Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2213

  1. Página inicial  > 
« 2213 »
TJSP 13/05/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2213

SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1001393-78.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BMG Aço Inoxidável Ltda - Rosana
Verissimo Foglia - - Vania Regina de Faria e outro - Caixa Economica Federal- CEF - Ciência ao exequente que ofício está
disponível para impressão on-line. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP), ROSANA VERISSIMO FOGLIA (OAB 299737/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001739-48.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Davi Rogerio da Silva - José Maria Costa Salles - Vistos.
Considerando que ao longo da réplica foram apresentados diversos prints, bem como se formula requerimento de condenação
em litigância de má-fé, vista ao réu pelo prazo de cinco dias. Na hipótese de juntada de novos documentos, vista ao autor por
igual prazo. No mais, certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para o autor especificar provas, uma vez que não formula
qualquer requerimento nesse sentido em réplica. Intime-se. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP), SUELY
ESTER GITELMAN (OAB 117092/SP)
Processo 1001831-26.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dja, registrado civilmente como Djanira da
Silva Paiva Monteiro - Diga o autor acerca dos AR’s negativos ou recebidos por terceiros fls. 225/251. - ADV: ANDREIA PAIVA
MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1002382-74.2020.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Olavo Inacio Costa - Auzira Rodrigues de Carvalho - Wilson Saturnino da Silva e outros - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com
resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para que seja retificado o registro imobiliário correspondente à matrícula nº 29.849 do
CRI de Mauá, na forma do respectivo memorial descritivo de fls. 144, que integra esta sentença e também instruirá o mandado.
Transitada a sentença em julgado, expeça-se mandado de retificação, nos termos acima expostos. Sem custas, diante da
gratuidade. Arbitro os honorários advocatícios em favor do curador especial do requerido citado por edital fls. 257/259, nos
termos do convênio OAB/Defensoria. Expeça-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
DIÓGENES FIRMINO LINS (OAB 441517/SP), VALDIR LUZ DOS SANTOS (OAB 141322/SP)
Processo 1002575-55.2021.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dantas
Imoveis Sc Ltda - Maria das Merces America de Lima e outro - Vistos. Sem prejuízo do prazo concedido à fl. 133, vista ao réu
sobre os documentos juntados às fls. 139-141 por dez dias. Intime-se. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/
SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1002598-64.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Província Cisplatina - Vistos. Fls. 138: A questão já foi superada pela decisão de fls. 128/129, não cabendo nova apreciação.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para o exequente comprovar o recolhimento das custas relativas às diligências do Sr.
Oficial de Justiça. Após, expeça a serventia o necessário, com as formalidades de praxe. Findo o prazo, no silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1002870-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iracema Eufrasio da Silva Virgulino
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos e, por consequência, extinto o feito nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil para condenar a corré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 22.866,56
(vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com correção monetária pela tabela prática do
TJSP a contar do sinistro (data do furto) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência mínima do autor
e à luz do princípio da causalidade, condeno a parte ré (indiferente que representada por curador especial) ao pagamento das
custas e despesas processuais em sua integralidade, inclusive honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado
da condenação. P I C (pelo Portal no caso da Defensoria/curadoria) - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/
SP)
Processo 1003422-91.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Marcos
da Silva - Positivo e Feirauto Eirelli - Fls. 295/307: A decisão de fls. 292 deferiu o depoimento pessoal da representante da PJ
ré, requerida pelo autor a fls. 273, sob pena de confissão dos fatos. O fato da representante legal da ré encontrar-se residindo
em outro Estado da Federação não a impossibilita de prestar depoimento pessoal, já que a oitiva pode ser realizada por meio
de carta precatória ou através de audiência designada por este Juízo por videoconferência, modalidade em que abrevia-se
sobremaneira o encerramento do processo, pois torna desnecessária a expedição de carta precatória. Com isso, visando a
celeridade processual e considerando o dever de cooperação entre as partes positivado pelo art. 6º do NCPC (Todos os sujeitos
do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”), conferindo
tal princípio novo regramento processual ao estatuir que as partes devem colaborar para que haja uma prestação jurisdicional
mais célere, a tomada de depoimento pessoal da representante da PJ será realizada através de audiência virtual. Com isso,
a representante da PJ ré deverá informar o seu e-mail para que possa receber o link de ingresso em futura audiência a ser
designada de forma virtual, no prazo de cinco dias. No caso de impossibilidade justificada, dentro do prazo em tela, será
deprecada a tomada do depoimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GESMO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 161145/SP),
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1003941-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.S.S. - F.T. - - C.D. - H.U. - Vistos. Fls. 321/322: Intime-se o perito, por e-mail, para se manifestar sobre os pontos divergentes constantes no Parecer
Médico emitido pelo Assistente Técnico do Requerido, bem como para apresentar respostas aos quesitos suplementares
apresentados às fls. 323/328, em quinze dias. Após, abra-se vista às partes pelo prazo comum de quinze dias.Ao final, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB
157815/SP), NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
Processo 1004624-35.2022.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Brito Multimarcas Comercio de
Veiculos Ltda - Me - Rubens Rominho - Vistos. Embargos de declaração opostos pelo autor (embargante). A petição inicial
não primou pela clareza. Às fls. 03, primeiro parágrafo, o embargante narrou assim: “Ocorre que em data posterior a compra
do veículo, o autor fez a venda deste para um novo proprietário....”; depois, quando do laudo de transferência, apareceu o
gravame judicial, “impossibilitando a transferência de propriedade”. E de fato, mais adiante na petição, cuja narrativa vem
quebrada por argumentos jurídicos (fls. 04), o ora embargante retoma sua narrativa dos fatos, ao dizer que o veículo ficou na
loja, aparentemente porque a venda teria sido desfeita. Enfim, cabe aqui, em nome da economia processual, conferir efeito
excepcionalmente infringente a estes embargos, para que seja aqui proferido juízo de retratação, da sentença que liminarmente
indeferiu a inicial. Posto isso, acolho os embargos de declaração, reconsidero a sentença e determino a suspensão da execução
com respeito ao veículo objeto desta ação. Certifique-se nos autos da execução. Cite-se o embargado na pessoa de seu
advogado constituído, a fim de contestar em quinze dias, pena de revelia. Int. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/
SP), FERNANDO MARQUES DA SILVA (OAB 455656/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo