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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 4242

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 4242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

4242

RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1001807-84.2022.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001929-28.2021.8.26.0483 - 3ª Vara Judicial)
- Luiz Carlos Firmino - Feito nº 2022/001103 Com o recolhimento das custas da carta precatória e diligências do Oficial de
Justiça ou caso a parte comprove ser beneficiária da justiça gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado. Não havendo o
recolhimento no prazo de quinze (15) dias ou após o devido cumprimento da precatória, devolva-se ao Juízo Deprecante, com
as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP)
Processo 1001821-68.2022.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleiri de Fátima dos Santos Alves Freitas - Eliseli
Alves de Oliveira Lima - - Gleiziele Oliveira Camargo - Vistos 1) NOMEIO como inventariante Cleiri de Fátima dos Santos Alves
Freitas, nos termos do art. 617, do CPC, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Servirá
o presente despacho como Termo de Inventariante para todos os fins legais. 2) As primeiras declarações e demais documentos
deverão ser apresentados no prazo de 20 dias (art. 620, do CPC), sob pena de remoção do encargo de inventariante (art. 622,
I, do CPC). 2.a) Ao apresentar as primeiras declarações o inventariante deverá observar o contido nos itens 52 e 53, cap. XX
das NSCGJ-SP (nome, nacionalidade, estado civil, domicilio, profissão, CPF, RG, sendo casado, o nome do cônjuge e o regime
de bens do casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da lei 6515/77). 2.b) As primeiras declarações deverão
ser instruídas com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e casamento) do de cujus, bem como
dos herdeiros, comprovando, se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos. 3) Existindo imóvel rural entre os bens
do espólio, também deverá ser apresentado o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR, que pode ser obtido através
do site: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=1f2 Frise-se que tal documento é indispensável para a homologação
da partilha, tendo em vista o que dispõe o art. 22, § 2º, da Lei 4947/66. 4) Nos termos do art. 218, das Normas de Serviço da
Corregedoria de Justiça, providencie o(a) inventariante, no prazo de 30, a juntada de informações do Colégio Notarial do Brasil
sobre a existência de testamentos do de cujus. A pesquisa pode ser feita através da internet: http://censec.org.br/cadastro/
certidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1 5) Apresente o inventariante as Certidões
Negativas Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir), Estadual (https://www10.
fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx) e Municipal do domicílio do falecido e dos locais
onde o mesmo tenha a propriedade de bens imóveis (art. 654, do CPC), no prazo de 30 dias. 6) Por economia processual, desde
já, apresente o inventariante o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653, do CPC e observando-se as regras
do art. 648, do CPC. Recomenda-se que os quinhões e eventual meação sejam apresentados na forma de fração, pois ao se
utilizar porcentagem, corre-se o risco da ocorrência de dízima periódica simples, o que vem ocasionando a recusa do registro do
formal de partilha pelo Registro de Imóveis. 7) CITE-SE, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados na causa
(art. 626, § 1º, in fine, do CPC). Tendo em vista que, até o momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257,
II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação. Caso se trate de parte beneficiária
da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16). 8) O pedido
de gratuidade da justiça será apreciado no momento da apresentação das primeiras declarações. 9) No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. 10) Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: primeiras declarações, emenda às primeiras declarações,
entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento
prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do
pedido. Int. - ADV: SAMUEL LAIA (OAB 424147/SP), MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP)
Processo 1002112-44.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iris Bernardes da Silva
Costa - Vistos. Enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados
à RPV dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas,
deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG 257/2020 (Comunicado CG 540/20). Dessa forma,
providencie a serventia a expedição de alvará, na forma do Comunicado 257/20. Após, providencie a serventia o encaminhamento
dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail: [email protected] Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/
SP)
Processo 1002453-31.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanessa Ruiz do
Nascimento Hangai - Vistos. Fls. 157/159: Por ora ,reitere-se a intimação do perito. Int. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO
MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 1002495-17.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Pereira da Silva
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a
expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento
total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação
dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO
o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à
Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os
autos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VINÍCIUS VILELA DOS
SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1002638-69.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Pires Gonçalves - Banco
BMG S/A - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões à apelação retro interposta, no prazo
de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª
Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para que a petição
seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação. ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1003398-91.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jeonidas
de Oliveira da Silva - Isso posto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, NCPC, paraJULGAR IMPROCEDENTEa
pretensão autoral. Sucumbente, condeno a autora no pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor atual da causa, observada a suspensão de exigibilidade
prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração
fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringenteslhes sujeitarão a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do
CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Presidente Epitacio, 11 de maio de 2022. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR
(OAB 92562/SP)
Processo 1003494-33.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Fereira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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