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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 3000

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

3000

SOUZA (OAB 150187/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP)
Processo 1000534-65.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - J.N.S. - J.V.M.P. - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por JENNIPHER NUNES DOS SANTOS e filho em face de JOÃO
VITOR MENEZES DE PAULA , extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas pelo
requerente, que arcará, ainda, com os honorários do advogado do requerido, ora fixados em 10% sobre o valor da causa
atualizado. Suspendo a exigibilidade das custas e honorários, eis que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Revogo a tutela
de urgência anteriormente concedida. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP), FÁBIO FRANCO FÁVERO (OAB 209067/SP)
Processo 1000594-38.2021.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.L.C. e outro - A.C.C.N. - Por tais
motivos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes da demanda proposta por SALATIEL HENRIQUE LUCIANO DE
CARVALHO, incapaz, devidamente representado pela genitora, ANA LÚCIA LUCIANO ALVES, em face de ANTERO CIPRIANO
DE CARVALHO NETO. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP), LUCAS WICHER MARIN (OAB 390310/SP)
Processo 1000969-10.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Tendo em vista que decorreu o prazo do sobrestamento do feito,
manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001144-38.2018.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sandra Aparecida Ribeiro - Flávio Mendes Paiva - F. 112: defiro o sobrestamento. F. 113: defiro a habilitação. Cadastrese. - ADV: ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB 400366/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1001224-94.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ep Empreendimentos Passalacqua Ltda - Tendo em
vista o trânsito em julgado da sentença de fs. 160/163, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito. - ADV: CÁSSIO
FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1001235-26.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ep Empreendimentos Passalacqua Ltda - fs. 168.
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: CÁSSIO FERNANDO
RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1001460-85.2017.8.26.0397 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Haja vista que decorreu o prazo para manifestação do(a) exequente, arquivem-se
provisoriamente estes autos, independentemente de nova intimação. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001796-63.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.M.M. - T.F.A.P. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Orlândia para realização de estudo psicossocial junto à parte autora. Com a
devolução da deprecata, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, ao MP. - ADV: MONICA DA
SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1500067-92.2022.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELITON DOS SANTOS MOREIRA - Vistos. Fs. 118: constituído defensor pelo acusado, defiro a expedição de honorários
correspondente à atuação da defensora dativa anteriormente nomeada. Respostas à acusação. A resposta à acusação
apresentada, não altera o panorama da ação penal. Assim sendo, não é caso de absolvição sumária ou rejeição da acusatória,
devendo o juízo adentrar no campo da cognição exauriente, que é inviável na estreita via. Quanto ao pedido de realização
do interrogatório do acusado após a produção das demais provas, trata-se de procedimento inerente ao próprio rito ordinário
adotado às fs. 93/94. Com relação ao pedido de gratuidade de justiça será apreciado oportunamente após a manifestação do
Ministério Público. Remetam-se com vistas para manifestação. Designação de Audiência de Instrução Debates e Julgamento
Determino que a Serventia busque, por meio do sistema próprio, o agendamento de data junto ao CDP responsável pela custódia
do réu, para realização da audiência de instrução com lapso mínimo de 15 dias da data de cumprimento. Com o fornecimento,
a data fica desde já determinada como a de instrução do feito, mediante simples comprovação nos autos do agendamento.,
publicando-o para a defesa do réu e cientificando o MP. A audiência ocorrerá presencialmente, mas mediante utilização da
ferramenta MS-TEAMS. Para tanto deverá a Serventia cadastrar a audiência nessa plataforma remetendo-se os convites- ao juízo
inclusive. Intime-se a defesa e cientifique-se o MP. Anoto que deverá o advogado/defensor indicar o e-mail para participação,
se o caso de participação em meio virtual. Independente do agendamento, requisitem-se os réus presos. Permite-se, a quem
expressamente assim declarar, a participação de forma virtual, ficando essa pessoa optante responsável por obter meios de
ingresso. Para Policiais Militares e Policiais Civis, ou testemunha residente noutra comarca a participação será virtual SALVO
se preferirem a participação presencial. Tratando-se as testemunhas de policiais civis/militares e/ou servidor público, cumpre
à serventia a respectiva requisição e envio dos convites servindo o presente como Ofício. Intimem-se: a vítima, se houver, as
testemunhas arroladas na inicial e na defesa escrita. Faça constar que as testemunhas e vítima deverão comparecer em juízo
sob pena de desobediência e condução coercitiva, além de sanção pecuniária se cabível. Deverá o Sr. Oficial de Justiça advertir
expressamente as partes/testemunhas e observar na certificação da diligência as questões abaixo: Os participantes deverão
se apresentar PRECIPUAMENTE NO AMBIENTE PRESENCIAL, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais. O
oficial de justiça, no cumprimento do mandado, deverá colher a preferência de participação virtual ou presencial da parte, vítima
ou testemunha, de forma expressa. Caso a parte/testemunha indique sua participação em ambiente virtual, o Oficial de Justiça
deverá certificar no mandado o respectivo endereço eletrônico (e-mail) para possibilitar o ingresso em sala de audiência virtual,
bem como o número de telefone (preferencialmente celular) para eventuais comunicações. O participante neste caso receberá
nesse e-mail o convite para acessar a audiência virtual. Anoto que neste caso a parte/testemunha deverá ser cientificada que
deverá providenciar o suporte e habilidade tecnológicos por seus próprios meios responsabilizando-se por eventuais prejuízos,
sujeitando-se ainda às penalidades da lei, inclusive processuais. O manual sobre como participar da audiência virtual poderá ser
consultado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf , cuja cópia
do tutorial deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento do mandado, independente de constar
como anexo. No dia da audiência o participante, independente da forma de participação, deverá comparecer com antecedência
mínima de 15 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na
audiência documento de identidade com foto e com CPF. Tratando-se de testemunhas (acusação ou defesa) que não estiveram
presentes quando dos fatos perquiridos (ou seja, testemunhas de antecedentes, testemunhas de ouvir dizer etc), a não
intimação não acarretará cisão ou repetição do ato, ressalvada análise em audiência. Observe a serventia: Na impossibilidade
de intimação da parte/testemunha (fora da terra) por mandado virtual em razão da ausência de dados que possibilite esta forma
de intimação, ou no caso de tentativa frustrada do seu respectivo cumprimento, fica desde já determinado a expedição de Carta
Precatória para intimação, constando-se tal circunstância da missiva, devendo constar ainda que a testemunha deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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