TJSP 13/05/2022 - Pág. 2083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2083
MARSOLLA (OAB 282659/SP)
Processo 0005905-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1005575-76.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valente Advogados Associados - Vistos. Fls. 146- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC,
suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos,
nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado.
Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0007402-86.2008.8.26.0347 (347.01.2008.007402) - Procedimento Comum Cível - Francisco Alves Neto Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 313/314, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s)
depositada(s), mediante a apresentação do formulário MLE. Após, aguarde-se o pagamento da quantia requisitada às fls.
299/300. Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0007852-34.2005.8.26.0347 (347.01.2005.007852) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Ana Caroliny Caseri dos Santos e outro - Inss - Vistos. Ao M.P. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 311196/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000044-62.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.R.C.A. - Vistos.
Ante o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 79/82), às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais
formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1000056-86.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Bottesine
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Reitere-se o despacho de fl. 294. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000152-91.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Reinaldo Vieira Primo - BANCO PAN
S.A. - Fls. 246/288- à parte contrária em cumprimento ao despacho proferido a fls. 242. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000742-44.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Luiz Sanches Rodrigues - Vistos. Fls. 448- Oficie-se à CEAB/DJ para que apresente a simulação da renda mensal do
beneficio judicial concedido ao autor, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos da sentença/Acórdão proferida(o). Encaminhe-se
senha de acessos aos autos digitais. Com a resposta dê-se vista ao autor. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1000848-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.O.F. - T.A.P. - G.A.A.P. - - A.L.P. - Vistos. Embora a carta precatória de fls. 379/386 tenha sido negativa, o autor possui advogado constituído
nos autos. Considerando que ambas as partes compareceram na data da perícia designada pelo IMESC, aguarde-se pelo prazo
de 60 dias o respectivo laudo pericial ou eventual manifestação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS BOSO
BENITO (OAB 306701/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI
(OAB 283166/SP)
Processo 1000902-93.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastião Teixeira - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos. Providencie o banco requerido, a juntada aos autos, do contrato discutido com a devida assinatura
da parte autora. Com a juntada de documento, dê-se ciência à parte adversa. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA
FILHO (OAB 365072/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001212-02.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dijalma Donizete Vilas Boas - Ag
Comercio de Frutas Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO (OAB 119281/SP)
Processo 1001221-32.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.A. - G.A.A. e outros - Vistos. Ao
arquivo. Int. - ADV: JAIR RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 382087/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/
SP)
Processo 1001586-18.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.L.S. - 1- Diante da certidão de fl.
20, comuniquem-se às partes da audiência de tentativa de conciliação designada para o próximo dia 27 de junho, às 09:15 horas,
que será realizada no Setor de Conciliação CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial
Monte Carlo, Matão-SP., intimando-se a parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações lá descritas,
no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3- Fixo os alimentos provisórios
em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido para o caso de estar empregado e 50%
do salário mínimo para o caso de desemprego, devidos a partir da citação, intimando-se, desde já, o requerido para pagamento
da pensão mensal na conta indicada pela autora (fls. 04), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 4- Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 5- Notifique-se o MP. 6- Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001606-09.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.N.S.R. - 1- Diante da certidão de
fl. 20, comuniquem-se às partes da audiência de tentativa de conciliação designada para o próximo dia 01 de julho, às 09:15
horas, que será realizada no Setor de Conciliação CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560,
Residencial Monte Carlo, Matão-SP., intimando-se a parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações
lá descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
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