TJSP 16/05/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1796
informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas,
envie um e-mail para [email protected]. Prov. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), VERALUCIA
AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1006885-82.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisberto
Marzola - Vistos. Recebo a petição inicial e nos termos do art. 1.048 do NCPC, defiro a prioridade na tramitação. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de JUNHO de 2022 às 15 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC,
situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da
Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), devendo a parte requerente comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe
de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Cite(m)-se e intimem-se, deprecando-se
o ato ao Juízo da Comarca de Itirapina/SP com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma
digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, a
teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/
Atos constitutivos da empresa, se pessoa jurídica, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Advertência para
partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência
acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos
representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência. A
ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo
(art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Senha para acesso - Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em
caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, com as alterações
disponibilizadas no DJE de 23/9/2021, páginas 15/18, fica facultado ao (s) Procurador (es) da parte, a distribuição da Carta
Precatória diretamente no Juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo-a
com as peças digitalizadas, necessárias ao cumprimento do ato, comprovando nos autos sua distribuição, no prazo de dez (10)
dias. Não comprovada a distribuição, deverá a Serventia encaminhar a Carta Precatória, via e-mail instituicional, ao Distribuidor
do Juízo deprecado, com senha e indicação das principais peças. Prov. Int. - ADV: DANIELA MARZOLA (OAB 171998/SP)
Processo 1006918-72.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - B.C.R.O.
- Vistos. Recebo a petição inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de junho de 2022 às 14:15 horas, a ser
realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi
Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), devendo
a parte requerente comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente
condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Cite(m)se e intimem-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que
somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, a teor do Artigo 1.268, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da
empresa, se pessoa jurídica, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Senha para acesso - Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em
caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Prov. Int. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/
SP)
Processo 1006932-56.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003127-68.2019.8.26.0581 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Maria do Carmo de Jesus - - Maria Roberta Zacho - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se Mandado de Folha de
Rosto. Após, devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: REGIS ANTONIO DINIZ (OAB
122216/SP)
Processo 1006935-11.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera
Fogaça Camargo Correa - Vistos. Para apreciação do provimento antecipatório, determino a juntada de “Extrato de Empréstimos
Consignados”, emitido pelo INSS Assim, nos termos do artigo 321, do CPC, deve a requerente proceder à emenda da petição
inicial, para juntada do documento acima mencionado. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO
(OAB 276804/SP)
Processo 1006957-69.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M.A.R. Vistos. Recebo a petição inicial. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente,
perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida
na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia
28 de julho de 2022 às 9:30 horas, providenciando a Serventia o necessário. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da
audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de
audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico
diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não
comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC,
incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e
horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo
e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será
realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores
ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto
que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua
impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020),
observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento
da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua
vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo
Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal
da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos
constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º