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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1823

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1823

de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Havendo contestação ou o
decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela de urgência. 5- Notifique-se o MP. 6- Intime-se. - ADV:
AMERICO RICARDO DE CARVALHO NETO (OAB 115675/MG)
Processo 1001682-33.2022.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Matão - Vistos. Concedo à autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito
do autor, o que autoriza a expedição do mandado para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001736-96.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003994-73.2021 - Juizo de Direito da 3ª Vara
Cível) - White Martins Gases Industriais Ltda. - Para expedição do mandado deverá a parte autora recolher as custas referentes
à diligência do oficial de justiça. - ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 475175/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1003268-86.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na forma
requerida, com a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Após a conferência do
recolhimento das taxas (fls. 154/155), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 160/161.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se.
(Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1003731-57.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Dirceu dos Santos - Vistos. Fls. 844/845- Este Juízo não dispõe de contador judicial. Informe o autor o que
pretende a título de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004348-46.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Osvaldo Cordeiro de Carvalho - Maria de
Lourdes Custodio de Carvalho - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 210/212), às contrarrazões,
pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância,
com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP), MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1004460-83.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gonzaga
Gandin - Vistos. Fls. 844/845- Mantenho o quanto já decidido a fls. 839. Aguarde-se o cumprimento do oficio expedido a fls. 841.
Intimem-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1052175-40.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Anastácio Rodrigues - Arthur Lundgreen Tecidos S.a. Casas Pernambucanas e outro - Vistos. Requeira a parte credora,
se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida
petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017.
Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento
da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada
do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CHISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
(OAB 78403/MG), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2022
Processo 1000363-30.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - M.A.A. - Fls. 128/130À parte autora, pelo prazo de 15 dias. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000735-86.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rochedo Fundações e
Sondagens Ltda - Me - Brasilux Tintas Tecnicas Ltda e outro - Fls. 1579/1609- à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), ALLINE
PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP)
Processo 1002522-77.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.A. - J.A. - Vista dos autos ao curador especial
nomeado, Dr. Thiago Correia de Oliveira, OAB/SP 459.635, pelo prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA SICHIERI JARDIM (OAB
315690/SP), THIAGO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 459635/SP)
Processo 1003128-08.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.O.S. - J.G.M. e outro - Fls. 92/94 e
98/103- Manifestem-se as partes , dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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