TJSP 13/05/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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fixos, devem (para ser apreciado o pedido de gratuidade) apresentar cópia dos seus extratos bancários (CPF, CNPJ, MEI se for
o caso) e de cartão de crédito, relativos ao último trimestre. Advirto que, caso o juízo suspeite de ocultação de dados bancários,
poderá ser efetuada pesquisa pelo SISBAJUD, sem prejuízo de sanção processual por ato atentatório à dignidade da jurisdição.
Os documentos em tela devem ser classificados pelo advogado do autor, quando da petição de juntada, como “documentos
sigilosos”, conforme opção disponível no SAJ. No silêncio ou na inconsistência de esclarecimentos, o pedido de gratuidade será
negado. Prazo de dez dias. Int. - ADV: MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP)
Processo 1007719-44.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Miqueias Henrique Siqueira
- Vistos. Fl. 209: concedo o prazo requerido (vinte dias). Oportunamente, cumpra-se a decisão de fl. 159. No mais, aguarde-se o
prazo para apresentação de contrarrazões. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1007776-28.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rozelene Santos
da Luz Souza - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. 156/162: Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 5.800,00. A
perícia a ser realizada envolve matéria complexa e trabalhosa com análise de vários documentos, vistoria do local, pesquisa e
coleta de informações técnicas, o que justifica, nesse primeiro momento, a fixação dos honorários provisórios no importe acima.
Fixar os honorários provisórios em menos do que esse valor não garantiria ao expert judicial uma justa remuneração depois
de concluída à prova pericial e impossibilitaria, até mesmo, o início dos trabalhos periciais, porquanto, é bom lembrar que o
perito não é obrigado a prestar serviço de graça e sem garantia de recebimento. Desse modo, as partes devem depositar os
honorários do perito em 10 dias. À parte cabente à autora, expeça-se ofício à Defensoria Pública, para provisão dos honorários
periciais. Intime-se o i. Perito para proceder à vistoria preliminar para informar se houve o corte de energia, principal divergência
no momento. Com o depósito dos honorários, deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias corridos. Intime-se. - ADV: ANA
LUISA SILVA LOPES (OAB 65787/BA), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1008043-97.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Carlos
Fortunato - Vistos. Fls. 178: Não há razão para deferimento do pedido de suspensão do feito, ao menos por ora, uma vez que o
autor não traz qualquer prova de que esteja sofrendo das alegadas “crises de perturbação” que o impeçam de realizar o exame
requerido pelo senhor perito. Assim, visando o regular prosseguimento do feito, concedo o prazo de trinta dias para que o autor
apresente o referido exame (ressonância magnética de joelhos (D+E), sob pena da prova pericial restar prejudicada. Com a
juntada, intime-se o expert por e-mail, para entrega do laudo, em quinze dias. Int. - ADV: FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA
(OAB 401246/SP)
Processo 1008501-22.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kofar Indústria e Comércio
de Produtos Metalúrgicos Ltda - Fls. 381/389: Ciência ao autor acerca das averbações. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA
(OAB 173240/SP)
Processo 1008656-93.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Vera Lucia Ferreira Balaguer Diga o autor acerca das respostas das pesquisas fls. 460/467. - ADV: ROSIMAR SOUZA DE PASCHOAL (OAB 316018/SP)
Processo 1009760-18.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Tadeu dos Reis Faria - Marilda Helena
Miranda Lopes Dorsa - - Mário Eugênio Dorsa - - Dantas Imóveis Ltda. e outro - Vistos. Foi designada audiência de tentativa
de conciliação para o dia 26 de maio de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC de Mauá. Em razão da prorrogação do teletrabalho a audiência será realizada virtualmente através da
plataforma do “Microsoft Teams”. Saliento que, para que seja possível a realização da audiência, é necessário que as partes e os
advogados tenham acesso a internet. O link de acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail do advogado, que se encontra
cadastrado no processo. Comunique-se ao CEJUSC. Int. Mauá, 11 de maio de 2022. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), ROSELY COMPARINI MASCHIO CANATO (OAB
184490/SP), DOROTEU PUPILINO DOS SANTOS (OAB 70549/SP)
Processo 1010069-39.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Novo Dinâmico Ltda - Vistos. Fls. 113: Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias até que ofícios sejam
respondidos pelos órgãos competentes. 114/115 Findo o prazo, no silêncio, intime-se o exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP), GUSTAVO AUDI
BARROS (OAB 273125/SP)
Processo 1010692-35.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fl. 95: concedo o prazo requerido (quinze dias). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1010815-72.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - C. - - L.R.R.I. - - C.E. - W.B. e outros - Diga o autor acerca do ofício recebido fls. 725/726. - ADV: SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), FÁBIO SILVEIRA LEITE (OAB 170547/SP)
Processo 1011314-17.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Diga o autor acerca da certidão negativa do oficial em 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011635-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Beletato de
Alcântara Gomes - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 1101: Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos
(fls. 1075/1076 e 1094/1096). No mais, à míngua da informação de que o recurso tenha sido recebido pelo seu efeito suspensivo,
de rigor o integral cumprimento das referidas decisões, visando o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: CAMILA BARBOSA
VERGARA (OAB 369886/SP), LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP)
Processo 1012018-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jocelaine Felix da Silva - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos em saneador. 1- Não há preliminares. Estão presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado.
Apenas anoto que a questão relativa à prescrição será apreciada por ocasião da prolação de sentença 2- Segundo o relato da
petição inicial, a autora vem sendo insistentemente cobrada pela ré por dívida prescrita e que após realizar consulta junto ao
Serasa, constatou tratar-se de dívida originada na loja Mercadinho Irmãos Domingos, vencida em 01/06/2011, no valor de R$
1.246,32. Pretende, a autora, a declaração de inexigibilidade do débito ao argumento de que nada deve à requerida, bem como
indenização por dano morais em razão do apontamento de seu nome junto ao órgão restritivo de crédito. A ré, por sua vez,
alega ser cessionária do débito discutido nos presentes autos. Sustenta ausência de negativação, bem como possibilidade de
se cobrar débito prescrito extrajudicialmente. Refuta o pedido indenizatório, pois alega existência de inscrição negativa anterior,
em nome da autora. Considerando que a ré possui condições para comprovar a alegada cessão de crédito, deve-se concluir que
estão presentes os requisitos legais para distribuição dinâmica do ônus da prova, com a sua inversão, nos termos do artigo 373,
§1º, do Código de Processo Civil. Assim, cabe à ré juntar cópia do termo de cessão de crédito; deverá comprovar que o débito
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