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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 3930

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 3930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

3930

ingressar na Web”. Após, clique em ingressar agora”. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na
barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um
link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Será aberta
uma nova janela. Clique em “ingressar como convidado”. Após, digite seu nome completo e novamente em “ingressar como
convidado”. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez
efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao
manual detalhado “Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual”, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. 2. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015
e Resolução 809/2019 do TJSP, publicada em 21.03.2019 no DEJ, página 01/03, arbitro em R$ 71,31 a hora, os honorários
do conciliador/mediador, considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando
consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte,
preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário, cujos dados serão informados no termo de audiência; b)
em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em
qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento.
3. Cite-se e intime-se a parte ré por mandado. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência.Fica consignado que, caso a citação ocorra após a audiência acima designada, o prazo para contestação passaráa
correr da citação.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representantes, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais, bem como nos termos do artigo
338 e 339, § 1º, do Código de Processo Civil, se alegado ilegitimidade passiva; III- em sendo formulada a reconvenção, com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Observe a parte réo prazo de
10 dias de antecedência, contados da data da audiência, para manifestar seu desinteresse no ato (artigo 334,§5ºdo Código de
Processo Civil). Via digitalmente assinada da decisão, servirácomo MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LEDA MADSEN (OAB 112717/SP)
Processo 1001894-18.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ednilson José Arendit
- Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, a partir da análise dos documentos
juntados às páginas 28/63, nota-se que o autor aufere renda mensal incompatível com a alegação de pobreza, sendo possível o
recolhimento das custas e despesas processuais. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. No mais, comprove o autor o
recolhimento das custas (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de extinção. 3. Por fim, defiro a prioridade na tramitação do feito com base no estatuto do idoso. Anote-se e observe-se.
Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO (OAB 426226/SP)
Processo 1001897-70.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ednilson José Arendit - Vistos.
1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, a partir da análise dos documentos
juntados às páginas 28/63, nota-se que o autor aufere renda mensal incompatível com a alegação de pobreza, sendo possível o
recolhimento das custas e despesas processuais. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. No mais, comprove o autor o
recolhimento das custas (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de extinção. 3. Por fim, defiro a prioridade na tramitação do feito com base no estatuto do idoso. Anote-se e observe-se.
Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO (OAB 426226/SP)
Processo 1002014-61.2022.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - Vistos. 1. Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. 2. Dê-se vista do processo ao Ministério Público. - ADV: LUIZ ANDRETTO
(OAB 157233/SP)
Processo 1002029-30.2022.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0517369-25.1992.8.26.0100 - 25ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP) - BANCO DO BRASIL S/A - Jorge Eduardo Stockler - Vistos. Comprove o
requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da carta precatória
sem cumprimento. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002122-90.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicolas Pallin - Vistos. 1- Dê-se
vista do processo ao Ministério Público. 2- Após, tornem conclusos, com urgência, diante do pedido liminar. 3- Sem prejuízo,
comprove o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a insuficiência de recursos, para obtenção do benefício da gratuidade da Justiça,
apresentando: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (hollerith), dos
genitores; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos genitores, dos últimos 03 meses; d) cópia da última
declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal dos genitores. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA TOSINI PENTEADO (OAB 223271/
SP)
Processo 1003849-26.2018.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Joaquim Fonseca Leal - Francisca Alves Leal - Inss - Instituto Nacional de Previdencia Social e outro - Vistos. Págs. 119/120: promova a serventia a
juntada do extrato do PRECWEB e expeça-se o alvará, como requerido. Intime-se. - ADV: ÉRIDA MARIS DE FARIAS BORGES
(OAB 225148/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1005316-35.2021.8.26.0650 - Curatela - Nomeação - J.F.F. - Ficam intimadas as partes que foi designado o dia
31/05/2022 às 16:20 horas para realização de perícia, devendo comparecer à Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo,300.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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