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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2160

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2160

REQDO
: Marcio Freire do Nascimento
VARA:
4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1005127-56.2022.8.26.0348
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: I.O.R.
ADVOGADO : 468425/SP - Manuela Kazinta Vieira
REQDO
: J.L.R.
VARA:
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :
1005129-26.2022.8.26.0348
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
HERDEIRA
: Marilene Alves de Moura Oliveira
ADVOGADO : 403641/SP - Andressa Alves de Oliveira
VARA:
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :
1005128-41.2022.8.26.0348
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: F.I.E.D.C.C.A.
ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze
REQDO
: L.C.S.
VARA:
2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1005131-93.2022.8.26.0348
CLASSE
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: L.L.M.J.
REQDO
: B.C.S.
VARA:
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :
1005130-11.2022.8.26.0348
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Christian Cecilio de Souza
ADVOGADO : 416501/SP - Sara Elen Neves Veiga
AUTHERANÇA : Conceição de Maria Marinho
VARA:
5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1005132-78.2022.8.26.0348
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Pan S.A
ADVOGADO : 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
REQDA
: Sandra Maria Garcia Matos
VARA:
2ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2022
Processo 0000750-59.2022.8.26.0348 (processo principal 0010741-89.2004.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Batista Natal - Vistos. Recebo a impugnação apresentada com efeito
suspensivo, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, ante a relevância dos fundamentos, e uma vez que o prosseguimento da
execução é manifestamente suscetível de causar ao executado incerta reparação. Intime-se o exequente/impugnado para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP), BRENDA
CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 427706/SP), JESSICA TAVARES MARINHO (OAB 407969/SP)
Processo 0000781-31.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000781) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo Andre - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações
financeiras (valor R$ 3.386,62), podendo impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/
SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0001691-43.2021.8.26.0348 (processo principal 1001278-52.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Antonio da Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE, O VALOR SERÁ CREDITADO EM CONTA INFORMADA NO FORMULÁRIO DE
FLS.36. - ADV: VIVIANE DE ALENCAR ROMANO (OAB 175688/SP)
Processo 0002026-28.2022.8.26.0348 (processo principal 1001439-23.2021.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento Condomínio - J.N.F.A.S. - V.R.J. e outro - Vistos. Com efeito, verifica-se necessária a liquidação da sentença por arbitramento,
nos termos do art. 509, inciso I, do CPC, para que se apure o valor de mercado do imóvel. Assim, apresente a parte exequente
avaliações feitas por 3 imobiliárias em relação ao valor do imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após instruído
corretamente o presente incidente, nos termos do art. 510, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono,
para apresentação de avaliações feitas por 3 imobiliárias quanto ao valor do imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze)
dias. No mesmo prazo, a parte executada deverá se manifestar quanto ao interesse em exercer seu direito de preferência na
aquisição do imóvel. Por fim, no que concerne à apuração e cobrança dos aluguéis, os exequentes deverão instaurar novo
incidente, a fim de evitar tumulto processual. Intime-se. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP), NÚBIA SILVA
DIAS (OAB 418864/SP)
Processo 0002027-13.2022.8.26.0348 (processo principal 1003927-53.2018.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento Alteração de Coisa Comum - Carlos Aurelio Siccardi Donadel - Rita de Cássia Donadel Medicina - Vistos. Com efeito, verificase necessária a liquidação da sentença por arbitramento, nos termos do art. 509, inciso I, do CPC, para que se apure o valor
de mercado do imóvel. Assim, apresente a parte exequente avaliações feitas por 3 imobiliárias em relação ao valor do imóvel
em questão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após instruído corretamente o presente incidente, nos termos do art. 510, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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