TJSP 13/05/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2034
julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD,
DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), LARISSA MONTOURO
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 0002511-45.2019.8.26.0344 (processo principal 1015653-36.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me - Caroline de Oliveira Lira - Vistos. Fls. 204: Desnecessária a diligência, ante
a complementação do depósito às fls. 205. Expeça-se MLE, observado o formulário já constante nos autos. Int. - ADV: ANA
CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), RAFAEL ALVES DE LIMA COSMI (OAB 438477/SP)
Processo 0002733-08.2022.8.26.0344 (processo principal 1004767-70.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Seguro - Wesley Mauricio Macedo Moura - Vistos. Não obstante a ausência de correção do polo passivo do processo, diante da
informação do exequente de que a parte executada efetuou o pagamento do débito em execução, dou por satisfeita a obrigação
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas
de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP)
Processo 0003433-81.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Enjoei.com.
br Atividades de Internet Ltda - Vistos. Págs. 30/80: anote-se o necessário. Após, aguarde-se audiência de fls. 25/26 Int. - ADV:
ANA LAURA MORENO GALESCO (OAB 248425/SP)
Processo 0003553-27.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 66/68: Ciência ao requerente. Ante a apresentação dos e-mails das
partes, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0003765-48.2022.8.26.0344 (processo principal 1016049-42.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Antonio Junior Candido de Souza - Jairo Cocchi Junior - - Rafael Gasperoni Cocchi - Vistos. Trata-se de
incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente
instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) Jairo Cocchi Junior e Rafael Gasperoni Cocchi intimado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído,
a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), conforme cálculo
apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o
artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), GABRIELA
DOS SANTOS ROSA COSTA VICENTE (OAB 376635/SP), GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 0004020-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1004949-56.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Valdelena Ferreira - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Érika Cortello Soares
Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$
21.848,80(Vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0006163-02.2021.8.26.0344 (processo principal 1010331-64.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Mirela Alcalde Destro - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte
exequente, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem como atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no referido dispositivo legal. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei
9.099/95. Proceda-se ao desbloqueio RenaJud do veículo de fls. 30. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados
nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no
fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em
Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intimese. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 0006563-16.2021.8.26.0344 (processo principal 0016595-51.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ágatha Fernanda de Sousa Silva - Ana Paula Pereira - Vistos. Ciência à parte exequente
da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual endereço do executado para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RABIH SAMI NEMER (OAB
197155/SP), MARCELA RODRIGUES PIMENTEL (OAB 411680/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 0006936-81.2020.8.26.0344 (processo principal 1001438-84.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carlos Eduardo Thome - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/
valores penhoráveis. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade
do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53,
parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0007017-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - M E F CARVALHO
VISTORIAS LTDA. ME. - Telefônica Brasil S/A Vivo - - Tvf Telecom & Ti Ltda - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham pela
requerida TVF Telecom às fls.150/205 . Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ),
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE RABELO ARRUDA (OAB 260408/SP), HERBERT DAVID (OAB 215120/SP)
Processo 0007513-25.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - R.M.Y. - Villa Amor
Casa de Longa Permanência para idosos - - Marcos Antônio Alves Júnior - Vistos. Por ora, intime-se as partes, por meio dos
seus patronos constituídos, acerca do que foi decidido em audiência, conforme termo encartado às fls. 172/173: “Considerando
a manifestação conjunta das partes, solicitando a redesignação da audiência de instrução, debates e julgamento, vide petição
de fls. 168/169, defiro o respectivo pedido, ficando a solenidade processual redesignada para o dia 14 de JUNHO de 2022, às
14h10min, a ser realizada presencialmente na sede deste juízo. Considerando, ainda, que as testemunhas arroladas pela parte
ré, quais sejam, Guilherme Augusto Ravanelli, Patrick Heid de Oliveira e Marisa Mayumi Ogura, encontravam-se presentes
quando do proferimento desta decisão, ficaram os mesmos intimados e devidamente cientificados acerca da alteração da
data de audiência. Intime-se as partes litigantes deste processo acerca do reagendamento da solenidade via Diário da Justiça
Eletrônico.”. No mais, ficam reiteradas as advertências contidas no terceiro e quinto parágrafos da decisão de fl. 136. Aguardese a realização da solenidade processual. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP), MARILZA
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