TJSP 16/05/2022 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1996
423086/SP), CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 0001212-83.2022.8.26.0358 (processo principal 3000052-84.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - PEDRO HENRIQUE DE LIMA BRAGA - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente o
INSS a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I,
“b”, do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa apenas a evitar a interposição desnecessária
de impugnação. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0002316-81.2020.8.26.0358 (processo principal 1005258-06.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Santo de Gaspari - Lucas Coutinho Ferreira e outro - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento
há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. ADV: ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), AGNALDO NEVES
DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0004785-71.2018.8.26.0358 (processo principal 1002023-02.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda - Ao autor/exequente: Manifeste-se, em 5 dias, sobre o
andamento da(s) Carta(s) Precatória(s). - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1000087-93.2019.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.E.F.B. - M.A.B. - o exequente já completou a maioridade devendo regularizar
sua representação processual. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), GABRIELA VECHIATO
PAREDES (OAB 369476/SP)
Processo 1000688-69.2022.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.S. - Recebo a petição de fls 24, em aditamento
à inicial, observando-se. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1000948-49.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.S. - Recebo a petição de fls 22, em
aditamento à inicial, observando-se. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. O deferimento da tutela antecipada
sem observância do contraditório deve pressupor uma situação em que o retardamento da providência implicará dano irreparável
ou de difícil reparação. No caso, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, não se justificando a
providência na fase inicial do processo, com a ressalva de que poderá ser reapreciado mais adiante, uma vez superada a
oportunidade do exercício do direito de defesa, o que permitirá obter elementos mais seguros de convicção. Assim, indefiro o
pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindose que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do
CPC). Diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente
e à vista do disposto no artigo 694, primeira parte, do Código de Processo Civil, visando a amparar os interesses dos menores,
que tão jovens já enfrentam os conflitos oriundos da dissolução da união dos pais, encaminho os genitores para a OFICINA DE
PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de
Mirassol, no dia 06 de junho de 2022, das 14h00 às 17h00, pela plataforma Microsoft Teams. No prazo de 15 (quinze) dias úteis,
deverá o autor e réu fornecer os endereços de e-mail e telefones dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do
link de acesso à oficina virtual, pelo Cejusc de Mirassol. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar
por volta das 17h00. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não
visa a avaliar ou julgar os pais, mas apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização
familiar, prevenindo novos conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. - ADV:
RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 1001011-74.2022.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Salustiano Alves - Recebo a
manifestação de fls. 16 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Novo
Código de Processo Civil. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de
interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se
os autos com as cautela de praxe. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1002146-24.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº. 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04). Esse juízo altera o seu entendimento que ia na esteira do
Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 do E. TJSP e passa a adotar a tese encampada pelo C. STJ (REsp.1.418.593/
MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) no sentido de se exigir a integralidade da dívida, com os seus respectivos
fundamentos. Fica também o réu intimado a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº. 911/69). Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de
comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo
de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio
do e-mail de intimação. Indefiro o pedido de trâmite da ação em segredo de justiça, já que inexistente no feito qualquer das
situações previstas no artigo 189 do CPC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002150-61.2022.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ildebrando
Garcia - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação. Da análise da inicial e da documentação
juntada, estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º