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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2495

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2495

Indenização por Dano Material - Jhsc Compra e Venda de Imoveis e Locação de Bens Próprios Ltda. - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da manifestação das partes, oficie-se à Agência Nacional de Saúde
Suplementar ANS, solicitando informações acerca da mencionada liquidação extrajudicial da cooperativa executada, para
atendimento no prazo de 20 dias. Int. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0008887-25.2021.8.26.0361 (processo principal 1007230-65.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nataly Lacerda Espin - Ford Motor Company Brasil Ltda - - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Providencie a serventia a baixa da coexecutada Ford do cadastro deste cumprimento de sentença (histórico de
partes), uma vez que cumpriu a obrigação imposta a ela pela sentença (fls. 109/111 e 121/124), não havendo razão para a sua
permanência neste feito. No mais, manifeste-se a exequente sobre a petição do executado Bradesco de fl. 167, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0011130-64.2006.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - M.C.J.T. - Providencie o
exequente após a liberação nos autos, a impressão dos ofícios pelo portal do SAJ. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1000983-68.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Millennium
III - Vistos. Defiro o pedido de fls. 148, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto
da matrícula nº 52.417 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 153/156). Servindo esta decisão, como
TERMO DE PENHORA, fica o executado nomeado na condição de depositário, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de
Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço
eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para envio pelo cartório de imóveis, do boleto
para recolhimento dos emolumentos devidos. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP.
Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº
06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo
pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de
Imóveis deste Estado. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente
o recolhimento das despesas postais. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. - ADV:
DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP)
Processo 1002122-60.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - A.S.C.F. - Vistos,
Defiro o pedido de folha 331 de cessão de crédito, para constar do polo ativo a empresa ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS, com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob 05.437.257/0001-29, em substituição do
Banco Santander S/A, inclusive com relação aos procuradores. Providencie a serventia as alterações no sistema SAJ. No
mais,a guarde-se o prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), FLÁVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1002176-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Enio Lopes - Vistos. Manifeste-se
a Defensoria Pública e após conclusos para decisão. Int. - ADV: RODRIGO VERGA (OAB 431700/SP)
Processo 1002984-55.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Patteo Mogilar Sky Mall & Offices - Paulo Eduardo de Faria Kauffmann - - Flávia Guilherme Poloni Kauffmann - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 61/64 e suspendo a
presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia,
lançando no andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1005878-09.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosana Anteveri Eidinger - Vistos.
Diante da certidão retro da serventia, intime-se o leiloeiro para designação de novo leilão, no e-mail indicado (felipe@leiloei.
com). Sem prejuízo, providencie a exequente as diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, conforme requerido na petição de fls. 199/200. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PINTO (OAB 222009/SP)
Processo 1006268-86.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alberto Vieira de Sá - Yuji Nakaoto
e outros - LUT Leilões e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o auto de
adjudicação de fl. 382. Providencie a serventia a expedição da competente carta de adjudicação, instruindo-se com as peças
necessárias. Após, manifeste-se o exequente, acerca da satisfação do débito. Int. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA
(OAB 383603/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP),
ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 1006562-65.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Dê-se ciência
ao exequente da realização do leilão e da arrematação noticiada pelo leiloeiro, para eventual manifestação. Após, tornem-me
conclusos para as providências do artigo 903 do CPC. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1012910-70.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - William Cury S/C. Ltda. Etm Escola Tecnica Mogiana S/s Ltda e outros - Vistos, Defiro o pedido retro providenciando a serventia o necessário. Após,
conclusos. Int. - ADV: ERIKA HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 1016650-60.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vale D’ouro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 59/60, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel
objeto da matrícula nº 62.336 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 64/65). Servindo esta decisão, como
TERMO DE PENHORA, fica o executado nomeado na condição de depositário, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de
Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço
eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para envio pelo cartório de imóveis, do boleto
para recolhimento dos emolumentos devidos. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP.
Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº
06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo
pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de
Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o credor
hipotecário, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para as
intimações. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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