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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 1572

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

1572

Gabriel Perin Me - ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de DETERMINAR A SUSPENSÃO dos
efeitos do protesto do título CDA n.º 1339618500, no valor de R$ 10.821,29, vencimento em 10/05/2022, protocolo n.º 12405/05/2022, com a consequente restrição à publicidade do ato, até a decisão final da lide. Comunique-se o Tabelionato de
Protestos de Letras e Títulos de Leme, via e-mail institucional, anexando cópia desta decisão-ofício. Deixo de designar audiência
conciliatória, na forma do artigo 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. artigo 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem
lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a parte requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da
presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo
de 30 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 1002061-61.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leandro Correa de Almeida Ante o exposto, JULGO EXTINTA, sem análise do mérito, a presente AÇÃO MONITÓRIA movida por Leandro Correa de Almeida
em face de Eliana Martins de Moraes Me, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários indevidos. Prazo
recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 999,44, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o
código 230-6. P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP),
PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1003001-60.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Henrique Manara - Me - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB
197218/SP)
Processo 1003633-86.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edna Cristina Botigelli
Silva - Vistos. Fls. 399/400 Manifeste-se a parte autora em 5 dias. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1004127-82.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Aderbal Rocha de Souza - ISTO
POSTO, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Dê-se ciência à terceira interessada Terra Nova Desenvolvimento Urbano Ltda acerca da presente decisão. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA
(OAB 422698/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1004363-97.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - R.R.B. - P.C.F.I. - Vistos. Fls. 190: INDEFIRO intimação da parte ré para pagamento de saldo residual, tendo em
vista que, conforme memorial de fls. 186 o valor apurado (R$ 3.060,28) é menor ao depositado por ela às fls. 173 (R$ 3.120,00).
Isto posto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme já determinado às fls. 182, em favor da parte autora,
relativamente ao valor depositado às fls. 173. Todavia, em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observandose, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber
e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.
151/154. Oportunamente, cumprida que foi a obrigação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
Processo 1500021-20.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Alex Sandro Souza Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que o sentenciado não cumpriu a pena restritiva de direitos, frustrando
a execução, reverto-a em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º do Código Penal, a ser cumprida no regime
inicial semiaberto. Anote-se que o réu mudou de endereço e não informou nos autos, estando em local incerto e não sabido.
Expeça-se mandado de prisão para cumprimento da pena imposta em desfavor do réu. Cumprido o mandado, expeça-se guia
de recolhimento à Vara das Execuções Criminais competente, para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os
autos, fazendo as devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA BATISTA FILHO (OAB 161616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 0000160-75.2022.8.26.0318 (processo principal 0000427-81.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compromisso - Adenilson Hernandes - Vistos. Fls. 12/15 e 19 - Salário ou aposentadoria são bens absolutamente impenhoráveis,
conforme prevê o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte comprovou, através dos extratos liberados às fls.
16/17 que o valor bloqueado pelo sistema Sisbajud no importe de R$ 1.378,89, junto ao Banco do Brasil S/A, efetivamente
recaiu sobre verba alimentar. ISTO POSTO, DEFIRO o requerimento de desbloqueio. Assim, providencie a serventia as medidas
necessárias para desbloqueio ou levantamento dos valores. Intime-se. - ADV: ADENILSON HERNANDES (OAB 441055/SP)
Processo 0000351-23.2022.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - José Eduardo de Oliveira Assim, manifeste-se a parte autora se tem interesse na renuncia ao valor que excede o teto para a expedição de RPV. Prazo:
15 (quinze) dias. Em caso positivo, expeça-se ofício retificador. Na inércia ou não havendo renúncia, expeça-se ofício ao
DEPRE para fins de cancelamento do ofício requisitório expedido, extinguindo-se este incidente. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/SP)
Processo 0000734-69.2020.8.26.0318 (processo principal 0004089-24.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio Aparecido Altoé - Vistos. Fls. 121: INDEFIRO o pedido uma vez que a parte credora
não indicou sobre qual bem especificadamente deverá recair a penhora, nem tampouco informou qualidade, características,
quilate, mineral empregado na confecção, tamanho, etc. No mais, intime-se a parte interessada para assinatura do auto de
adjudicação. Intime-se. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0001910-88.2017.8.26.0318 (processo principal 0001277-48.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Luiz Jorge Filho - Vistos. Tendo em vista a quitação
integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposta
por Antonio Luiz Jorge Filho em face de São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o
levantamento dos valores depositados às fls. 319/325 em favor da parte exequente. Publique-se e intimem-se, arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB
229720/SP)
Processo 0001910-88.2017.8.26.0318/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Luiz Jorge Filho Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Precatório proposta por Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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