TJSP 13/05/2022 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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total do débito do financiamento do veículo, constando inclusive o valor com desconto para quitação, e comunicando-se acerca
da penhora sobre os direitos que recaem sobre o bem. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP), THIAGO
BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 1012649-58.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivani Aparecida Bendassoli Deffende - Antonio
Deffende Junior - Fica intimado os requerentes Antônio Deffende Júnior, Ivani A.B. Deffende e Elaine C.A. Deffende à
comparecerem em Cartório para assinar o devido termo de renúnica. - ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/
SP), CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP)
Processo 1013176-05.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M.N. - T.M. - A seguir, pela MM.
Juíza foi dito que: VISTOS, ETC... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes. Homologo também por sentença, a expressa renúncia que fizeram as partes de recorrerem desta decisão.
ISTO POSTO, Julgo Extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados desta decisão. COMUNIQUE-SE. NADA MAIS. ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP), VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)
Processo 1013918-30.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Batista de Oliveira
- - Andre Luis Batista de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício retro. - ADV: JANAINA APARECIDA MARTINS
DE ALMEIDA (OAB 279994/SP)
Processo 1014426-73.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.A. - Vistos. Expeça-se carta para
notificação da requerida acerca da sua citação por hora certa, em cumprimento ao art. 254 do CPC. - ADV: JOÃO MARCELO
DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 1015060-69.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.F.S. - Diga a parte
interessada decorreu o prazo sem oferecimento de contestação - ADV: ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1015823-80.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1000106-28.2015.8.26.0451) - Interdição/Curatela - Tutela e
Curatela - J.R.A.P.S. - Diga(m) sobre o laudo - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 1016143-57.2020.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Catia Ramos da Silva - Diga a parte
interessada decorreu o prazo de suspensão do feito - ADV: SIMONE APARECIDA LOPES RODRIGUES (OAB 335362/SP)
Processo 1017825-13.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B. - Vistos. 1. Para os depósitos efetuados
a partir de 01.03.2017, deverão os srs. Advogados proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº
915/2019, publicado no DJE de 12.07.2019, pág 4, juntando aos autos o formulário. Com a juntada, expeça-se mandado de
levantamento. 2. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Anhumas solicitando a matrícula do imóvel descrito a fls. 37,
bem como matrículas em nome das partes ou dos genitores do requerido. Intime-se. - ADV: SARAH ALMEIDA DE FIGUEIREDO
(OAB 453650/SP)
Processo 1017825-13.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B. - Expedido mandado de levantamento
eletrônico conforme determinação de fls. 97 e informação de fls. 66. - ADV: SARAH ALMEIDA DE FIGUEIREDO (OAB 453650/
SP)
Processo 1017896-15.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.L.O. - Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a existência da
união estável entre o autor e a falecida no período descrito na petição inicial. Tendo em vista a natureza da ação, e não tendo
havido injustificada recusa ao pedido, deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, arcando a autora com
o pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 1018028-43.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.N. - G.N.D. - Manifeste-se a parte
interessada sobre o(s) ofício(s) retro. - ADV: ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP), LUIS GUSTAVO VERDICCHIO
BENÁ (OAB 376150/SP)
Processo 1020934-35.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Rocha Matos da Silva - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 01/05, feita nestes autos de Inventário sob nº 102093435.2021, dos bens deixados por Vanderlei Matias da Silva, julgando-a boa, firme e valiosa e adjudicando aos nela contemplados
seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeçase FORMAL DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÔNICA PAULINO PRESSUTTO (OAB 446922/SP)
Processo 1021026-13.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.R.S.S. - digam as partes sobre a
manifestação retro - ADV: VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP)
Processo 1021460-02.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.C.R. - - B.C.R.Z. - - S.C.R. - D.C.R. - Vistos.
Ciência às partes acerca do decidido pelo E. Tribunal a fls. 547/548. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI
LEMES (OAB 365843/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB
374616/SP)
Processo 1021794-36.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M. - Isto posto, e o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de exonerar o autor da obrigação de pagamento de pensão alimentícia
mensal aos réus. Tendo em vista que havia a necessidade da propositura da presente para que o autor se exonerasse do
pagamento de pensão alimentícia, e não tendo os réus oposto injustificada resistência ao pedido, deixo de condena-los ao
pagamento de honorários advocatícios, arcando o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas
do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se a empregadora do autor para cessação dos
descontos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA SIMO VERAS (OAB 450898/SP)
Processo 1021956-31.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rogério Aparecido de
Campos - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício(s) retro. - ADV: KASSIA ZANELATTO (OAB 442006/SP)
Processo 1022061-08.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Fundação Educacional e
Cultural Cartas Vivas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para decretar a extinção da FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL CARTAS VIVAS, para todos os fins e efeitos de direito, nos termos do artigo 765, inciso II,
do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 69, do Código Civil. Tendo em vista a ausência de patrimônio, deixo de
determinar a incorporação em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. Não são devidas as verbas da
sucumbência na espécie, tampouco o pagamento de custas e despesas processuais, em razão do disposto no artigo 18 da Lei
7.347/1985. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Piracicaba,
para que averbe-se a extinção da Fundação. Oficie-se à Secretaria da Receita Federal, encaminhando-se cópia desta sentença
e da petição inicial para baixa da inscrição da requerida naquele órgão. Oficie-se à Prefeitura de Piracicaba para providenciar
a baixa na inscrição Municipal. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e, após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º