TJSP 16/05/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1296
julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado ao requerido, nos termos do convênio celebrado entre
a DPESP e a OABSP, constando os atos praticados. Aguarde-se pelo prazo necessário para prestação de contas, intimando-se,
oportunamente, o curador definitivo para tanto. P. I. C. Jundiaí, 12 de maio de 2022 - ADV: NICOLAS RODRIGUES DA MATTA
(OAB 368308/SP)
Processo 1019885-94.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.T.S.S. - - V.A.S. - F.S. - Fls. 41/44:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: EGBERTO PEREIRA GUITARRARI (OAB 460801/SP), TIAGO JOSE
DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
Processo 1019956-72.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.B.M. - Mariana Pompêo de Camargo Monteiro
e outros - Vistos, M. P. D. C. M. interpôs embargos de declaração da decisão proferida nos autos, alegando a ocorrência de
omissão porque as providências determinadas deveriam também englobar as duas empresas indicadas à pag. 4052. Sustenta
a existência de dúvidas sobre o patrimônio de ambas, a justificar a correta partilha de bens entre os herdeiros, bem como
entende que as empresas da viúva também devem fazer parte do presente inventário, tendo em vista o regime de bens vigente
no falecimento do de cujus. Requereu ofício à JUCESP para que informe as empresas em nome da viúva no período de 2012
a 2016 (data do óbito). Recebo os embargos, porque são tempestivos, mas não os acolho. O artigo 1022 do CPC estabelece a
possibilidade de embargos de declaração para as hipóteses de existência, na sentença, de omissão, obscuridade, contradição,
ou para corrigir erro material. Inexiste qualquer omissão na decisão, visto que somente agora os pedidos foram formulados.
Contudo, o pedido referente às empresas foi formulado de forma genérica, sem especificar quais providências deveriam ser
tomadas. Observa-se que o que se pretende é a modificação da decisão, o que não constitui objeto de embargos de declaração.
Assim, diante da inexistência de qualquer contradição ou omissão, rejeito os embargos de declaração. Entretanto, defiro o
pedido de expedição de ofício à JUCESP como requerido à pag. 4053. Com a liberação do ofício nos autos, dê-se ciência à
Embargante/herdeira para providenciar o protocolo, comprovando-se nos autos em 15 dias. Pags. 4054/4056: se em termos as
taxas, providencie a Serventia as pesquisas como determinado às pags. 4048/4049. Pag. 4057: defiro o prazo adicional para
cumprimento das providências, na íntegra. Intime-se. - ADV: TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), ANTONIO DE
PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 1020926-96.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Aparecida Alves Fernandes Leonardo Alves Fernandes - O processamento da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo
659 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco,
nesta espécie de demanda. Certidão de Homologação da Declaração de ITCMD juntada à pág. 40. Incumbe apenas ao órgão
judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a autoridade
tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que
surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de págs. 16/21, dos bens deixados em virtude do falecimento de Mario
Benedito Fernandes e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face da consensualidade, a
publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia
de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública. O
procurador deverá manifestar interesse na expedição de formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde
logo, indicar as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão
dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido
o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Se negativo, indicadas as peças, oportunamente, expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que os benefícios
da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9, inciso II, da Lei Estadual
nº 11.331/02. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FERNANDO MALTA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 14448/SP), FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), ANDRÉIA SCHIOSER PEREIRA AGOSTINHO (OAB
236298/SP)
Processo 1021624-10.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.R.S.S. - W.I.S. - Reporto-me à decisão de pags.
534/535. Na medida em que não há qualquer prova constituída que confirme todos os fatos alegados pelo requerido, para que
se afaste prejuízo à integridade física e psíquica dos menores, em atendimento ao que requerido pelo DD. Promotor de Justiça,
determino a realização de constatação social, a ser elaborada com urgência, na residência materna, para que se apure se, de
fato, os menores permanecem sozinhos na residência e se frequentam instituição de ensino. Remetam-se os autos ao setor
técnico para realização da constatação no prazo máximo de 10 dias. Não obstante, manifeste-se a requerente em relação à
petição de pag. 538/539, em 48 horas. No mesmo prazo, deverá ainda cumprir a determinação de informar o endereço onde
o menor está matriculado, sob pena das sanções legais. Com as informações e realizada a constatação social, dê-se vista às
partes para eventual manifestação, em 05 dias. Após, nova vista ao Ministério Público e, tornem conclusos. Cumpra-se com
urgência. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2022
Processo 0013520-37.2004.8.26.0309 (309.01.2004.013520) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - A.L.A.R. - N.R.T. - Fls. 332/338: Ciência as partes. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), CARLOS LIMA (OAB
155346/SP)
Processo 0018907-67.2003.8.26.0309 (309.01.2003.018907) - Inventário - Inventário e Partilha - Morvan Jose Ricardo de
Mello - CARMEN SILVIA PEREIRA - Ciência ao interessado do desarquivamento e remessa do feito para apreciação da petição
juntada. - ADV: MAURO TRACCI (OAB 83128/SP), RUBENS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 167904/SP)
Processo 1000682-15.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.L. - Fl. 168: audiência de mediação a ser
realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 14/07/2022, às 14h30min. - ADV: REJANE
ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
Processo 1004637-20.2021.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - A.S.G.S. - Fl. 103: audiência
de mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 18/07/2022, às 11h15min. ADV: ISMAIL ABDO NETO (OAB 394877/SP), GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 1006273-89.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Érica Paes Zanelate - Cleber Pereira Zanelate - Fl.
1409: audiência de mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 14/07/2022,
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