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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2297

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2297

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2022
Processo 0000077-06.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000506-53.2021.4.03.6136 - 1ª Vara Federal e
Juizado Especial Deferal Adjunto de Catanduva) - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos. Diante dos
termos da petição de fl. 23, devolva-se a deprecata à Comarca de origem, com nossas homenagens. - ADV: SILVIA CASSIA DE
PAIVA IURKY (OAB 307687/SP)
Processo 0000246-90.2022.8.26.0368 (processo principal 1002064-94.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Galhardi Materiais de Construção e Transportes Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente noticiando o pagamento
integral do débito (fls.24), JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de sentença - Cheque, movida por Galhardi
Materiais de Construção e Transportes Ltda contra Sidney Monteiro Matsueda, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, anotese a extinção e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Não há incidência de custas finais, ante o pagamento voluntário da
obrigação, sem o início dos atos executivos expropriatórios. P.R.I. - ADV: RAFAEL MAGDALENA (OAB 356526/SP)
Processo 0000409-75.2019.8.26.0368 (processo principal 1003829-42.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador(a), sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) expedido(s) nestes autos. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0000427-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1005485-34.2017.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - T.B.R. - Proc. nº 0000427-96.2019.8.26.0368 Fls. 159: Retornem os autos ao arquivo
provisório. Int. - ADV: SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP)
Processo 0000491-72.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Danilo Cristiano Siqueira
- Intimação da Defesa para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB
417943/SP)
Processo 0000556-96.2022.8.26.0368 (processo principal 1002103-91.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Luzinete Rodrigues da Costa - - Paulo Francisco Casagrande - Cunha & Gonsalves
Empreendimentos Imobiários - Ltda - Proc. nº 0000556-96.2022.8.26.0368 - Principal nº 2021/000822 V. Fls. 16: Diante da
concordância dos exequentes com o valor depositado nos autos (fls. 11/12), JULGO EXTINTO este processo de ação Cumprimento
de sentença - Promessa de Compra e Venda, movida por Luzinete Rodrigues da Costa e Paulo Francisco Casagrande contra
Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiários - Ltda, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, NCPC. Certifique-se o
trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se, desde logo, MLE em favor dos
exequentes, ora beneficiários, referente ao depósito judicial de fls. 11/12, utilizando-se dos dados bancários fornecidos no
formulário próprio ao levantamento de valores, juntado à fls. 17. Após, anote-se a extinção e arquivem-se, com as cautelas
de praxe. Não há incidência de custas finais, ante o pagamento voluntário da obrigação, sem o início dos atos executivos
expropriatórios. P.R.I. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/
SP)
Processo 0001036-11.2021.8.26.0368 (processo principal 1001964-76.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Simone da Costa Mello - V. Homologo, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 38/40. Aguarde-se o término da avença (05.04.2027), com a
oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso
do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). O pedido de baixa da inscrição junto à Serasa restou prejudicado,
uma vez que não houve determinação anterior do juízo nesse sentido, nestes autos. Indefiro o pedido de isenção do pagamento
das custas finais deste incidente. Consigno que, nos autos principais, o pedido da executada para concessão da justiça gratuita
foi indeferido na sentença proferida, ante a ausência de documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência. Decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será
extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), GABRIÉLA IZILDA DE
SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP)
Processo 0001089-55.2022.8.26.0368 (processo principal 1000288-25.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Samuel Averbach Junior - Márcia Aparecida de Souza Suith - Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int. - ADV: SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP), MARCELO ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP)
Processo 0001090-40.2022.8.26.0368 (processo principal 1003018-43.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria José Queiroz da Silva - BANCO PAN S.A. - Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, através de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0001108-47.2011.8.26.0368/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Reginaldo Aparecido Manoel PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls.123/124: REITERE-SE o ofício, datado de 15 de julho de 2021, ao
DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, solicitando informações, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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