TJSP 16/05/2022 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1716
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0034313-08.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0030120-52.2009.8.26.0344) (344.01.2009.030120/1) Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa
de 10% - Associação de Ensino de Marília Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento a r determinação de fls. 611 expedi
o mandado de levantamento eletrônico MLE o qual após conferido e assinado estará apto a ser pago pelo Banco. Nada Mais.
- ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1003452-70.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da
parte executada, para efetivação da penhora. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1009955-44.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Quórum
Essencias Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência
de saldo na conta corrente da parte executada, para efetivação da penhora. - ADV: ISABELLA GONÇALVES GARCIA (OAB
444973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 1004378-51.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Manifestese o requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados positivos da busca de endereços da requerida, realizada
através do sistema Sisbajud, os quais se encontram às fls.66/69. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1006727-27.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vitor Junior Gonçalves Moraes - Ciência à parte autora da exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes do SERASA e
SCPC, conforme documentos de fls.28/29 e 30/31. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2022
Processo 0000924-80.2022.8.26.0344 (processo principal 1012822-44.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Diva dos Santos - Vistos. Fls. 43/44. Sobre a proposta de pagamento
apresentada pela executada às fls. 43/44, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 0002099-12.2022.8.26.0344 (processo principal 1010845-51.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Batista Pereira - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta
devolvida com o motivo “não procurado”, conforme aviso de recebimento de fls. 38. Prazo: 5 dias. - ADV: ADINALDO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 0002441-91.2020.8.26.0344 (processo principal 1015533-90.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Royal Loteadora e Incorporadora S/s Ltda - Vistos. Fls. 120: Oportunamente. Antes, necessária a avaliação
do imóvel penhorado. Para a avaliação do imóvel penhorado a fls. 84, nomeio como perito judicial o Sr. José Albino Martins
Manzano, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários devidamente fundamentada, sobre a qual se
pronunciará a exequente no prazo de 05 dias. Uma vez arbitrados os honorários, caberá à exequente o respectivo adiantamento
no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Prazo
para conclusão do laudo: 20 dias. Intime-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 0002561-37.2020.8.26.0344 (processo principal 1015693-86.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Espólio de Yvete Polon - - Julio Cesar de Aguiar - Fundação de Apoio À Faculdade de Medicina de
Marília - Famar - Às fls. 187/191, comparece a executada FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
E AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MEDICINA DE MARÍLIA FAMAR, alegando que, apesar de entidade privada, quase a
totalidade de suas atividades e receitas são vinculadas ao Convênio SUS. Aduz que foi severamente afetada pelos efeitos da
pandemia da Covid-19, cujas medidas de enfrentamento exigiram gastos extraordinários, que não foram totalmente cobertos
pelas verbas suplementares liberadas pelo Governo. Diz que seu déficit orçamentário já observado nos anos de 2014 e 2015,
se aprofundou de maneira exponencial; tendo ao final do ano de 2020 acumulado um déficit de R$ 29.119.672,00. Afirma que
a projeção de endividamento para o exercício de 2021 é de R$ 17.234.100,00, tendo apresentado as receitas próprias queda
de 46,59%, entre os anos de 2018 a 2019. Destaca que possui estimativa de ônus financeiro de mais de R$ 4.000.000,00,
referente a sucumbências judiciais prováveis e altamente prováveis, nos processos em que é parte. Assevera, assim, que não
poderá arcar com as custas e demais cominações do presente feito, sem que lhe seja agravada a sua situação financeira,
o que caracteriza, ainda, reflexo direito no atendimento à saúde da população de Marília e Região. Menciona, também, que
exerce relevante papel junto à sociedade, tendo tanto o Estado quanto o Município reconhecido a executada com entidade de
utilidade pública; além da União, no âmbito do Ministério da Saúde, lhe ter concedido o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela revência de seus serviços prestados anualmente ao SUS. Acrescenta que emprega grande
parte dos trabalhadores da área de saúde, que atuam junto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília,
atendendo toda a região em diversas especialidades. Alude que o STJ, por meio da Súm. 481, fixou o entendimento de que
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus ao benefício da Justiça Gratuita, caso comprovem a impossibilidade de
arcar com os encargos processuais. Sustenta, por fim, que sua folha de pagamento, além de extensa, é muitas vezes variável,
tendo as pandemias da Covid-19 e agora da influenza trazido despesas extraordinárias e variáveis. Requer a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita e a consequente revogação da determinação de pagamento dos honorários periciais. É o relatório.
DECIDO. De fato, dispõe a Súmula 481 do STJ que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Encampando o entendimento sumulado
acima, o novo CPC previu expressamente, que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º