TJSP 13/05/2022 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
1486
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005471-91.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fabiana
Casamassa de Lima - - Mauricio Carlos Lino dos Reis - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Em face do trânsito em julgado e a informação de descumprimento da
determinação pela ré, deverá a z. Serventia abrir incidente - “cumprimento de sentença”, trasladando a petição de fls. 181/188.
Após, proceda-se a baixa e arquivamento deste processo principal. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIANA CASAMASSA DE LIMA (OAB 355121/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1006853-85.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano de Souza Moraes Vistos. Fls. 40/46: face o comprovante apresentado pela advogada do autor, defiro o pedido e redesigno a audiência conciliação
para 06/06/2022 às 14:15h(06 de junho de 2022, às 14 horas e 15 minutos) que será realizada DE FORMA PRESENCIAL,
no CARTÓRIO ANEXO DO JEC, situado na Rua Marcílio Dias, 399 - 1º andar - Bairro Bela Vista - Jundiaí-SP, devendo ser
desconsiderada a data anteriormente agendada. Mantidas as demais determinações da decisão anterior de fls. 34/35. Intimemse com urgência. Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser feito na modalidade “URGENTE” colocando em destaque
a expressão “AUDIÊNCIA PRESENCIAL”. - ADV: ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP)
Processo 1007631-55.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago Faria
Melo - Vistos, Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendose atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação
ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC
ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente
em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando
seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve
ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC ,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar
se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte réem
manifestação, no prazo de cinco dias,pela parte autora)ose-mailsetelefonesdas partes, testemunhas e advogadospara que seja
remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução
e julgamento, além dasinformações obrigatóriasnos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura;
número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência
e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de
produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio
de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:[email protected],para a parte que não contar com advogado ou por
peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da
necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO RODILIANI (OAB 424549/SP)
Processo 1007634-10.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Ricon Ferrari Vistos, Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se
atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação
ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC
ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente
em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando
seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve
ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC ,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar
se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte réem
manifestação, no prazo de cinco dias,pela parte autora)ose-mailsetelefonesdas partes, testemunhas e advogadospara que seja
remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução
e julgamento, além dasinformações obrigatóriasnos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura;
número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência
e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de
produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio
de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:[email protected],para a parte que não contar com advogado ou por
peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da
necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT (OAB
375938/SP)
Processo 1007645-39.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Norberto Gervásio Santos - Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências
de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da
data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se
expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021),
informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida
deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC
, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
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