Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 3119

  1. Página inicial  > 
« 3119 »
TJSP 13/05/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

3119

Processo 0003910-18.2022.8.26.0405 (processo principal 1022030-97.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Maria Cristina Mayor Vizeu - Vistos. Primeiramente,
recolha o Exequente, em cinco dias, o valor da taxa necessária ao ato visado. Feito isto, tornem conclusos para apreciação.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 0004728-67.2022.8.26.0405 (processo principal 1017696-49.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - M.B. - V.D.S. - Sobre o depósito efetuado pelo(a-s) Executado(a-s), diga o(a-s) Exequente(s)
em cinco dias, sob pena do seu silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
(OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), EMERSON CARLOS
HIBBELN (OAB 217736/SP)
Processo 0006348-17.2022.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece
que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo
diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou
seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de
comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise,
é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode
ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem
como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por
falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB
13158/DF), GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB 21924/DF)
Processo 0006510-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1023522-03.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Monica Alves de Souza e outro - Itaquiti Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Regularize a
Executada, que juntou a guia DARE de fls. 212/213, a pendência de queima/vinculação automática da referida guia por meio de
um novo peticionamento intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do que determina o COMUNICADO
CG nº 2199/2021. Prazo: 5 dias. - ADV: DANILO SALGADO KATCHVARTANIAN (OAB 323902/SP), PEDRO VIANNA DO REGO
BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB
315662/SP)
Processo 0006614-38.2021.8.26.0405 (processo principal 1010618-72.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Erado Augustinho da Silva - - Cleusa Maria Toledo da Silva - Cooperativa Habitacional do
Estado de São Paulo - Diante do resultado positivo do bloqueio realizado (bloqueio pontual), expedi carta de intimação à parte
executada, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa postal
pertinente, bem assim, manifeste-se quanto ao bloqueio realizado e as pesquisas, requerendo o que entender de direito. - ADV:
PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP)
Processo 0007488-96.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - MARIA MATOZINHOS SOUZA e outros - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Concedo improrrogáveis cinco
dias para que o Patrono dos Habilitados apresente a prestação de contas, comprovando o repasse do valor levantado aos
habilitados, conforme determinado no processo principal. No silêncio, oficie-se a OAB dando ciência dos fatos para eventuais
providências cabíveis, servindo o presente como ofício, bem como, intime-se os Habilitados, por carta, cientificando-os de que
os valores foram levantados pelo advogado por eles constituídos. Após, arquive-se. Int. - ADV: ATALI SILVIA MARTINS (OAB
131502/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ROBERTA TARELHO
ROSA (OAB 312673/SP)
Processo 0008343-17.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Anulação - Francisco Nunes Neto - - Neuza Celina
dos Santos Nunes - C.H.E.S.P. - Vistos. 1.Corrija-se a numeração dos autos a partir de fls. 211, por estar incorreta. 2.Sobre a
resposta do ofício do Núcleo de informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.Br., manifeste-se o Exequente, em cinco dias.
3.Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela Executada, expeça-se mandado de levantamento em favor
do Exequente, relativo ao(s) valor penhorado, observando o Formulário de fls. 271. 4. Quanto ao pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da Executada, antes de ser ele apreciado, comprove o Exequente, documentalmente e, no mesmo
prazo acima fixado, que as pessoas indicadas às fls. 265 e 266 dos autos exercem o cargos de Presidente e Diretora Financeira,
respectivamente, como informado, juntando aos autos o estatuto social respectivo. Int. - ADV: RODRIGO CAFFARO (OAB
195879/SP), JOÃO ANDRÉ FERNANDES COSTA VILELA (OAB 359213/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/
SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0008593-06.2019.8.26.0405 (processo principal 0059758-39.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucelia Fatima de Lima Trindade - Espólio de Serja da Conceição - Vistos. Aguarde-se pelo
prazo pleiteado (30 dias). In - ADV: JOSE LEME (OAB 34007/SP), HELDER FETEIRA EPIFANIO (OAB 61670/SP), APARECIDO
SANTILLI (OAB 76600/SP)
Processo 0009867-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009867) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Wilson Araujo Coelho - Milton Clemente Juvenal - Banco Original do Agronegócio S/A - Vistos. Fls. 1231/1257 e 1259/1264:
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se o seu julgamento por 60 dias. Int. - ADV: FLAVIO PEREIRA
LIMA (OAB 120111/SP), NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS), PEDRO REZENDE MARINHO NUNES (OAB
342373/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP)
Processo 0009899-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1003820-95.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sarah Maria Cecília Hoffmann Bueno Magdanelo - Amílton Batista de Adorno - Vistos, Indefiro a avaliação
por Oficial de Justiça do bem penhorado, considerando ser necessário conhecimentos técnicos para tanto, assim, nomeio perito
judicial o(a) Sr(a). Luis Gustavo Zerbato Sanchez. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e
das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo