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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2197

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2197

(15) dias. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP)
Processo 1001893-58.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Teresio de Benedito
- Banco C6 Consignado S.a. - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação do valor dos honorários
periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO
(OAB 278071/SP), BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
Processo 1001904-53.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Nazareno
Junior - Hospital São Francisco Sociedade Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas
tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), GUILHERME
HENRY SALTORÃO (OAB 233884/SP)
Processo 1001925-29.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Rita
Silveira - Aymoré Crédito Financeiro e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS
GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1002096-83.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana de Souza Melo
da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada tempestivamente
pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002116-11.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Astrus Comercio
de Veículos Ltda - 1) Fls. 137: Ciência às partes do ofício-resposta do Serasa Experian, informando anotação do nome dos
executados em seu cadastro. 2) Faço estes autos conclusos para apreciação do segundo pedido de fls. 123/124. 3) No mais,
será aguardada a devolução da carta precatória de fls. 129/130. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 1002139-20.2022.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.I.C. - D.J.C. - Ciência ao requerido de que
encontra-se devidamente cadastrado no sistema SAJ. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP),
SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 1002194-68.2022.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michel Oliveira da Silva - Mega
Pack Plásticos S.a. - Empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Fls.47/48: ciência à requerente. Manifeste-se a
Administradora Judicial no prazo legal. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), FRANCISCO MADSON DA
C VERAS (OAB 1960/AM), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI
NOGUEIRA (OAB 302966/SP)
Processo 1002404-56.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.X.S. - P.X.S. - Fls. 205/247:
Manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. Após, ao representante do Ministério Público. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI
JUNIOR (OAB 194662/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002515-74.2020.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Nos termos da Portaria deste Juízo nº 003/2019, fica a parte autora intimada do deferimento do prazo de trinta (30) dias para
recolhimento da despesa necessária, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a
inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002578-31.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Segundo preceitua o art. 189, I, do CPC, os processos poderão tramitar em segredo de justiça caso o interesse público seja
relevante. Desse modo, em uma análise perfunctória dos elementos colacionados aos autos, denota-se que para assegurar a
efetividade da medida de busca e apreensão não há óbice concreto na legislação que impeça a determinação do sigilo, com
o fito de assegurar o cumprimento da medida em respeito aos princípios constitucionais da celeridade, economicidade e da
razoável duração do processo. Isto posto, defiro o pedido tramitação em segredo de justiça. Anote-se. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Cientifique a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, corridos da a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá
esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a parte ré reside no local. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois da 20 horas (artigo 212 §2º
do CPC, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A ordem deverá ser cumprida onde quer que se
encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros. Não sendo localizado o bem, a parte autora deverá
manifestar em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento, indicando novo endereço para ser diligenciado, ou informando
se pretende exercer a faculdade constante no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de
conversão da ação em execução de título extrajudicial, adequando o valor da causa e complementando-se o recolhimento das
custas e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do CPC.
Após o recolhimento da taxa de pesquisa, defiro o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, ficando ciente
a parte autora que o desbloqueio depende de pedido expresso, que se apresentado que fica desde já deferido. Defiro eventuais
pedidos de pesquisas para localização do atual endereço da parte ré, após o recolhimento da respectiva taxa (R$16,00 por
pesquisa/CPF). Diante do advento da Lei 13.043/2014 “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca
onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação
da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão
que concedeu a busca e apreensão do veículo”, comprovando nestes autos no prazo de cinco (05) dias. A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora
fornecer os meios necessários ao cumprimento desta ordem no prazo de quinze (15) dias da intimação da carga ao Oficial de
Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1002667-59.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Erasto Cardoso - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - VISTOS. Trata-se de demanda de cobrança securitária proposta por ERASTO CARDOSO em face da
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Alega o autor, em síntese, ter sido vítima de acidente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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