TJSP 16/05/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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abril de 2022, já considerando o pagamento retro, bem como apresentar a conta correta para posterior desconto dos alimentos.
Prazo de 5 dias. Por fim, a parte executada tem o prazo final de 3 dias para comprovação do pagamento do evidente valor em
aberto, sob pena de prisão, conforme já exaustivamente determinado. Int. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP),
JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP), JOSIMARA CEREDA
DA CRUZ (OAB 338075/SP)
Processo 0003544-74.2019.8.26.0278 (processo principal 1007555-66.2018.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.N.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento processual. Sem prejuízo, deixa-se
consignado que houve coerção civil e todas as diligências para localizar bens do executado foram realizadas. Assim, deixa-se
alertado que não será renovada nenhuma providência. Int. - ADV: EDUARDO FELIPE MELLO (OAB 214763/SP)
Processo 0003896-69.2022.8.26.0361 (processo principal 1005669-69.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.G.N. - A.K. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário. Intime-se a parte
executada por precatória, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que
vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput”
e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado(a), com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Intime-se a
parte exequente, salvo se se tratar de Defensoria Pública, para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e
comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o advogado nomeado pelo Convênio possui a responsabilidade pela
distribuição da carta precatória, ressalvando-se unicamente a própria Defensoria Pública. Em caso de não localização, desde já,
defiro as pesquisas de endereços junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, providenciando a serventia o necessário. Nesta
hipótese, em caso positivo, defiro a intimação por mandado ou carta precatória. Feitas as pesquisas e nada sendo encontrado,
defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à DPE solicitando a indicação de
advogado dativo. Com a indicação, intime-o(a) para que apresente resposta. Com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo
do que foi dito acima, a parte exequente poderá a qualquer momento apresentar NOVO endereço, sendo deferidos, desde já, a
expedição de mandado ou carta precatória para intimação. - ADV: MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP), FABRIZIO
FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 0004072-48.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1040386-43.2019.8.26.0114 - 1ª Vara - Foro
Regional de Vila Mimosa) - V.M.C. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão
das peças e o encaminhamento à Central de Mandados. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada
no Comunicado CG nº 1951/2017. Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo
deprecante. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO ARTUSI BABLER (OAB 215602/SP)
Processo 0005357-13.2021.8.26.0361 (processo principal 1013289-06.2019.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Dissolução - S.A.M.C. - E.F.C. - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação de fls. 70,
procedi à pesquisa junto ao sistema Sisbajud, conforme segue, dando-se vista às partes, para que, em querendo, apresente
suas manifestações. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), MYLENA BRITO DE SOUZA (OAB
423627/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0005569-34.2021.8.26.0361 (processo principal 1004340-90.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.T.P.G. - A.D.G. - Em cumprimento ao despacho de fls. 569, tendo em vista o bloqueio do valor parcial do débito
junto ao Sisbajud (R$ 521,27), foi procedido a solicitação de transferência. E, quanto ao valor ínfimo, foi solicitado o desbloqueio,
conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a parte executada acerca da penhora realizada, no prazo de cinco dias. - ADV:
DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 0008403-10.2021.8.26.0361 (processo principal 1000377-74.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.R.R. - - E.R.R.M. - R.M.Z. - Intimação da parte executada para que comprove o
pagamento do valor apresentado pela autora, no prazo de 3 dias. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/
SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0008644-81.2021.8.26.0361 (processo principal 1006287-14.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Daiana Paula dos Santos da Silva - Daniela Maria da Silva - Manifeste-se a parte exequente acerca da
petição e documentos apresentados pela parte executada, no prazo legal. - ADV: MAISA LUANE DE CARVALHO SILVA (OAB
449331/SP), BIANCA NASCIMENTO ELIDIO (OAB 448496/SP), FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP)
Processo 0008978-52.2020.8.26.0361 (processo principal 1005854-78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.H.S.C. - D.H.F.M.C. - Ciência à parte exequente da pesquisa via INFOJUD retro,
devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB
112841/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP)
Processo 0009789-75.2021.8.26.0361 (processo principal 1007279-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - Vitor Hugo Paganin Latanza Sousa - - Denise Paganin Latanza Sousa - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, especificamente, em termos de prosseguimento do feito, inclusive, acostando planilha atualizada
do débito. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0013281-80.2018.8.26.0361 (processo principal 1015024-79.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Gisele Borges de Oliveira - Em cumprimento ao despacho de fls. 180,
tendo em vista o bloqueio do valor parcial do débito junto ao Sisbajud (R$ 160,89), foi procedido a solicitação de transferência.
E, quanto ao valor ínfimo (R$ 40,97), foi solicitado o desbloqueio, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se a parte
executada acerca da penhora realizada, no prazo de cinco dias. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/
SP), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
Processo 1000905-06.2022.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.G.V. e outro - J.M.G.O. - Diante da apelação
de fls. retro, à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB
404510/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1001824-92.2022.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michele da Silva Gomes - Pedro
Henrique da Silva Gomes - Ciência à parte autora da expedição do alvará de fls. 60 e da certidão de honorários às fls. 61. - ADV:
LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/SP)
Processo 1002539-37.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Soares - Defiro o pedido retro.
Adite-se o formal de partilha para dele constar a certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV:
LOURDES APARECIDA JORDÃO RAMOS (OAB 184751/SP)
Processo 1003678-24.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdirce Maria Lopes Valdelicia Porcino da Rocha e outros - Vistos. Conforme Lei vigente, os saldos existentes em conta, cujo valor não ultrapasse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º