TJSP 16/05/2022 - Pág. 1984 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1984
digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar, preferencialmente via e-mail, constando o código de rastreio. IV-) Em
melhor análise, verifica-se que resta pendente tão somente o documento pessoal de Francisco. Assim, para a juntada dele,
assino prazo de quinze (15) dias. V-) Vindo, conclusos pra homologação. Intimem-se. - ADV: VITOR ARID RUDNICK (OAB
423693/SP)
Processo 1047682-20.2021.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reinaldo Antonio Norimbeni
- Vistos. Tendo em vista a informação do oficial de justiça (fls. 16), intime-se o requerente por carta, nos termos da decisão de
fls. 12. Intimem-se. - ADV: ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 1047770-68.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.I.M. - Vistos. INTIME-SE a requerente a
dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCIELE DE MATOS ANTUNES (OAB 231222/SP)
Processo 1048965-78.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jussara Gabriel - Vistos. Fls. 51/72:
Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 48/49 por 90 dias. Decorrido o prazo, cobre-se a
devolução, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MARCUSSI BARBOSA (OAB 454865/SP)
Processo 1049821-47.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.R. e outro - B.S.R. e outros Vistos. Nada mais requerido, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP),
LUIS FABIANO SIQUEIRA GONZAGA (OAB 361165/SP)
Processo 1052477-40.2019.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelo Micuci Junior - Kleber Roberto Baptista
Micuci - - Cristiane Baptista Micuci - - Cassio Marcelo Baptista Micuci - - Alda Valeria Lopes Micuci - - Maria Aparecida Spinola
Micuci - Vistos. Manifestem-se o inventariante e os herdeiros a respeito da proposta de honorários para a avaliação determinada.
Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o inventariante se ainda se faz necessária a reexpedição do Alvará, conforme fls.
917. Em caso positivo, providencie a serventia a nova expedição. Intime-se. - ADV: GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO
(OAB 85032/SP), MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA (OAB 142132/SP), CARLOS JOSÉ BARBAR CURY (OAB 115100/
SP), CRISTIANE BAPTISTA MICUCI (OAB 127895/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1055330-22.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.T.L.
- - M.T.L. - F.S.L. - Fls. 329 e seguintes: manifestem-se as exequentes. - ADV: DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE
BUENO NOGUEIRA (OAB 18934/MS), CAROLINE MOURA LEÃO (OAB 22177/MS), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB
223564/SP), PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), RODRIGO
MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
Processo 1056671-49.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Oferta - L.P.L. - - H.L.Y. - P.C.C. - Vistos. O conjunto
probatório já produzido faz do feito apto a julgamento, tornando-se desnecessárias produções de outras provas, sejam de ordem
documental, sejam orais, a salientar algo de forma relevante ao que até agora já instruído e ou requisitado. Observo no caso em
tela, ação de Alimentos (Oferta), suficientes a produção probatória baseada em documentos a comprovar as alegações, e reitero
que desnecessárias orais já que oitivas de partes em depoimentos pessoais ou de testemunhas, notórias que dispensáveis
uma vez que com relação as primeiras limitar-se-iam à ratificação do quanto já narrado nas peças processuais, e com relação
às últimas, nenhuma delas saberá dizer ao certo o que acontece no recôndito dos lares e na intimidade das famílias. Deste
modo, porque infrutífera a tentativa de autocomposição pelas partes (fl. 135) e também porque no presente caso e aos similares
devem-se encurtar suas marchas com redução de termos, prazos e dilações desnecessárias, declaro encerrada a instrução
processual e determino que se abra vista dos autos ao Ministério Público para parecer final, vindo-me conclusos na sequência,
desta vez, para julgamento. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), LARA RODRIGUES CORDEIRO DE
ANDRADE (OAB 431584/SP)
Processo 1057368-36.2021.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.S. - Vistos. INTIME(M)-SE a requerente a
dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BERNARDES NEVES (OAB 169170/SP)
Processo 1057584-94.2021.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tania Regina Pedro dos Santos Jessica Cristina Pedro dos Santos - Vistos. Fls. 88/90: Nos termos da decisão de fls. 61/62, que serve de ofício, caberá à parte
interessada e ou seu advogado, mesmo na condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita, extrair sua cópia junto
ao e-SAJ e efetuar seu protocolo junto às Instituições Financeiras (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior
comprovação nestes autos. Comprovado o valor para pagamento do expediente de ITCMD junto ao Posto Fiscal (fls. 88/100),
defiro o levantamento em favor da inventariante da quantia de R$ 2.581,60, para seu pagamento, observado o formulário de
fl. 69. Deve preceder ao levantamento, a transferência do valor de fls. 65/67 para estes autos, uma vez que se refere àquela
consulta, apenas de saldo. Desta forma, encaminhe-se com urgência ao gestor SISBAJUD para as devidas providências, que,
realizada, sem nova conclusão, deverá ser expedido o mandado de levantantamento no valor mencionado no 2º §. Deve a
inventariante com o levantamento comprovar o pagamento do ITCMD no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado e com a resposta
do ofício mencionado no 1º§, devem os autos tornarem conclusos para análise da homologação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
MURCIA MUFA (OAB 274593/SP), CRISTIANE DE SÁ MUNIZ COSTA CARARETO (OAB 308722/SP)
Processo 1058997-45.2021.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosane Perpetua da Silva
- Vistos. INTIME-SE a requerente a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do
processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB
276693/SP)
Processo 1062098-90.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.C. - A.M.S. - À parte requerida para
se manfiestar acerca da peça de fls. 130. - ADV: IZABELA FANTAZIA DA SILVA REJAILI (OAB 356409/SP), JUNIO CESAR
BARUFFALDI (OAB 217637/SP)
Processo 1063011-72.2021.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.A.P.
- J.C.B.P. - Intimado, acerca do bloqueio Sisbajud (fl. 60) o executado não se opôs ao levantamento do valor bloqueado e,
ainda, informou que depositou nos autos a quantia de R$1.000,00 (mil reais), conforme fl. 73/74, requerendo o abatimento
dos valores sobre o montante devido Assim, defiro o levantamento do valor bloqueado (fls. 56 R$701,96) e do depósito judicial
(fl. 73/74), em favor da exequente. Deve o D. Patrono da parte interessada promover o preenchimento do formulário de MLE
para possibilitar a expedição da guia. O formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais -\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e o preenchimento é obrigatório para depósitos efetivados após 01/03/2017. Em seguida, manifeste-se a credora em
05 dias, informando se foi quitada integralmente a dívida, advertida que, em caso de silêncio, será entendido como cumprida a
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