastério, passar-se-á ao julgamento antecipado da
lide. Faculto às partes, no entanto, a apresentação de derradeiras razões, desde que observado o lapso sucessivo de 15 dias
para eventual juntada de memoriais”. Não obstante tenha a parte autora requerido a produção de prova oral, tenho que esta, a
prova oral, já se encontra delineada nas conversações telemáticas reproduzidas nos autos, restando apenas questão de direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º