TJSP 16/05/2022 - Pág. 1681 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1681
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP),
MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)
Processo 0408598-55.1996.8.26.0053 (053.96.408598-9) - Procedimento Comum Cível - Jurandyr Pinto de Mello e outros
- Laurindo Rodrigues da Costa (herdeiro(a) de Nilce Rodrigues da Costa) - - Dilza Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - Cleonioce Ramos Ribeiro (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Carmen Ramos Perroti (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Ivani
de Oliveira Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Oriel de Oliveira Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Paulo de
Oliveira Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Umara de Oliveira Ramos Lopes (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Estela
de Oliveira Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Tatiana Licia Cunha Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Ernani
Ulisses Cunha Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Rafaela Braga Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) - - Jefferson
Braga Ramos (Herdeiro de Maria José Ramos) e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e
determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários
e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento
do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização,
no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso
haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser
exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas
e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se
encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes,
tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e
cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração
do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões
de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às
indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GAETANO NICOLA
LIQUIDATO (OAB 138467/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RICARDO RABONEZE (OAB 108235/
SP), RUBENS RABONEZE (OAB 75763/SP)
Processo 0409957-35.1999.8.26.0053 (053.99.409957-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Leila Jurema Airut
Pradas e outros - Municipalidade de Sao Paulo _ P.m.s.p e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação
das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto
processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de
5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumprase o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), EVELCOR
FORTES SALZANO (OAB 16157/SP)
Processo 0410253-33.1994.8.26.0053 (053.94.410253-9) - Procedimento Sumário - Tarumã Engenharia Ltda. - VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo
a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
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