TJSP 16/05/2022 - Pág. 1280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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de Informática Ltda - Vistos. Indefiro uso do valor venal do imóvel para alienação dos imóveis penhorados porquanto além
de ser sabidamente inferior ao de mercado, não há, no caso em tela, dispensa legal de avaliação. Informe a parte exequente
se pretende a adjudicação, alienação por iniciativa própria ou por leilão eletrônico. Após, tornem os autos conclusos para
nomeação de perito avaliador. Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP),
MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0002804-18.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1015620-83.2020.8.26.0309) (processo principal 101562083.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucimara Voidelo Nunes - Vistos. Determino à parte
exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo
da demanda, indicando também o nome e número da OAB do respectivo advogado, se houver. Anoto que, para inclusão do
nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a palavra “Advogado” no tipo de representação para que a
inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante legal da parte executada. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do
cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para
o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação
pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 0002815-47.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1015560-47.2019.8.26.0309) (processo principal 101556047.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu
e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze)
dias, do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da demanda, indicando também o nome e
número da OAB do respectivo advogado, se houver. Anoto que, para inclusão do nome do advogado, a parte deverá selecionar
especificamente a palavra “Advogado” no tipo de representação para que a inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição
de representante legal da parte executada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as
suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones
fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0003047-93.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1020184-13.2017.8.26.0309) (processo principal 102018413.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Intime-se a
parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 9.635,75), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e
de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão
computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciarse-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a
prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela
parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ),
no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003105-62.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1012728-41.2019.8.26.0309) (processo principal 101272841.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wanderlei da Silva Dias Vistos. Determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão da parte
executada no polo passivo da demanda, indicando também o nome e número da OAB do respectivo advogado, se houver.
Anoto que, para inclusão do nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a palavra “Advogado” no tipo de
representação para que a inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante legal da parte executada.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte
Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de
celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Int. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES
(OAB 271286/SP)
Processo 0003107-32.2022.8.26.0309 (processo principal 1012728-41.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Bueno Malves - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, apresentado pela
parte exequente o formulário MLE devidamente preenchido (fls. 20),conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019
e no Comunicado CG nº 1306/2019, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e
finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado
constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos
autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação
da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RITA DE
CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP)
Processo 0003169-77.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009275-72.2018.8.26.0309) (processo principal 100927572.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Viação Mimo Ltda - Vistos. Fls. 34/36: foi determinada
pesquisa e eventual bloqueio de veículos por meio do sistema RenaJud, bem como pesquisa pelo sistema InfoJud com relação
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