TJSP 13/05/2022 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
3170
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0002499-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1077192-51.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - William Fernandes de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre a petição
de fls. 39/44. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP)
Processo 0004476-64.2022.8.26.0405 (processo principal 1000262-47.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Diogenes de Oliveira Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
da impugnação. Após será apreciado o pedido do exequente Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 0005575-69.2022.8.26.0405 (processo principal 1022275-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Washington Luiz Pereira Vizeu - Banco Bradesco S/A - Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez
que a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito,
a decisão embargada, tão somente, reportou-se ao que restou decidido em sentença quanto ao mérito, cabendo neste incidente
o cumprimento do que se decidiu. No mais, saliento que o Magistrado não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto,
as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se
increpe nulidade. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB
35585/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP)
Processo 0006561-57.2021.8.26.0405 (processo principal 1000182-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Satoru Tokunaga - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ANDRÉA MASTRANGELI MADEIRA (OAB 128743/SP)
Processo 0006576-26.2021.8.26.0405 (processo principal 1015492-37.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jme Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido da exequente, manifestese sobre a não intimação da coexecutada Josefa Santos da Silva. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 0009302-70.2021.8.26.0405 (processo principal 1002407-47.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Rafael Kazuto Utino Oliveira - Vistos, Após o deferimento de
pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Assim. intime-se
o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida
ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda
que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos
termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da
penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o
recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação
ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP),
ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0016438-21.2021.8.26.0405 - Sindicância - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - M.R.S.R. - Houve
desistência da oitiva da testemunhas Maria do Carmo Costa, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Por fim, foi dito por este
último: intime-se à nobre advogada da parte sindicada, via Dje, para apresentar suas razões finais em 15 dias. Após, tornem
conclusos. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0016635-78.2018.8.26.0405 (processo principal 1016234-96.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Colégio Albert Sabin Ltda. - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) sobre
o(s) Ofício(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender razoável em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV:
GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK
(OAB 186583/SP)
Processo 0055794-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055794) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Masahiro Kubo e outro - Claudio Augusto de Lima Manassero e outro - Providencie
o autor as cópias necessárias para expedição de Carta de Sentença, conforme determinado na decisão de fls. 219. - ADV:
MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP), REINALDO ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/SP), MARCOS ROLIM
FERNANDES FONTES (OAB 146210/SP)
Processo 0055794-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055794) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Masahiro Kubo e outro - Claudio Augusto de Lima Manassero e outro - publicação
- ADV: MARCOS ROLIM FERNANDES FONTES (OAB 146210/SP), REINALDO ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/SP), MAIRA
AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP)
Processo 1000216-24.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Diante da certidão cartorária, dando conta da paralisação do feito, INTIME-SE a parte autora, por carta, para que providencie o
competente andamento, em cinco dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de extinção. Desde
já, consigna-se que para a carta de intimação dirigida ao endereço constante nos autos, que resulte em diligência negativa,
aplicar-se-á o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão
feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes
em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço. Da mesma forma, fica o(a) advogado(a) da parte autora INTIMADO(A), pela publicação
desta decisão no DJe, para dar andamento ao feito em cinco dias. Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000977-55.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência ao réu sobre os documentos juntados, manifestando se o caso em 05 dias* - ADV:
ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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