TJSP 13/05/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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Processo 0003910-18.2022.8.26.0405 (processo principal 1022030-97.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Maria Cristina Mayor Vizeu - Vistos. Primeiramente,
recolha o Exequente, em cinco dias, o valor da taxa necessária ao ato visado. Feito isto, tornem conclusos para apreciação.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 0004728-67.2022.8.26.0405 (processo principal 1017696-49.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - M.B. - V.D.S. - Sobre o depósito efetuado pelo(a-s) Executado(a-s), diga o(a-s) Exequente(s)
em cinco dias, sob pena do seu silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
(OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), EMERSON CARLOS
HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 0006348-17.2022.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece
que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo
diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou
seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise,
é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode
ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem
como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por
falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB
13158/DF), GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB 21924/DF)
Processo 0006510-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1023522-03.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Monica Alves de Souza e outro - Itaquiti Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Regularize a
Executada, que juntou a guia DARE de fls. 212/213, a pendência de queima/vinculação automática da referida guia por meio de
um novo peticionamento intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do que determina o COMUNICADO
CG nº 2199/2021. Prazo: 5 dias. - ADV: DANILO SALGADO KATCHVARTANIAN (OAB 323902/SP), PEDRO VIANNA DO REGO
BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB
315662/SP)
Processo 0006614-38.2021.8.26.0405 (processo principal 1010618-72.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Erado Augustinho da Silva - - Cleusa Maria Toledo da Silva - Cooperativa Habitacional do
Estado de São Paulo - Diante do resultado positivo do bloqueio realizado (bloqueio pontual), expedi carta de intimação à parte
executada, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa postal
pertinente, bem assim, manifeste-se quanto ao bloqueio realizado e as pesquisas, requerendo o que entender de direito. - ADV:
PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP)
Processo 0007488-96.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - MARIA MATOZINHOS SOUZA e outros - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Concedo improrrogáveis cinco
dias para que o Patrono dos Habilitados apresente a prestação de contas, comprovando o repasse do valor levantado aos
habilitados, conforme determinado no processo principal. No silêncio, oficie-se a OAB dando ciência dos fatos para eventuais
providências cabíveis, servindo o presente como ofício, bem como, intime-se os Habilitados, por carta, cientificando-os de que
os valores foram levantados pelo advogado por eles constituídos. Após, arquive-se. Int. - ADV: ATALI SILVIA MARTINS (OAB
131502/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ROBERTA TARELHO
ROSA (OAB 312673/SP)
Processo 0008343-17.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - Francisco Nunes Neto - - Neuza Celina
dos Santos Nunes - C.H.E.S.P. - Vistos. 1.Corrija-se a numeração dos autos a partir de fls. 211, por estar incorreta. 2.Sobre a
resposta do ofício do Núcleo de informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.Br., manifeste-se o Exequente, em cinco dias.
3.Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela Executada, expeça-se mandado de levantamento em favor
do Exequente, relativo ao(s) valor penhorado, observando o Formulário de fls. 271. 4. Quanto ao pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da Executada, antes de ser ele apreciado, comprove o Exequente, documentalmente e, no mesmo
prazo acima fixado, que as pessoas indicadas às fls. 265 e 266 dos autos exercem o cargos de Presidente e Diretora Financeira,
respectivamente, como informado, juntando aos autos o estatuto social respectivo. Int. - ADV: RODRIGO CAFFARO (OAB
195879/SP), JOÃO ANDRÉ FERNANDES COSTA VILELA (OAB 359213/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/
SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0008593-06.2019.8.26.0405 (processo principal 0059758-39.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucelia Fatima de Lima Trindade - Espólio de Serja da Conceição - Vistos. Aguarde-se pelo
prazo pleiteado (30 dias). In - ADV: JOSE LEME (OAB 34007/SP), HELDER FETEIRA EPIFANIO (OAB 61670/SP), APARECIDO
SANTILLI (OAB 76600/SP)
Processo 0009867-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009867) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Wilson Araujo Coelho - Milton Clemente Juvenal - Banco Original do Agronegócio S/A - Vistos. Fls. 1231/1257 e 1259/1264:
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se o seu julgamento por 60 dias. Int. - ADV: FLAVIO PEREIRA
LIMA (OAB 120111/SP), NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS), PEDRO REZENDE MARINHO NUNES (OAB
342373/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP)
Processo 0009899-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1003820-95.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sarah Maria Cecília Hoffmann Bueno Magdanelo - Amílton Batista de Adorno - Vistos, Indefiro a avaliação
por Oficial de Justiça do bem penhorado, considerando ser necessário conhecimentos técnicos para tanto, assim, nomeio perito
judicial o(a) Sr(a). Luis Gustavo Zerbato Sanchez. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e
das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores
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