TJSP 16/05/2022 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1805
supra, manifeste-se a parte requerente sobre a realização da consulta mencionada às fls. 138. Intime-se. - ADV: MARCELO
AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1015061-84.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luis Antonio
Balbino de Jesus - Vistos. Antes de prover sobre o recebimento do recurso interposto, providencie o requerente, no prazo de
05 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB
390770/SP)
Processo 1015623-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Mateus Dias Ferraz - Vistos. Antes de prover sobre o recebimento do recurso interposto, providencie
o requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - ADV: RENATA GENOVA
NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), FABIANA VIANNA PEREZ (OAB 339393/SP)
Processo 1016354-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milson Torrente Junior Vistos. Diante da interposição dos recursos de apelação, ficam as partes intimadas para apresentação de contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 1017034-74.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Cleire Fontana da Silva
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Município de Marília em ambos os efeitos. Intime-se a requerente para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/
SP)
Processo 1017348-20.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Sandra Isabel de Lima
Gomes - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Município de Marília em ambos os efeitos. Intime-se a requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), THIAGO ALBUQUERQUE
RODRIGUES (OAB 442493/SP)
Processo 1017846-58.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Marciel Aparecido Florentino
- DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a parte requerente
na pessoa de seu procurador para promover os atos necessários ao prosseguimento da ação no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAINER
MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1019328-02.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Alex Paganini Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO
POLASTRO (OAB 355323/SP)
Processo 1019618-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cynara Livia
Bassan Montemor - Fls. 93/97: ciência à requerente. - ADV: IÁSCARA MICHELETTI TORRECILHA CALANI (OAB 199399/SP)
Processo 1020199-71.2017.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Dedemo Participações Ltda - Vistos. Diante da manifestação
do Ministério Público de fls. 96 e, não havendo mais atos a cumprir arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES
FLORIANO (OAB 210507/SP)
Processo 1020322-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - B.J.M. - - L.C.M. - Ciente
do recolhimento das custas iniciais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não
possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos
perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam
a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: FABIANO GIROTO
DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1505642-85.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80,
em virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora.
Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP)
Processo 1505788-29.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo
26 da Lei 6.830/80, em virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de
eventual penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1507810-94.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80,
em virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora.
Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
Processo 0000116-12.2021.8.26.0344 (processo principal 1014659-76.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º