Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2193

  1. Página inicial  > 
« 2193 »
TJSP 13/05/2022 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2193

03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso;
último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação
de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as
custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor
para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005185-93.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Vistos. Ante o teor da publicação de fl. 257, aguarde o decurso de prazo
para as providências pertinentes pela parte requerente. Regularizado, expeça-se a folha de rosto para integral cumprimento
da decisão de fls. 193/195. No silêncio, decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de
extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005906-45.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda - Tendo em vista que para cumprimento dos mandados nos autos de Execução de Titulo Extrajudicial sãonecessários
dois atos (citação e posterior penhora), recolha o requerente mais uma diligência do Oficial de Justiça (R$ 91,95 x 2) para
complemento do valor às fls. 67/68. Nada Mais. Nada Mais. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1006578-29.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Setsuco Morita - 1. Aguarde-se o retorno
da carta rogatória, ante a comprovação do encaminhamento, juntado a fls. 224/225. 2. Tendo em vista que a peça é estranha
aos autos, torne a serventia sem efeito o extrato de fls. 199/200. 3. Para melhor verificar a qualificação dos confrontantes,
requisite a serventia, via ARISP, cópia das matrículas nºs. 23.462 e 20.254 junto ao CRI de Mauá. 4. Constate a serventia se
os atos ordinatórios de fls. 214/216 e 217/219 foram realizados de forma regular. Se positivo, certifique-se o decurso do prazo.
Com o resultado da pesquisa ARISP, tornem para análise da diligência negativa reportada a fls. 188. Por fim, para verificar a
regularidade da citação da herdeira do confrontante direito, providencie a autora pesquisas no sentido de localizar a distribuição
de ação de arrolamento e/ou inventário em nome de Pedro João da Silva, a fim de identificar o representante do espólio ou o
inventariante nomeado. Prazo: 15 dias. Após, tornem. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1007421-52.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Inter
S.a - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 159/160. Proceda-se a constatação do abandono do imóvel situado na Rua Vicente
Grecco, 216, apto 404 Reserva Tupi Parque São Vicente Mauá São Paulo (matrícula nº 58.812 do CRI de Mauá). Para tanto
comprove o recolhimento, em guia própria, das respectivas despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Comprovado, independentemente de nova ordem, expeça-se a competente folha
de rosto para integral cumprimento desta ordem. Constatado o abandono, imita-se o autor na posse do imóvel, se desocupado
estiver de bens e pessoas. Se localizados bens no imóvel, representante da parte autora deverá ser nomeado depositário.
Deverá o patrono do demandante entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça designado, para agendar o acompanhamento
da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de constatação e imissão na posse. Se o oficial de justiça
julgar necessário, fica desde já autorizado a ordem de arrombamento, independentemente de outra formalidade. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após a distribuição, cientifique-se o nome do oficial designado à parte autora, por publicação,
para que entre em contato junto à Seção Administrativa de Distribuição de Mandado - SADM Mauá, e agende o cumprimento da
ordem. Se necessário, a autorização para requisição de reforço policial, deverá ser solicitada pelo Oficial de Justiça diretamente
a este Magistrado, nos termos do art. 1.079 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008622-16.2019.8.26.0348 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Antonio Carneiro da Silva - Vista às partes do retorno dos autos da Superior Instância, e do trânsito em julgado. Observe-se
que a sentença foi parcialmente anulada, mantendo-se a improcedência em relação ao réu Ricardo Cremonin. Procedamse as devidas anotações para baixa desta parte. Outrossim, conforme V. Acórdão, necessária a produção de prova pericial
grafotécnica em documentos contemporâneos à alteração do contrato social, apesar das diferenças entre a assinatura aposta
na alteração de contrato social sobre o nome do autor (fls. 31, lançada em 30.07.1999) e aquela aposta pelo autor em seu
RG (fls. 8, em 28.06.2016), este ultimo confeccionado e, data posterior à primeira. (fls. 185). Para tanto, nomeio perito Alex
Ribeiro Telo. Arbitro honorários periciais em R$ 1.800,00. Intime-se para que manifeste concordância com sua nomeação. No
prazo de 15 dias, atendam as partes o disposto no art. 465 do CPC, apresentando quesitos e indicando assistentes técnicos.
Considerando-se que a prova foi determinada pela Superior Instância, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil,
os ônus econômicos devem ser rateados na proporção de 50% para cada parte. A parte autora, por ser beneficiária da Justiça
Gratuita, fica isenta do pagamento de honorários periciais, ressalvado o disposto no art. 95, § 4º e art. 98, § 2º, ambos do novo
Código de Processo Civil. Assim, deverá a requerida recolher a quantia equivalente a 50% dos honorários fixados, no prazo
de 15 dias. De outra banda, considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, caberá ao Estado arcar com
o pagamento da sua cota-parte, com base nos valores fixados na tabela constante da Deliberação nº 92/2008, do Conselho
Superior da Defensoria Pública, conforme Comunicado nº 111/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e da Defensoria Pública-Geral de São Paulo. Requisite-se a reserva dos honorários. Comprovado o pagamento e a
reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. - ADV: ROSILENE NASCIMENTO
PIMENTEL PIOVATTO (OAB 420728/SP)
Processo 1009432-54.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana - Notória a semelhança entre os nomes das empresas Fort Trat Tratamento Térmico Ltda-Me e FTT Tratamento
Térmico Ltda., verificando-se ainda, que dois dos sócios da primeira são titulares da segunda. Conforme os Termos de Ocorrência
juntados aos autos, observa-se que foram lavrados em 16.01.2018 e 22.10.2018, data anterior à constituição da firma FTT
Tratamento Térmico Ltda (05.12.2018 fls. 167/168). Contudo, o endereço desta foi alterado para Rua Alexandre Spinoza, 48,
Capuava, Mauá-SP, local onde foram lavrados os TOIs. Assim, citem-se Fort Trat Tratamento Térmico Ltda, na pessoa de seu
representante legal, na Rua Luis Novi, 79, Capuava, Mauá-SP e FTT Tratamento Térmico Ltda, na Rua Alexandre Spinoza,
48, Capuava, Mauá-SP, nos termos da decisão de fls. 83/84. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP),
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1009970-69.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerson Garcia Araujo
- Expedido o mandado de levantamento eletrônico: . Decisão que deferiu: fl. 82/83 . Formulário: fl. 241 . Procuração/
Substabelecimento do beneficiário: perito judicial Certifico que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura do
Magistrado. A parte interessada deverá aguardar o processamento automático do sistema para a compensação bancária. - ADV:
ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1011242-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Pta Locações de Equipamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo