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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2505

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2505

Processo 0019015-12.2018.8.26.0361 (processo principal 1009974-09.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regiane Cristina da Rocha - Festival Móveis Planejados - Luiz Nelson Ramos
Móveis - Me - Ciência às partes da petição da Leiloeira Oficial designando novas datas para os próximos leilões. - ADV:
CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP), DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP), GUSTAVO VIDALE
RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1001051-28.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina Ciência às partes da petição da leiloeira oficial, (págs. 210/217), informando as datas dos próximos leilões. - ADV: EDIMO JOSE
ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1001663-24.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Luis Keiji Takemura - Ciência, ao exequente, do ingresso do requerido nos autos (fls. 273/274). No mais, para expedição do
mandado, comprove o recolhimento da condução do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais
de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JORGE GONÇALVES FERREIRA (OAB 206802/SP)
Processo 1006013-16.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º,
caput do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. No mais, ante o decreto de busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos do artigo
3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema
RENAJUD. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento. Com a comprovação
do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia. Anote-se a pendência junto ao sistema. Outrossim, fica a parte autora
advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de
busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com
a Central de Distribuição de Mandados \. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida
no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados
(Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das
despesas necessárias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006193-32.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei
nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, ante
o decreto de busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto
911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema RENAJUD. Para
tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento. Com a comprovação do recolhimento
da referida taxa, cumpra-se a serventia. Anote-se a pendência junto ao sistema. Outrossim, fica a parte autora advertida de
que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e
apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a
Central de Distribuição de Mandados \. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida
no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados
(Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das
despesas necessárias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008398-05.2020.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Antares Participações Ltda. - Fls. 169: intimo
a requerente para indicar o endereço a ser diligenciado, bem como para comprovar o recolhimento da condução do oficial de
justiça, em guia própria, tendo em vista que o comprovante juntado às fls. 170/172, refere-se a despesas postais. Prazo: 5 dias.
No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 1009697-80.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Salete da Silva Mendes - Manifeste-se a
requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado da pesquisa realizada, devendo indicar os endereços a serem diligenciados,
bem como recolher a(s) taxa(s) devida(s) para prosseguimento do feito. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB
163863/SP)
Processo 1010587-92.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosemberg Bezerra - - Silvânia
Feliciano Miguel Bezerra - Imurb Imóveis S/c Ltda - Vistos. Fls. 447 Anote-se Patrícia Rodrigues Maenza (esposa do confrontante
Eduardo Miani Maenza) como confrontante. Fls. 451/452 - Incumbe ao Sr. Oficial de Justiça, e não à parte, verificar eventual
suspeita de ocultação. Desta feita, promova o Sr. Oficial de Justiça nova diligência no endereço indicado a fls. 445, verificando
eventual necessidade/possibilidade de citação de Eduardo por hora certa, observando-se os requisitos dos arts. 252 e seguintes
do C.P.C.. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça quanto à presente decisão quando da nova liberação do mandado. Intime-se.
- ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), ANA CLAUDIA ALVES
JUSTINO TORRES GONZAGA (OAB 362707/SP)
Processo 1010752-37.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Contato
Visual Comercio e Industria Eire - Auruz Industria e Comercio de Peças Automotivas Ltda. - - Dide Eletrometalúrgica Ltda Manifestem-se, as requeridas, sobre a petição e documentos juntados pela autora às fls. 1754/1802. - ADV: GUILHERME VAZ
FERREIRA FLORIANO (OAB 378115/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR
DE MOURA (OAB 198670/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP)
Processo 1012313-38.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Hideo Sakaino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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