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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1531

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1531

Processo 1004229-68.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Diante da
manifestação do Ministério Público, às fls. 683, intime-se o Município de Lins, para que realizem novo atendimento, nos moldes
das sugestões do estudo psicossocial realizado nos autos. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1004321-36.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
requerida por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda contra Marcos Henrique Medeiros, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inc. VI, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de
condená-lo ao pagamento de honorários sucumbenciais, por não ter estabelecido o contraditório. Acolho o pedido de desistência
do prazo recursal, formulado pelo requerente. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Diante da certidão supra, e
para proceder à restituição da diligência do oficial de justiça, intime-se o(a)(s) requerente, para apresentar os seguintes dados:
Nome completo, CPF/CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail, conta do Banco do Brasil, numero da ag. e numero da
conta corrente do titular, em 15 dias. Caso a parte não tenha conta no Banco do Brasil, o pagamento será efetuado por meio
de ordem Bancária (“conta-saque”) que será realizada na agência n.º 0058-2, do Banco do Brasil S/A. Apresentados os dados
ora requeridos, à serventia para expedir o alvará de levantamento de diligencia do oficial de justiça (cod. 506333). Expedido o
alvará e estando liberado no feito, deverá a serventia encaminhar o referido alvará pelo e-mail instituição da Vara para o e-mail:
grd_restituiçã[email protected]. Após, dê-se baixa no sistema informatizado e arquive-se o feito. P. I. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1004523-13.2021.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Montanha Buzete Gardinal - Andrei
Montanha Buzete - Intime-se a inventariante para efetuar o recolhimento da taxa judiciária, juntar certidão imobiliária
comprovando que a de-cujus era proprietária dos percentuais descritos nos imóveis itens A.1 A.4 e A.6, pois diverge das
matriculas de fls. 46/47, 66/69 e 91/103, bem como, pleitear junto ao Posto fiscal, o reconhecimento da isenção ou cálculo do
ITCMD, juntando-se o respectivo protocolo, no prazo de 13 dias. Os pedidos de alvarás requeridos a fls. 39/40 e 44/45, serão
apreciados oportunamente, após a manifestação da Fazenda quanto o imposto causa-mortis. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ
(OAB 111877/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1004646-11.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Carvalho Paes
- Defiro o pedido de fls. 43/44. Encaminhe-se o feito à sessão de distribuição para proceder à redistribuição do feito ao Juizado
Especial Cível. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FALCÃO DENIS (OAB 362380/SP)
Processo 1004656-55.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Contratos Bancários (nº 1003507-62.2017.8.26.0484 - 2ª
Vara do Foro da Comarca de Promissão) - BANCO DO BRASIL S/A - Diante da certidão supra, devolva-se a presente carta
precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004913-80.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.M. - Sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 65, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB
362385/SP)
Processo 1005151-02.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.V. - Diante a noticia de falecimento do(a)
interditado (a), JULGO EXTINTO a presente ação de Interdição/Curatela em que figura como interditante Sônia Regina Vigarani
e interditanda Elvira Vigarani, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, IX do CPC. Transitando em julgado esta
decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA
(OAB 352893/SP)
Processo 1005240-98.2016.8.26.0322/01">1005240-98.2016.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1005240-98.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Irmãos Rebucci Ltda - Me - Antes da lavratura do termo de penhora do veículo indicado as fls.
161 (VW/19.320 CLC TT 2, ano/mod. 2007, placa NDE8F43), intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos
pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de
comprovar a cotação de mercado do bem penhorado, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do CPC. Cumprido o
item anterior e nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, expeça-se termo de penhora do veículo automotor indicado no documento
de fls. 150 e o qual atesta a sua existência, ficando, por ora, nomeado depositário o executado, na pessoa de seu representante
legal Alexandre Celestino Ribeiro, dispensadas outras formalidades e proceda-se ao bloqueio apenas da transferência do veículo
pelo sistema RENAJUD. Após, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como seu registro junto ao Renajud e do valor da
avaliação, através de seu(sua) advogado(a) constituído nos autos, pela imprensa oficial. Caso não tenha advogado constituído,
a intimação será feita pelo correio, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal. Defiro, ainda, a requisição
de informações junto ao INSS, se o(a) executado(a) Alexandre Celestino Riberito, CPF n.º 174.087.608-30, tem cadastro em
seus bancos de dados e sendo positivo, que informe seu último vínculo empregatício constante em seus bancos de dados, com
endereço da requerida ora mencionada. As respostas poderão ser entregues diretamente à parte ou encaminhada para este
Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. O presente despacho
serve de OFÍCIO, devendo a parte interessada proceder sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se no
feito, no prazo de 15 dias. Comprovada a entrega, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: WALTER
JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 1005526-71.2019.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S.S. - M.J.S.L. - Diante da manifestação do
Ministério Público, opinando favoravelmente à sugestão do Setor Técnico, expeça-se carta precatória para realização do estudo
social, junto à residência da Terceira Interessada, MARIA JOSÉ DA S. LUCIANO. Deverá a procuradora da autora observar,
para cumprimento da carta precatória, de acordo com o Comunicado CG n.º 1951/2017, publicado no DJE no dia 22/08/2017,
às fls. 11/15: “... no corpo da precatória serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita e o Segredo de Justiça
(Confidencial conforme Comunicado 878/2014); As peças principais indicadas no corpo da precatória não serão impressas em
PDF para anexação na pasta digital; ... a distribuição da mesma será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte...”. A(s) carta(s) precatória (s), uma vez assinado (a) (s) digitalmente,
encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pelo(a)(s) autora(s), para proceder a distribuição
na forma ora determinada, comprovando sua distribuição no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a designação da perícia
pelo IMESC, na forma solicitada às fls. 139/140, nos termos da decisão de fls. 180. Intime-se - ADV: DANIELA MICHELINI
LOURENÇO (OAB 370716/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP)
Processo 1005637-84.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.V.V. - A.S.V. - Defiro o pedido apresentado
pelas partes para a conversão da ação litigiosa em consensual, encaminhando-se os autos ao Setor de Distribuição para as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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