TJSP 13/05/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
3225
PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1002790-20.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Janina
Cappio de Oliveira - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Aberta a audiência virtual em 29 de
abril de 2022 às 10:30, sob a condução do Conciliador Dr. Fernando Henrique Belini devidamente compromissado, constatou-se
a presença das pessoas acima descritas. Proposta a conciliação, a mesma restou frutífera, nos seguintes termos: as Requeridas
pagará à Autora a importância e condições abaixo descritas, valendo o comprovante de depósito como prova de pagamento.
Valor R$1.000,00 (Mil reais) Em 01 (uma) Parcela Vencimento 20/05/2022 Conta corrente (X) Conta poupança ( ) Titularidade
da Requerente JANAINA CAPPIO DE OLIVEIRA (CPF nº 346.432.808-24), Data de nascimento Banco Santander S/A, agência
3982 , conta nº 01085606-6 Multa 10% Observações: O não pagamento na data aprazada, acarretará no vencimento antecipado
da(s) parcela(s) vincenda(s), acrescido de multa acima descrita, sobre o saldo devedor, além de juros e correção monetária
de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça. Em caso de inconsistência das informações para pagamento autorizo
desde já o depósito(s) judicial(is), bem como o levantamento através de MLE. Com o cumprimento, as partes nada mais terão
a reclamar uma da outra quanto ao objeto desta ação. E por estarem perfeitamente ajustadas, assinam o presente termo e
requerem sua homologação judicial. Em seguida pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi proferida a seguinte sentença: HOMOLOGO, por
sentença, o acordo firmado entre as partes, com eficácia de título executivo (artigo 22, da Lei 9.099/95), e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Isento as partes
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 54, da Lei mencionada). O(A) autor(a) deverá comunicar
quando do cumprimento do acordo. Pelas partes foi requerida a desistência do prazo recursal, o qual fica desde já homologado.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, já retirados pela parte interessada (para processos físicos).
Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem provocação e transcorrido
o prazo de cento e oitenta (180) dias após a data final para o cumprimento, destruam-se os autos (para processos físicos),
independente se o cumprimento do acordo foi noticiado ou não, pelo(a) Autor(a). Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Cientifiquei as partes, que deixaram de assinar em razão dos autos serem digitais, conforme a determinação do(a)
MM(a). Juiz(a). Ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os
honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$71,31 (setenta e um reais
e trinta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. NADA MAIS.
Eu, Conciliador, lavrei o presente. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB
79329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2022
Processo 0006020-87.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zurich Minas
Brasil Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA
MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 12 de agosto de 2022, às
12:00h. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo
no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODY3MWZkZDItN2JjNC00NTFkLTlkZmE
tYTQ0MTZjMGQ2ZTBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c
%22Oid%22%3a%225ed3bb50-8642-4873-98b1-0e72d8125fa6%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente.
Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha,
inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito,
independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a
qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência,
pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº
12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no
aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por
dispositivos comcâmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução
809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$64,60
(sessenta e quatro reais e sessenta centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da
verba fixada. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados
no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail
[email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa
apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste”
antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1019920-62.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao Domingues de Moraes
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. - ADV: LUCIA HELENA GOMES DE
SOUZA TAKIZAWA GOMES (OAB 258198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 0015596-75.2020.8.26.0405 (processo principal 0029889-84.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - OVIDIO TESSER SOBRINHO - REITERAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE 02/12/2021 e 18/03/2022: Intimar o(a)
patrono(a) do(a) EXEQUENTE para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 483/2019, para liberação do valor depositado nos autos,
ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua
procuração com poderes para receber e dar quitação, bem como manifeste-se em relação ao prosseguimento da execução,
apresentando memória de cálculo atualizada. - ADV: OSIEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 388195/SP)
Processo 0016496-24.2021.8.26.0405 (processo principal 1009363-45.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º