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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2000

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2000

UHT - Investimentos, Participações e Empreendimentos Hoteleiros Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A
- - Contex Tur Agência de Viagens Ltda - - Bonini & Soares de Lima Agência de Turismo e Viagens Ltda - - Ace Seguradora
S/A - Face as apelações apresentadas pelas requeridas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e UHT Investimentos,
Participações e Empreendimentos Hoteleiros Ltda às páginas 958/971 e 975/990, ficam as partes intimadas a apresentarem
suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS (OAB 1154/BA), MAURÍCIO BRITO
PASSOS SILVA (OAB 20770/BA), ANDRE TAVARES (OAB 109367/RJ), RENATA CARLA DA CUNHA SARDIM (OAB 343873/SP),
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1016235-31.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli de Fatima de
Souza Franco - CLARO S/A - Vistos. A contestação de páginas 89/163 é tempestiva (art. 224 do CPC). Deverão as partes,
no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1016441-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Simone Critina Asti Alves
Bastos - Banco Intermedium S/A - - Banco Santander Brasil SA e outros - Vistos. Anote-se a renúncia (pág. 614). Cadastremse os novos advogados (pág. 616). Sobre os documentos de páginas 499/612, manifeste-se a requerente, nos termos do art.
437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: LIVIA PACHECO DE FREITAS JULIASZ (OAB 432919/SP), TEOFILO MARCELO DE AREA
LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1016985-33.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Pág.
109: não houve bloqueio judicial referente à presente demanda, nestes autos, por este juízo. Manifeste-se a Requerente em
prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1017084-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander Brasil SA Vistos. Recebo a petição de página 126 como emenda à inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1017509-30.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aquarius Comercio Varejista de
Combustíveis Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
à página 46. Em consequência, declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que a
executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser
comunicado para fim de extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1017586-39.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eunice Madalena Colombo Feitosa - Luciana Aparecida Feitosa - - Rodrigo Alves Feitosa - - Luiz Carlos Alves Feitosa - Vistos. Recebo as petições e documentos
de páginas 138/145 como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, aliado ao fato de que o objeto da ação não admite a autocomposição, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a requerida
pelo Correio para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da juntada do último aviso de
recebimento aos autos ou da última modalidade de citação, conforme o caso. Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias,
os réus sem endereço certo, os terceiros interessados, herdeiros, ausentes, incertos e desconhecidos, mediante publicação
no DJE (CPC, art. 259, inc. I). Por economia processual e celeridade, incluam-se todos os requeridos no edital de citação,
independentemente de existir endereço certo. Conste no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso
de revelia. Ao Cartório para expedição da minuta a ser publicada no DJE, informando aos requerentes o custo nos termos do
Provimento CSM nº 1.668/2009, que deverão providenciar o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Citem-se os
confrontantes indicados na página 127. Nos mandados deverão constar que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intimem-se para
que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, pelo portal eletrônico, verificando-se o correto
cadastramento do CNPJ de cada interessado (Terceiro). Intime-se, também, o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca
para manifestação, após o prazo de contestação de todos os réus e confrontantes. Por fim, por não vislumbrar presentes os
requisitos do artigo 178, do CPC, deixo de determinar a intimação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1019838-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Terezinha de Jesus Cruz
Justino - Vistos. Defiro a juntada das custas iniciais. Igualmente, defiro a regularização da representação processual da autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se o requerido para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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