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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2222

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2222

(OAB 39006/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2022
Processo 0000184-73.2019.8.26.0362 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.V.R. - Vistos.
Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a instauração dos autos oriundos dos autos nº 1500083-54.2022.8.26.0362.
Com o decurso do prazo, proceda sua unificação a estes autos. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER
(OAB 118809/SP)
Processo 0000381-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1002741-55.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.F.M. - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a regularização da
planilha de calculos juntada às fls. 15, a fim de ajustar os meses nela indicados 10/11/2021; 10/12/2021 e 10/01/2021 alterando
o mês de 10/01/2021 para 10/01/2022. Regularizado, abra-se vista ao M.P. Após, conclusos COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
Processo 0000388-15.2022.8.26.0362 (processo principal 1008971-74.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vera Antonia Gualdevi - Artvendas Negócios Imobiliários Eireli Me. - - Marcos Cesar Pessanha
- Vistos. Manifeste-se o patrono da exequente sobre as declarações do executao apresentadas às fls. 44/49. Após, tornem os
autos conclusos. Fl. 50: tratando-se de verba de titularidade exclusiva do advogado, recebo a emenda para exclusão do pedido
de satisfação dos honorários sucumbenciais. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), TATIANE
CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), TABATA FERNANDES
CRESSINE (OAB 445199/SP), LUCIANA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 398236/SP)
Processo 0001472-56.2019.8.26.0362 (processo principal 1006750-55.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.H.A.C. - Vistos. CERTIDÃO RETRO: Tendo em vista o decurso do prazo para
resposta (FLS.42), oficie-se À OAB para nomear curador especial ao executado acima qualificado que foi citado por hora certa.
Com a nomeação, intime-se o patrono nomeado para manifestar-se nos autos. No mais, esclareça o exequente o motivo do
pedido de fls.85/86, no prazo de 15 dias. Servirá o presente como OFÍCIO e deverá a serventia encaminhá-lo através de e-mail.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 0001631-28.2021.8.26.0362 (processo principal 1004241-20.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Henrique Arcanjo - *Ciência ao exequente do encaminhamento do Alvará
de fls. 44 ao Banco do Brasil para cumprimento e intimação, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novo formulário para
expedição do alvará faltante, fls.40, haja vista as divergências, CPF do beneficiário igual ao do procurador, indicação de conta
do Brasil, enquanto a conta informada é Banco Itaú, para que não pairem dúvidas acerca da conta para transferência do valor,
se do exequente ou procurador. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0002341-19.2019.8.26.0362 (processo principal 1005115-39.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - A.carlos de Souza Mogi Guacu Me - Palhares & Palhares Serralheria Ltda - Vistos. Partes acima qualificadas.
Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme fls.106/109. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf.
fls.110), JULGO por sentença EXTINTA a presente Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia com urgência, o desbloqueio do veículo (fls.33/35) através do sistema Renajud. Quanto
à expedição de ofício, indefiro tendo em vista que não há comprovação de que a apreensão do veículo se deu em decorrência
destes autos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias,
providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 159,85 ), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se
o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das
custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido e, satisfeitas
eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: ADRIANO RISSI
DE CAMPOS (OAB 152749/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0002931-59.2020.8.26.0362 (processo principal 1003225-31.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - R.O. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito
(cf. fls. 41/43), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO
EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), certifique-se o trânsito em julgado de imediato e expeça-se mandado de levantamento
dos valores de fls. 42/43 em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos às fls. 50. Após, certifiquese o trânsito em julgado desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente,
arquivem-se estes autos e o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0003233-25.2019.8.26.0362 (processo principal 0008530-67.2006.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Eugenio Antonio - Vistos. Ante o pagamento do valor parcial
conforme certidão de fls. 483/484, dê-se ciência a Fazenda Executada do pagamento efetivado, via portal. Após, não havendo
nenhuma objeção pela fazenda, EXPEÇA-SE mandado de levantamento para levantamento, nos termos do artigo 1.112
das NSCGJ, para liberação dos referidos valores. Entretanto, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição
de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento
pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Providencie o patrono do(a) autor a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo de quinze dias.
No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório n. 20210175065 de fls. 476/477. Ante o julgamento definitivo do agravo
de instrumento (fls. 485/510), manifestem-se as partes em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP), LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP)
Processo 0003818-10.2001.8.26.0362 (362.01.2001.003818) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção Thaina Figueiredo da Costa - - Thais Figueiredo da Costa - Jose Pires - Vistos. Observa-se que quando do peticionamento das
peças que compõem os autos físicos, não foi observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 466/2020, Diante disso, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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