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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 1724

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

1724

e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o
mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.” Ante o
exposto, declaro extinta a presente execução com fundamento no 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, providencie a exequente a baixa da cobrança e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0500728-19.2008.8.26.0320 (320.01.2008.500728) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à
execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou
a citação daParteExecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do
formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente Municipio
de Limeira, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ANA CAROLINA FINELLI (OAB 216707/SP)
Processo 0500892-18.2007.8.26.0320 (320.01.2007.500892) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução
fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
daParteExecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário
nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente Municipio de Limeira,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/
SP)
Processo 0500948-17.2008.8.26.0320 (320.01.2008.500948) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à
execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou
a citação daParteExecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do
formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente , mediante
acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0501014-55.2012.8.26.0320 (320.01.2012.501014) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Em melhor analise não é o caso de prescrição, assim intime-se o Município de Limeira. - ADV: MARCELO
AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB 157892/SP)
Processo 0501265-44.2010.8.26.0320 (320.01.2010.501265) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Edemilson Rossi - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado. Intime-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES
DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 0501581-86.2012.8.26.0320 (320.01.2012.501581) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Primeiramente,
certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da
intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação daParteExecutada - caso referida
providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia
o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente Municipio de Limeira, mediante acesso ao sistema
PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: FLAVIA FADINI FERREIRA (OAB 215332/SP)
Processo 0501594-51.2013.8.26.0320 (032.02.0130.501594) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição
deEmbargos à Execução Fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço
em que se efetivou a citação daParteExecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
Parte Exequente Prefeitura do Municipio de Limeira, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: SILVANA
CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0501633-58.2007.8.26.0320 (320.01.2007.501633) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Municipio de
Limeira - Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o Juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às Partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o Exequente Municipio de Limeira,
a respeito de eventual ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0501709-48.2008.8.26.0320 (320.01.2008.501709) - Execução Fiscal - Taxas - Municipio de Limeira - Vistos.
Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal, considerando
a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação daParteExecutada caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a
serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente Municipio de Limeira, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB 112086/SP)
Processo 0501738-25.2013.8.26.0320 (032.02.0130.501738) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição
deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que
se efetivou a citação daParteExecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a
juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente
Prefeitura do Municipio de Limeira, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI
HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0501858-78.2007.8.26.0320 (320.01.2007.501858) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução
fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
daParteExecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário
nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente Municipio de Limeira,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/
SP)
Processo 0501961-85.2007.8.26.0320 (320.01.2007.501961) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deEmbargos à Execução
Fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
daParteExecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário
nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da Parte Exequente Municipio de Limeira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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