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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 1642

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 1642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

1642

no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo de liquidação. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), JULIANA
GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), KELLY PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 413998/SP)
Processo 0002598-05.2021.8.26.0320 (processo principal 1000820-17.2020.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Vetor Comércio de Combustíveis Ltda Eireli - Auto Posto Centurycar Ltda - Vistos. Fls. 110 e
111/112: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: OSMAR
BOSI (OAB 327746/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 0002783-43.2021.8.26.0320 (processo principal 1006763-15.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 43, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0002884-46.2022.8.26.0320 (processo principal 1007766-68.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - W.S.N. - A.C.F.I. - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 103082/MG), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB 41044/GO)
Processo 0003077-61.2022.8.26.0320 (processo principal 1000689-18.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL EM LIMEIRA - Vistos, Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a executada pessoalmente, na pessoa de sua representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devendo a exequente,
providenciar em dez dias, o recolhimento do porte postal. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0003291-52.2022.8.26.0320 (processo principal 1000843-26.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Serifach Serigrafia Fachinelli Ltda - Me - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP)
Processo 0003293-37.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003293) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosana
Aparecida Dela Libera Bertoia - Vistos. Fls. 409/412 - Manifeste-se o Inventariante acerca da negativa de localização de
Declarações de Imposto de Renda em nome do(a)(s) Executado(a)(s), mediante consulta ao sistema INFOJUD, requerendo
o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 413 - Manifeste-se o Inventariante acerca da negativa de localização de
veículos automotores em nome do(a)(s) Executado(a)(s), mediante consulta ao sistema RENAJUD, requerendo o que de direito,
no prazo de quinze (15) dias. Fls. 414 - Manifeste-se o Inventariante acerca do resultado negativo da pesquisa junto ao sistema
ARISP, requerendo o que de direito, no prazo de (15) quinze dias. Fls. 415 Manifeste-se o Inventariante acerca da negativa de
bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se os ofícios determinado em fls. 406. Intime-se. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO
BRIGATTO (OAB 262090/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP)
Processo 0004045-28.2021.8.26.0320 (processo principal 1007406-70.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - Jander Eduardo Fragali - Gustavo Maurício de Júlio - Vistos. Fls. 123/130 - Considerando o excedente bloqueado no
valor de R$ 14.997,27 (quatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), proceda-se ao desbloqueio
do mesmo (art. 854, §1º do CPC). Considerando ainda a decisão proferida no agravo,determino a intimação do exequente para
que apresente novo cálculo, excluindo-se a multa e honorários, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio do valor total.
Intime-se. - ADV: TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), WILLIAM SU (OAB
450709/SP), JÚLIA GIOTTO RODRIGUES (OAB 459485/SP)
Processo 0004283-86.2017.8.26.0320 (processo principal 0001053-75.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Carlos Curti - - Nancy Medeiros Vieira - - Sebastião Franco Leme - - Vivaldo Irio Mascarin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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