Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1293

  1. Página inicial  > 
« 1293 »
TJSP 16/05/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1293

Massayoshi Hamazaki - Daniel Kiyoshi Hamazaki - - Marcela Mieko Hamazaki - Vistos. Fls. 198/199: Defiro o prazo de 15 dias
para o comparecimento das partes para lavratura dos termos de renúncia e de doação. Após, se em termos, tornem conclusos.
Int. - ADV: RAFAEL MASSAYOSHI HAMAZAKI (OAB 374217/SP)
Processo 1006279-62.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aurim Rocha Brito - - Geraldo
Rocha Brito - - José Rocha de Brito - - Nauzira Rocha Brito de Jesus - No prazo adicional de 10 dias, a parte autora deverá
cumprir integralmente a r. Decisão de fls. 22, indicando o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas, o RG e o último domicílio e a residência do de cujus. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1007620-26.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.Z.A. - - K.F.G.A. - Vistos. Para que se viabilize
a homologação do acordo e, consequentemente, a decretação do divórcio consensual, no prazo de15 (quinze) dias, a petição
inicial deverá ser emendada para o fim de: a) especificar o valor a ser fixado, a título de alimentos, no caso de trabalho informal
ou autônomo, eis que não discriminado; b) esclarecer se os alimentos são fixados intuitu personae (percentuais específicos para
cada alimentando) ou intuitu familiae; c) valorar cada um dos bens a serem partilhados, com base no valor das cotas e tabela
FIPE (veículos), com a juntada da documentação pertinente (documento do veículo e cotação pela,tabela FIPE; d) adequar o
valor da causa, que deve corresponder ao valor total do patrimônio a ser partilhado, adequando-se o recolhimento das custas
iniciais, se o caso; e) juntar aos autos as certidões de nascimento dos menores. A emenda à inicial deverá ser apresentada com
as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/
SP)
Processo 1007633-93.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.T.L. - - L.T.L. - A.L.J. - Vistos.
Pags. 1032/1034: indefiro a notificação realizada pelos patronos pelo WhatsApp, considerando que não é meio hábil para
comprovar a ciência inequívoca do requerido quanto à renúncia do mandato. Ademais, não é possível aferir a autenticidade da
mensagem via WhatsApp, se o número cadastrado pelas advogadas pertence realmente à parte. Providenciem os advogadas
a notificação da renúncia a seu constituído para que comece a fluir o prazo de dez dias para constituição de novo patrono,
atendendo ao disposto no artigo 112 do NCPC. Sem a mencionada notificação, não pode a renúncia ser tida como eficaz.
Int. - ADV: SUZANE FANDIM PEREIRA (OAB 375163/SP), RODRIGO LIBERATO (OAB 379267/SP), CRISTIANE PINHEIRO
CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1007655-83.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.C. - - H.E.C.O. - Vistos. No
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende o requerente a inicial, para o fim de incluir sua mãe no polo
ativo da relação processual, com aregularização de sua representação processual, uma vez que é quem possui legitimidade
para os pedidos) cumulados de regulamentação de guarda/convivência. No mesmo prazo, deverá ser emendada a inicial para
formulação de pedido a respeito da forma como pretende que seja regulamentada a convivência do pai com o filho, indicando
dias e horários. Sem prejuízo, deverá a parte autora indicar a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo
319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas,
número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e
residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com o cumprimento integral, ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP)
Processo 1007667-97.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, deverá ser providenciada a juntada da certidão de casamento atualizada, por consistir em
documento indispensável à propositura da ação, bem como a certidão de nascimento do menor. No mesmo prazo, deverá o
autor emendar a inicial para valorar cada um dos bens a serem partilhados, com base na tabela FIPE, com a juntada da referida
cotação. Emende ainda a parte autora a inicial, para o fim de corrigir o valor da causa, visto que, na ação de divórcio deve
equivaler à soma dos bens a serem partilhados. Deverá a parte autora indicar a qualificação completa de ambas as partes,
nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a
utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e
filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com
o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRE HENRIQUE PAULINO (OAB 327487/SP)
Processo 1007834-17.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.A.B. - - A.F.L.B. - Concedo aos
requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se. HOMOLOGO o acordo
celebrado às pags. 1/3, bem como a desistência do prazo recursal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC.
Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos
do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se ofício para
a empregadora, para que cesse o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento apenas em relação à filha , mantendose os descontos no tocante ao filho do alimentante. Os requerentes arcarão as custas e despesas processuais. Ficarão isentos
de tais pagamentos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se com celeridade. P. I. C. - ADV: IARA MARIA SUTTI POLI ALVES (OAB 188350/SP)
Processo 1007909-56.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.J.R. - P.I.C. - ADV: DÉBORA CARLOS
MACEDO (OAB 463225/SP)
Processo 1007913-93.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.J.A. - Vistos. Trata-se de pedido que visa
o desarquivamento de processo físico que tramitou perante a 4ª Vara Cível Local (fls. 4). Dessa forma, determino a redistribuição
da presente por dependência aos autos 0018182-15.2002, arquivado perante a a 4ª Vara Cível Local. Ao Distribuidor. Int. - ADV:
VIVIANE MARINO (OAB 325316/SP)
Processo 1007947-68.2022.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.S.B. - Vistos. Trata-se
de ação de conversão de separação judicial em divórcio consensual, em cuja petição inicial os requerentes informam domicílio
nas comarcas de Louveira/SP e São Paulo/SP. Conforme dispõe o artigo 53, inciso I do Novo Código de Processo Civil, é
competente para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o
foro: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do
réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos
termos daLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Ademais, à vista dos relatórios de fls. 26/28, verifica-se
que a ação de separação consensual (0005099-81.1996), tramitou perante a 2ª Vara Cível de Franco da Rocha SP. Dessa forma,
os requerentes deverão esclarecer o motivo da propositura da presente ação nesta Comarca, bem como se há concordância
com a redistribuição para a comarca competente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: ELIETE ROCHA DE AZEVEDO (OAB 418208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo