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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2904

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2904

interesse de agir, DECLARO O FEITO EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Despesas
processuais e honorários advocatícios, se já arbitrados, deverão, pelo princípio da causalidade, ser suportados pela parte ré.
Transitada em julgado, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial, noticiando-lhe da presente sentença e de seu trânsito em
julgado, bem como da certidão de crédito expedida às fls. 139/142. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BIANCA GUILHERME
DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOEL GOMES LARANJEIRA (OAB 149491/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/
SP)
Processo 0000283-14.2018.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - A.A.O.P.C.R. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 495/506: Abra-se vista ao Ministério Público. Transitado em julgado o V. Acórdão, oficiese ao TJSP e efetuem-se as anotações e comunicações de praxe. Expeçam-se guia de recolhimento para execução da pena
e certidão de honorários ao Dr. Defensor que atuou nos autos nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria
Publica do Estado de São Paulo. Intime-se o réu para efetuar e comprovar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Em havendo armas, bens ou objetos apreendidos e não decretada a perda,
aguarde-se reclamação de interessado(s) pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante prova de propriedade. Decorrido o prazo ou
decretada a perda, encaminhe-se ao Setor de Armas, Bens e Objetos Apreendidos para fins de Leilão, Doação ou Destruição.
Intime-se. - ADV: THAIS FRANCISCATO SPOLON (OAB 381267/SP), ALBERTO MARQUES NETO (OAB 378572/SP)
Processo 0000375-51.2002.8.26.0383 (383.01.2002.000375) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio
Rossi & Cia Ltda - Jose Roberto da Silva - Vistos. Dou por convalidada à conversão, prosseguindo-se os autos no formato
digital. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivemse provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº
1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte
credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.
921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento
da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO
(OAB 88332/SP)
Processo 0000452-55.2005.8.26.0383 (383.01.2005.000452) - Procedimento Sumário - Agenor Pereira de Araujo - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - PROCESSO DESARQUIVADO: Faço vista dos autos ao peticionário, pelo prazo de 10 dias, em
nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), JOSE
LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP)
Processo 0000722-88.2019.8.26.0383 (processo principal 0001930-49.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - João Teixeira - - Suely Aparecida Brogliato Teixeira - Banco Santander (Brasil) S.A. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial complementar juntado aos autos. - ADV: ZAIRO FRANCISCO
CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB
113933/SP)
Processo 0000760-32.2021.8.26.0383 (processo principal 1000853-12.2020.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio da Costa Pinto Cardoso - - Eliane Cristina Menezes Vignoli - Fernando Cesar Evangelista
da Silva e outro - Aguardando manifestação da exequente sobre o resultado das pesquisas de bens (fls. 37/45), sob pena de
preclusão, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), FLAVIO GRADELLA
SILVEIRA (OAB 299632/SP)
Processo 0000791-28.2016.8.26.0383/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Maria Eliane Cassiana - FAÇO VISTAS DOS
AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: MARCELO
ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 0000798-44.2021.8.26.0383 (processo principal 1001367-96.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Maria de Fátima Melo Pereira - - Mario Pereira - Agropecuária Terras Novas S.A. - - Açucareira Virgolino
de Oliveira S/A - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A E
AÇUCAREIRA VIRGOLINA DE OLIVEIRA S/A, alegando ocorrência de omissãO na sentença prolatada. É o breve relatório.
DECIDO. Recebo os presentes embargos de declaração para rejeitar os pedidos formulados. A sentença foi clara ao tomar
posição pelas teses que adotou, não havendo qualquer omissão quanto à assunção de tal posicionamento; mormente tendo em
vista que ao magistrado cabe observar apenas as questões relevantes e pertinentes ao deslinde da causa, o que ocorreu no
presente caso. Deve-se observar que o art. 489, § 1º, do CPC não adotou o Princípio da Fundamentação Exaustiva, mas sim o
que poderíamos denominar de Princípio da Fundamentação Constitucional e Necessária, isto porque o julgador deve examinar
somente as alegações que, em tese, têm potencial para levá-lo à conclusão diversa da exposta no dispositivo. Não por outra
razão, da interpretação em sentido contrário do art. 489, § 1º, IV, do CPC, extrai-se que o julgador não precisa enfrentar os
argumentos que não tenham o condão de reverter a sua conclusão. Daí, pois, não há omissão a suprir a resolver na sentença
prolatada, mas apenas argumentos para eventual recurso com a finalidade de obter a reforma da decisão, com a assunção da
tese contrária por parte do Egrégio Juízo ad quem. Por fim, decido de plano os presentes embargos por não haver possibilidade
de modificação do julgado, sendo desnecessária a ciência à parte contrária. Assim, pois, nada há a declarar. Posto isto e tudo
mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos para REJEITAR o pedido formulado, pelas razões acima aduzidas.
Intime-se. Nhandeara, 11 de maio de 2022 - ADV: DANIEL DO NASCIMENTO (OAB 389545/SP), LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE
PAIVA (OAB 403751/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/
SP)
Processo 0000936-11.2021.8.26.0383 (processo principal 1000594-17.2020.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Idelaine Aparecida Negri da Silva - Faculdade de Teologia e Ciências - Fatecc - Aguardando
manifestação da exequente sobre o resultado das pesquisas de bens (fls. 55/58), sob pena de preclusão, no prazo de 15(quinze)
dias. - ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 0001110-20.2021.8.26.0383 (processo principal 1000817-04.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Lourival Moreira - Vistos. Diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo executado. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 0001315-54.2018.8.26.0383 (processo principal 1000905-13.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lucas Boulhossa Domingues - Me - Agropecuária Terras Novas S/A - Amerra Latin American Finance
Onshore, Llc - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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