TJSP 16/05/2022 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1125
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alessandro Pinheiro Correia - Vistas dos autos ao exequente
para:manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para os executados comprovarem nos
autos o pagamento do débito e apresentarem impugnação. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/
SP)
Processo 0005200-77.2008.8.26.0302 (302.01.2008.005200) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS NPL I e outro - Ana Paula de Oliveira - Manuel Teixeira Bastos - Vistas dos autos ao autor para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MADSON LUIS BRITO CARDOSO (OAB 152986/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP), MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP)
Processo 0005468-73.2004.8.26.0302 (302.01.2004.005468) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Adeildo da Silva - Vistas dos autos ao réu para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: NILTON AGOSTINI
VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 1000789-22.2018.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Cinira
Pereira Missassi - Vistas dos autos à requerente para manifestar-se sobre o decurso do prazo para os requeridos apresentarem
contestação. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1000801-94.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1003448-04.2018.8.26.0302) - Reconhecimento e Extinção de
União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.R.F. - J.A.B. - T.T.F.B. - - Y.C.F.B. - Vista dos autos a parte autora/exequente:
documento requerido expedido, estando a disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: WANDER LUIZ FELICIO (OAB
366659/SP), ELIANDRO FURIATO DO NASCIMENTO (OAB 403887/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP),
ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB 360852/SP)
Processo 1001390-86.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.F. - Carta Precatória à disposição do
requerente para impressão e devido encaminhamento, bem como comprovar nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
- ADV: CLOVIS ROBERLEI BOTTURA (OAB 79394/SP)
Processo 1002230-96.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Luiz Lopes Lorente - Vistos.
Pedido de fls. 60: providencie a serventia do juízo a imediata expedição de novo oficio ao INSS determinando a suspensão dos
descontos referentes ao contrato nº 352026676-2 informado às fls. 28/29, como decidido às fls. 45/46 até nova ordem judicial.
Intime-se. Jaú, 12 de maio de 2022. - ADV: FABIANA CAÑOS CHIOSI (OAB 165696/SP)
Processo 1002427-85.2021.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - T.P.U. - S.A.P.U. - - S.H.P.U. - A.W. - Vistos. Nesta
data proferi sentença nos autos em apenso determinando o Registro do Testamento. Ciência à legatária do documento de fls.
315/320 confirmando o registro do usufruto vitalício do imóvel objeto da matrícula 17.785 do Primeiro Registro de Imóveis de
Santo André em favor de Atuko Watari e petição de fls. 325. No mais, para encerramento do presente inventário proceda a
serventia a verificação de eventuais custas e taxas processuais em aberto, conforme o disposto no § 7º, III da Lei Estadual
11.608/2003. Constatada a existência de valores , intime-se a inventariante para regularização no prazo de 15 dias. Constatada
a inexistência de valores , conclusos para homologação da partilha Intime-se. Jaú, 12 de maio de 2022. - ADV: JAYME FELICE
JUNIOR (OAB 248172/SP), PRISCILA MARI PASCUCHI (OAB 218934/SP)
Processo 1002504-60.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosineide Azevedo Bueno de Camargo - Vistos. Diante da alegada insuficiência de recursos e a atividade laboral da parte
autora, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Rosineide Azevedo Bueno de Camargo propôs a presente
ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência contra
Pernambucanas Financiadora S/A alegando, em síntese, ter sido vítima de negativação por débito já pago. Para tanto, afirma
que o débito constante da consulta de fls. 19, referente ao contrato 90019789808, fatura de cartão emitido pela requerida, foi
quitado por meio do pagamento realizado às fls. 18, no dia 23 de outubro de 2021. Aduz, no entanto, que apesar de em atraso,
visto que o vencimento da fatura se deu em 15/10/21, o pagamento foi realizado ainda no mês de outubro, tendo o débito sido
inscrito quase dois meses após a efetivação do pagamento. Requer a tutela de urgência para suspensão do apontamento, único
atualmente existente em seu nome. Juntou documentos. Decido. Embora com as limitações de início de conhecimento, é de se
reconhecer que a prova documental produzida pela autora apresenta elementos que evidenciam a probabilidade do direito, em
intensidade suficiente. Isso especialmente no tocante às alegações de que, apesar de anteriormente estar em débito com as
requeridas, o pagamento correspondente foi realizado, tendo o débito sido inscrito posteriormente (fls. 18/19). Presente ainda
o requisito de perigo de dano, visto que a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, este sendo o único em seu cadastro,
lhe causa restrições na concessão de crédito e constrangimento em se tratando de débito a princípio indevido. Ante ao exposto,
CONCEDO a tutela de urgência, determinando a exclusão do nome da requerente dos cadastros do SERASA e SCPC, no que
se refere ao débito indicado às fls. 19. Providencie-se o necessário. Para adequação do rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a requerida
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO FILIPPI (OAB 454873/SP)
Processo 1003097-89.2022.8.26.0302 (apensado ao processo 1003199-14.2022.8.26.0302) - Guarda de Família - Guarda
- F.H.P.V. - E.R.V. - Vista dos autos às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias sobre o estudo psicossocial
de fls. 851/857. - ADV: LUANA MARCELLE PAGINI (OAB 448601/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1003199-14.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.R.V. - F.H.P.V.
- Vista dos autos às partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, sobre o estudo psicossocial de fls. 126/132. ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), LUANA MARCELLE
PAGINI (OAB 448601/SP), MARINA ZANUTTO FERRARESI XIMENES LIMA (OAB 264996/SP)
Processo 1003244-96.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Rosangela Ltda - Vista dos
autos a parte autora/exequente: documento requerido expedido, estando a disposição para impressão e encaminhamento. ADV: MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP)
Processo 1003920-63.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érica Fernanda Gomes - Trata-se
de ação de reconhecimento de cobrança vexatória, obrigação de fazer e indenização por danos morais com pedido de tutela
de urgência. Considerando que a requerente faz referência a demanda anterior, movida em face do BANCO BRADESCO S/A
perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal local, imprescindível verificação de eventual coisa julgada em relação ao
pedido ora formulado. Assim, determino que a requerente emende a inicial, promovendo a juntada aos autos de cópia integral
da inicial daquele feito, da sentença proferida e da certidão de trânsito em julgado para aferição, no prazo de 15 dias. Com
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