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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2698

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2698

ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP)
Processo 0004845-27.2021.8.26.0362 (processo principal 1003567-76.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob
Credinter Cooperativa - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS
ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 0006011-65.2019.8.26.0362 (processo principal 1011115-60.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05)
dias, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0008130-33.2018.8.26.0362 (processo principal 1001211-45.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.P. - E.N.P. - Vistos. Fl. 220: A informação pretendida pode ser obtida pelo sistema SIEL. Providencie a Serventia.
Int. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1000039-92.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Denise Cordeiro Azeredo - - Jessica
Rodrigues Camassari - - Giovana Azeredo Camassari - Fls 173/181: cumpra-se o V.Acórdão. Em cinco (5) dias, comprovem os
exequentes o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais. Na inércia, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DONATO
TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP)
Processo 1000050-24.2022.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cláudia Alborghette Borba - Cláudio
Alborghette - - Claiton Alborghette - - Renata Alborghette - - Mauro Alborghette Filho - - Sérgio Alborghette Pallini - - Raphael
Alborghette Pallini - - André Alborghette Pallini - Vistos. Sobre a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a)
inventariante no prazo de 10 dias, apresentando a documentação necessária inclusive no plano de partilha com as retificações
indicadas. Cumprido o item anterior, tornem à Contadoria. Int. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1000712-85.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls
46: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o nos termos pleiteados. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001471-83.2021.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Talita Lana Moreira - - Decilda Marta Moreira - Vistos. 01. Fls. 122/123: Tratam-se de embargos declaratórios interpostos
pela requerida TLM contra a sentença de fl. 119, que a condenou às verbas de sucumbência pela rejeição dos embargos
monitórios, sob a alegação de que é beneficiária da assistência judiciária, conforme decisão de fl. 82. Pugnou pela isenção da
condenação sucumbencial. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. A rejeição dos embargos monitórios
implica na condenação da embargante às verbas de sucumbência, ante a manifesta causalidade (art. 85, do CPC). Nesse
esteio, a concessão da gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do sucumbente pelas despesas processuais e
honorários advocatícios, conforme disposição expressa do parágrafo 2º, do artigo 98, do CPC, limitando-se a lhe conferir
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Assim, a pretendida isenção das verbas
de sucumbência carece de amparo legal. Ante ao exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração. 02. Fls. 124/125:
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à DMM. Anote-se. Prejudicado o pedido de isenção das verbas sucumbenciais, nos
termos do item 01 da presente decisão. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARTINI NETO (OAB 100990/SP), CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1003307-91.2021.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Martini de Lima - Carlos
Eduardo Martini - - Marco Antonio Martini - Vistos. Sobre a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante
no prazo de 10 dias, apresentando a documentação necessária inclusive no plano de partilha com as retificações indicadas.
Cumprido o item anterior, tornem à Contadoria. Int. - ADV: FÁBIO COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP)
Processo 1003915-31.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.F.R. - J.W.R. - Vistos. Fls. 109/110:
A certidão de honorários será expedida após o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado, com a sentença
de extinção, conforme já indicado na decisão de fl. 77. Int. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP),
BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP)
Processo 1004204-22.2021.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J.S.S.D. - Vistos. Cumpra-se a r.
Decisão Monocrática Terminativa de fls. 114/115. Aguarde-se pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as baixas necessárias. Int. - ADV: JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP)
Processo 1004367-02.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Fagner de Souza Abrantes - Pedro Henrique
Cordeiro Abrantes - Vistos. Sobre a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante no prazo de 10 dias,
apresentando a documentação necessária inclusive no plano de partilha com as retificações indicadas. Cumprido o item anterior,
tornem à Contadoria. Int. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1004897-06.2021.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Fls 58: defiro. Expeça-se mandado para notificação, nos termos pleiteados. Para tanto, em dez (10) dias promova o(a) autor(a)
o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1005700-86.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diogo Contessoto da Silva - Jose Roberto Ferreira
Junior - Fls 142/143: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (05 dias). Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), JOSÉ
ARTEIRO MARQUES (OAB 198471/SP), EUGENIO PACHELLY MARQUES (OAB 322386/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES
(OAB 405092/SP)
Processo 1005746-46.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.V.L.N.A. - Vistos. 01. Providencie a Serventia a
correção do sub-fluxo processual para “família”, por se tratar de cumprimento de sentença de alimentos, em substituição ao
atual (cível). Anote-se. 02. Fls. 117/119: Defiro o pedido de restrição de circulação do veículo objeto de bloqueio à fl. 69, pelo
sistema RENAJUD, com vistas à localização do bem bloqueado e, por consequência, do executado, que modificou endereço
sem comunicar nos autos. Nesse sentido: Agravo de Instrumento execução alimentos excesso de execução matéria preclusa
Eficácia preclusiva da coisa julgada - Inteligência do disposto nos artigos 507 e 508, do NCPC - bloqueio de circulação de
veículo em nome do alimentante é medida coercitiva que está de acordo com o novo panorama processual, em atenção aos
princípios da celeridade, efetividade e da dignidade da pessoa humana - o princípio constitucional da dignidade humana (art.
1º, III, CF) deve ser analisado tanto da ótica do devedor como do credor decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2295459-16.2020.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 01/02/2021; Data de Registro: 01/02/2021) 03. Fls. 117/11: Prejudicada a intimação
de executado sem advogado constituído, com informação de alteração de endereço sem prévia diligência de localização de
seu novo domicílio. 04. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 05. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP)
Processo 1006092-26.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.C.S. - Vistos. Fl. 47: ciência à autora do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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