TJSP 13/05/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2824
investigado. Fls. 87/94: Manifeste-se o querelante no prazo de 05 (cinco) dias, após, em igual prazo, manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 1000089-03.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca do AR negativo de fls. 35, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000094-25.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 28/29, para que
surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Maicon Andre Alves
Pereira Me em face de Ariane Leticia Barreto da Silva, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe
o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de
conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código
de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000098-62.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Fls. 30: diante dos dados apresentados pela parte autora, proceda-se à pesquisa de endereço da parte
requerida através dos sistemas SIEL. Com os resultados, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito. Int.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000122-90.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 31/32, para que
surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Maicon Andre Alves
Pereira Me em face de Otavio Braga Ferreira da Silva, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe
o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de
conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código
de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000132-37.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional,
defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da
parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000574-03.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcely Miani Guarnieri Vistos. Fls. 19: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado
por Marcely Miani Guarnieri contra Ana Claudia Braz Martins, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes
apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o
Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome da parte executada
dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução
em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema,
arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1001209-81.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Ana Paula
Barato Inforcatti - Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo do dia
21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001210-66.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Andreia
Aparecida Martins Aguiar - Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo
do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001211-51.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Vera Lúcia
Guimarães da Costa - Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo do
dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001216-73.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Edi Carla
Lozano Cavallari - Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo do
dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
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