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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2307

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2307

dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. A parte autora pretende, em sede de tutela de urgência, que a parte ré seja
obrigada a remover as dívidas prescritas da plataforma SERASA Limpa Nome, abstendo-se de cobrar seu crédito judicial ou
extrajudicialmente. O pedido não comporta acolhimento. Como se pode observar, o nome da parte autora não está negativado.
Os débitos encontram-se registrados na plataforma para fins de apuração do seu score de crédito, não tendo decorrido o prazo
de 15 anos, consoante estabelece o art. 14 da Lei 12.414/2011, que disciplina o histórico de crédito dos consumidores, in verbis:
Art. 14. As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.
Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1001397-11.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.D.L. - Considerando que todos os
advogados renunciaram à representação processual dos requeridos, intime-se-os, através de cartas com AR, para que, no prazo
de 10 dias, constituam novo advogado, sob pena de prosseguimento sem a representação de defensor. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1001397-11.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.D.L. - Fls.218/221: a questão restou
decidida pelo juízo. Aguarde-se a intimação dos requeridos determinada a fls.222. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA
SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1001751-36.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.F. - I.N.B.F. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial,
para reduzir o valor dos alimentos para o montante de 30% do salário mínimo vigente, a ser pago pelo autor D.F. à requerida
I.N.B.F até o fim do curso de Medicina Veterinária ou até a requerida completar 24 anos, o que ocorrer primeiro. Diante da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento dos
honorários do patrono da parte adversa, fixados, por equidade, em R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor e que ora concedo à requerida
(art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Anote-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JÉSSICA FERNANDA
BERTINI (OAB 417943/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1001983-48.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Ferreira
dos Santos - Banco C6 Consignado S.A. - Fls.252: considerando que houve a correção do valor cobrado no cumprimento de
sentença, expeça-se o MLE em favor da autora. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002031-07.2021.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Isabela Aparecida de
Oliveira Lussi - Rosa Marcheto Borgatto - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de
Direito Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1002114-57.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.G.M.S.
- - T.A.M. - J.C.D.S. - A justificativa apresentada pelo executado foi rejeitada, conforme decisão de fls.49, sobre a qual o devedor
não se insurgiu. Intimado, manteve-se inerte quanto ao pagamento do débito alimentar, de modo que a decretação de sua prisão
é medida que se impõe, tendo em vista a postulação de fls.146. Assim, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC, decreto a prisão
civil de JULIANO CÉSAR DAVID DOS SANTOS, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o mandado de prisão. Postergo para
momento oportuno a deliberação acerca do protesto do título. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB
270535/SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1002176-39.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Conforme consta, houve o parcelamento do débito fiscal. É do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública
Municipal tem aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo considerável. Com isso, sem questionar a legitimidade para o
recebimento do tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em
que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina
judiciária a cada 90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito
fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente,
assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da
economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da
quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em
cartório, por um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1003071-24.2021.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.C.D. - - H.C.G.A. - P.D.D.M.
- Fls.256: expeça-se certidão de honorários. Após, retornem ao arquivo. - ADV: GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP),
FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1003123-20.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrea Bossini Marcos Henrique de Almeida e outro - Fls.93: expeça-se carta com AR para citação da requerida, observando-se o endereço
informado (já atualizado no SAJ). - ADV: GIOVANA REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 1003137-04.2021.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - C.M.S.
- M.M.A. - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público (Complexo Ipiranga, sala 38), com nossas
homenagens. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP),
ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1500032-59.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.S.R. - Vistos. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença em relação ao Ministério Público. Providencie a serventia a anotação junto ao sistema SAJ
quanto aos dados do processo para viabilizar a expedição de certidão. Arbitro os honorários advocatícios ao Defensor nomeado
às fls. 43 em 70% do convênio OAB/DPE - (cód. 301), expedindo-se a certidão correspondente. A prescrição, com base na pena
imposta, ocorrerá em 06 de abril de 2.026. Anote-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Serviço de Entrada
de Autos de Direito Criminal SJ 2.1.5 - (Câmaras Criminais) - Complexo Judiciário do Ipiranga Praça Nami Jafet, nº 235/259,
Térreo - Sala 40, Ipiranga, CEP: 04.205-913 - São Paulo/SP), com as nossas homenagens. Tratando-se de processo em formato
digital, observo que a mídia de audiência encontra-se disponibilizada à p. 142. Intime-se. - ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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