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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 1911

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

1911

enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência
ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional,
e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. Intimem-se. - ADV: DURVAL SALGE
JUNIOR (OAB 107418/SP), MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI
(OAB 121618/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 0005807-79.2008.8.26.0338 (338.01.2008.005807) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação
dos Moradores e Proprietários do Loteamento Haras El Paso - Vistos. Proc. Nº 1584/08 1. Diga a requerente em termos de
prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: GETULIO SPADA (OAB 95355/SP), PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP)
Processo 0005952-62.2013.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Altamiro Felix da Silva - Vistos. Proc. Nº
2070/13 1. Intimem-se os requerentes a darem andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (Art. 485,
§ 1º do C.P.C.). 2. P. Int. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP)
Processo 0006287-23.2009.8.26.0338 (338.01.2009.006287) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Albev - Associação
de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Proc. Nº 467/10 1. Fls 553: Apresentem os
requeridos os “e-mail” visando designação da audiência de conciliação. 2. P. Int. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/
SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), ELAINE IOLANDA PIDORI (OAB 176696/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/
SP)
Processo 0006522-87.2009.8.26.0338 (338.01.2009.006522) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Proc. Nº 1819/09 1. Fls. 520: Defiro o pedido de prazo requerido. 2. P. Int. - ADV:
SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), HENRIQUE
MARQUES MATOS (OAB 315026/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0006613-07.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odair Ribeiro - Vistos. Proc. Nº 2363/14
1. Fls. 457: Ciência aos interessados. 2. P. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP), FÁBIO
TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 2000029-28.1970.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arestides Carpi - Vistos. Proc. Nº 820/70 1.
Fls. 659: O feito já foi desarquivado e ficará em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. 2. P. Int. Após, decorrido o prazo supra,
sem manifestação, retornem ao arquivo. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), ALTEMIRO GOMES DE
BRITO (OAB 12870/SP)
Processo 3000372-34.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Proc. Nº 1632/12 1. Verifique o Cartório o resultado da pesquisa de fls.
272/273. 2. Para meu controle consta acordo as fls. 280/283. 3. P. Int. - (CERTIDÃO DE FLS. 287 - 1. Certifico e dou fé que nest
procedi a pesquisa junto ao SISBAJUD e foram bloqueados a importancia de 572,18 da devedora IMAGE R$ 794,06 da devedora
MARIA LUISA e R$ 31.631,42 da devedora CARLA SOFICA, conforme documento que segue, ciencia aos interessados) - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 0002705-05.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Rosende Fernandes - Nota do Cartório:
Juntada Minuta encaminhada por e-mail. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/SP)
Processo 0002705-05.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Rosende Fernandes - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
- Nota do Cartório: A minuta apresentada, contou com ajustes pelo SAJ: Contou com 2.282 caracteres. Resultando num custo de
R$ 429,22 (FEDTJ Cód 435-9). - ADV: ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/SP)
Processo 1000862-41.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.F.A. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 08/06/2022 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mairiporã CEJUSC. Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo
do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. Certifico, ainda, que foi enviado o link (convite) de acesso à sala de
audiência virtual, com a data e o horário acima,para os e-mails informados nos autos, a saber: [email protected] (fls. 54)
[email protected] (fls. 54) [email protected] (fls. 54) No dia da audiência, as partes e advogados
devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados, devendo os autos
retornar a este Cejusc, 5 (cinco) dias antes da data designada. - ADV: JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB 337610/
SP)
Processo 1001194-76.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Maria Isabel de
Carvalho Viana - - Nota do Cartório: Certidão de pag 124, diga o autor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 021.2021/049412-5 dirigi-me a Rua José Martins Borges 189 casa 2, às 9:40hs do dia 26/09/2021 e ali estando
CITEI o espólio de ÁLVARO DA SILVA PIRES, na pessoa de seu herdeiro EDIVALDO DOS RAMOS PIRES,bem como CITEI o
herdeiros EDIVALDO DOS RAMOS PIRES, no inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé exarando a nota de ciente. Certifico
mais, que DEIXEI DE CITAR a ROSELY PIRES e OSWALDO DOS RAMOS PIRES, pois, os requeridos não residem naquele
Condomínio - Residencial Village de Palmas conforme informação na portaria pelo Sr. Eduardo, e a casa 15 é ocupada por
outro morador que desconhece o Sr. Oswaldo e Da. Rosely Pires. Certifico mais, que o Sr. Edivaldo dos Ramos Pires, disse,
não saber informar onde residem os seus irmãos, Rosely e Oswaldo, bem como, disse não possuir contato dos mesmos, e na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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